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DIREITO DO CONSUMIDOR

Governo Federal notifica concessionária após apagão em São Paulo

Cerca de 2 milhões de pessoas ficaram sem energia elétrica após a chuva da última sexta-feira (3); secretário pede explicações e detalha direitos de reparação
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Publicado em 06/11/2023 17h45 Atualizado em 24/01/2026 16h54
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Academia com funcionamento parcial por causa da falta de energia após o blecaute em São Paulo - Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), enviou nesta segunda-feira, 6 de novembro, uma notificação à Enel, concessionária responsável pela distribuição de energia elétrica na Grande São Paulo, por conta das interrupções no fornecimento ao longo dos últimos dias, desde um temporal ocorrido na última sexta-feira, dia 3.

O secretário nacional do Consumidor, Wadih Damous, disse que considera “inaceitável” a situação, que atingiu cerca de 2 milhões de moradores da região na sexta e ainda afeta milhares nesta segunda. Ele orientou que a população procure a empresa e os órgãos de proteção ao consumidor - os Procons estaduais e municipais, além da própria Senacon - para relatar seus prejuízos, que devem ser inteiramente ressarcidos.

“Milhões de pessoas ficaram em uma situação absolutamente inaceitável com o apagão que aconteceu na cidade de São Paulo e em 23 municípios da região metropolitana. Pessoas tiveram prejuízos materiais, houve mortes, risco à segurança, risco à saúde. A empresa tem muitas reclamações aqui na Senacon e nos Procons e ela será obrigada a ressarcir todos os prejuízos que os consumidores tiveram. Aparelhos eletrodomésticos, aparelhos de refrigeração, todos esses prejuízos devem ser ressarcidos”, disse o secretário.

Para ele, além de atender a essas demandas dos consumidores, a empresa também precisa esclarecer se havia tomado medidas preventivas para proteger o fornecimento de energia diante de eventos climáticos extremos, como o registrado na última sexta, além de relatar o que será feito para prevenir novas interrupções no futuro.

“Nós já notificamos a empresa, ela vai ter que prestar esclarecimentos sobre o que aconteceu, que medidas prévias ela já havia tomado para mitigar possíveis transtornos por conta de catástrofes naturais e vai ter que explicar que medidas está adotando para mitigar os prejuízos que a população paulista teve por causa desse apagão. Nós não podemos aceitar que um serviço público seja oferecido dessa maneira à população, sobretudo um essencial como é a energia elétrica. As medidas têm que ser preventivas, os serviços de meteorologia avisam há anos que essas catástrofes vão se ampliar”, completou Wadih Damous.

OUTRAS MEDIDAS – Além da notificação, a Senacon anunciou outras medidas para melhorar o atendimento à população atingida pelo apagão em São Paulo, começando por uma coordenação com o Procon-SP para monitorar os efeitos e acompanhar o reparo dos danos causados pela interrupção.

A secretaria também transmitiu as seguintes orientações aos consumidores que tiveram o fornecimento de energia elétrica interrompido:

a) entrar em contato com a concessionária, relatando o problema e pedindo informações sobre o prazo para normalização do serviço, com registro de protocolo do atendimento.

b) os produtos que precisam de refrigeração e foram perdidos pela ausência de energia elétrica deverão ser ressarcidos.

c) os eletrodomésticos e aparelhos eletroeletrônicos que deixaram de funcionar em razão da queda ou descarga de energia elétrica, o consumidor deve registrar o fato nos canais disponibilizados pela concessionária, no prazo de até 90 dias.

d) para ressarcimento, a concessionária terá 10 dias para inspecionar o equipamento danificado; um dia para equipamento utilizado no acondicionamento de alimentos perecíveis ou medicamentos; 15 dias para apresentar, por escrito, resposta ao pedido e 20 dias para providenciar o ressarcimento.

e) a concessionária deverá informar o consumidor data e horário aproximado da inspeção ou da disponibilidade do equipamento. Não havendo essa vistoria, o prazo para resposta será de 15 dias, a partir da solicitação do ressarcimento.

f) o consumidor não deve tentar consertar o equipamento danificado, salvo nos casos em que houver autorização prévia e formal da concessionária.

4) Solicitar informações à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) sobre dados e monitoramento da prestação contínua e eficiência da concessionária ENEL.

5) Criação de Canal de Denúncia junto à Senacon para acompanhar e averiguar o atendimento aos consumidores pela ENEL no Estado de São Paulo.

Justiça e Segurança
Tags: Energia elétricaSecretaria Nacional do ConsumidorMinistério da Justiça e Segurança Pública
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