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Perguntas Frequentes - COE Yanomami

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Publicado em 27/01/2023 14h55 Atualizado em 01/02/2023 08h54
    • O que é território Yanomami?

      A Terra Indígena Yanomami (TIY) é o território tradicional onde vivem os povos indígenas yanomami e ye’kwana. Yanomami é uma designação genérica utilizada para um conjunto de subgrupos, a saber: Ŷaroamë, Yanomamö/Yanonami, Yanomami/Yanomam, Yanomae, Yanomama, Ninam ou Yanam (Xiriana e Xirixana) e Sanöma.

      A família linguística Yanomami é isolada, ou seja, não é vinculada a nenhum tronco linguístico, e possui seis línguas e dezesseis dialetos, conforme mais recente pesquisa realizada sobre a vitalidade das línguas Yanomami (Ferreira , Machado e Senra, 2019).

      A Terra Indígena Yanomami possui 9.664.975 hectares (96.650 km²), está região norte do Brasil, nos estados de Amazonas e Roraima, na fronteira com a Venezuela, e foi demarcada e  homologada por decreto presidencial, em 1992. O acesso às comunidades da TIY é 98% aéreo e 2% terrestre.

      Diante da grave crise sanitária desencadeada no final dos anos 1980 com a entrada de garimpeiros na região, o governo federal criou, em fevereiro de 1991, o Distrito Sanitário Especial Indígena Yanomami (DSEI). A sede do DSEI localiza-se no município de Boa Vista (RR).

      Já Funai conta com três unidades responsáveis por realizar atendimento na TIY: a Coordenação Regional de Roraima e a Frente de Proteção Etnoambiental Yanomami Ye’kwana, ambas localizadas em Boa Vista, e a Coordenação Regional Rio Negro, localizada em São Gabriel da Cachoeira e responsável pelo atendimento da porção amazonense da TIY.

    • Quantas pessoas vivem hoje no território Yanomami?

      Segundo informações do Distrito Sanitário Especial Indígena Yanomami, a população Yanomami é de 31.007 indígenas residentes na Terra Indígena Yanomami, divididas em cerca de 384 aldeias no TIY.

    • Quais os problemas atuais no território Yanomami?

      O território Yanomami está fortemente impactado pelo desmatamento e mineração ilegal, contaminação de mercúrio, que atinge não somente os rios da região, mas também o solo e os animais, impactando diretamente na alimentação indígena, que é composta principalmente pela pesca, caça, coleta de frutos e raízes, além da agricultura.
      Essa situação se estabeleceu pela difusão e aumento das ações do garimpo ilegal nos rios que cruzam o território indígena, o que se agravou intensamente nos últimos quatro anos. Ainda, as ações do Governo Federal entre 2019 e 2022 acabaram por fragilizar o atendimento de saúde no território, bem como a facilitação da entrada de garimpeiros na região, devido a uma política aberto de estímulo ao garimpo. Com isso, a população tem sofrido uma grave situação de insegurança alimentar e desassistência de saúde, além da violência dos garimpeiros fortemente armados direcionadas aos indígenas, em especial às mulheres e crianças, cujas denúncias compreendem casos de assassinatos, agressões e estupros.
      Em termos de agravos, os dados recentes mostram indicadores de mortalidade infantil desfavoráveis em relação a população não indígena, que além da desnutrição apresentam casos de infecção respiratória aguda, diarreia, malária e tungíase.

    • Onde está o garimpo no território Yanomami?

      O garimpo ilegal na terra indígena yanomami teve sua escala e intensidade aumentada de maneira impressionante nos últimos cinco anos. Dados do Mapbiomas indicam que a partir de 2016 a curva de destruição do garimpo assumiu uma trajetória ascendente e, desde então, tem acumulado taxas cada vez maiores. Nos cálculos da plataforma, de 2016 a 2020 o garimpo na TIY cresceu nada menos que 3350%.
      As regiões mais atingidas estão localizadas em Uraricoera (Palimiu e Waikás), Auaris, Parima (Arathau, Parafuri, Waputha e Surucucu), Xitei, Homoxi, Rio Mucajaí e Couto Magalhães (Kayanau, Papiu, Alto Mucajaí, Hakoma), Rio Apiú, Rio Catrimani (Alto Catrimani e Missão Catrimani) e Ericó.

    • Por que foi decretada emergência em saúde pública de importância nacional?

      O Decreto n. 7616/2011 estabelece que a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN pode ser realizada em situações que demandem o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública. Ainda, a referida normativa coloca que a ESPIN pode ser declarada em virtude da ocorrência de situações como a desassistência à saúde da população. Levando em consideração as características da população afetada, as condições de vulnerabilidade da população em terras Yanomami, e a quantidade de óbitos ocorridos por causas evitáveis, principalmente em crianças, e os dados obtidos através da Missão exploratória realizada por equipe técnica do MS, a Ministra do Estado da Saúde, declarou ESPIN, através da Portaria GM/MS nº 28 de 20/01/23, de maneira a estruturar resposta oportuna e eficaz contra a emergência instaurada.

    • Qual o papel do Ministério da Saúde nessa situação?

      O Ministério da Saúde foi responsável pela declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN e, deste modo, tem promovido a articulação entre todas as secretarias do ministério e entre outros órgãos, para organizar a resposta diante da grave situação sanitária que afeta a população do território indígena Yanomami.  A Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI) do MS é o comando do Centro de Operação da Emergências em Saúde nacional, junto à Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente. O COE nacional conta com representantes de todas as áreas do Ministério da Saúde e outros órgãos governamentais e não governamentais, para a atuação oportuna e qualificada do governo federal. Em âmbito local, também foi mobilizado um COE local em 31 de janeiro de 2023, com participantes de representações locais, organizações não governamentais e representações locais. O comando do COE local também é realizado pela SESAI, com apoio da SVSA.

    • Qual o papel do Centro de Operações de Emergências em Saúde - Yanomami?

      O Centro de Operações de Emergência - COE, do Sistema Único de Saúde, é uma estrutura organizacional temporária, com recursos humanos disponibilizados por diferentes áreas técnicas do Ministério da Saúde e demais órgãos responsáveis por responder uma Emergência em Saúde Pública com elevado impacto na saúde da população.
      O COE pode ser mobilizado a partir da análise de cenários de risco por uma área técnica do Ministério da Saúde, em que sejam considerados os 13 aspectos listados abaixo, onde, para o evento Yanomami, os itens 1, 2 e 7 são aplicados:
      1. Potencial de causar grandes impactos na saúde da população;
      2. Situação que demande emprego urgente de medidas de contenção e cujo evento desencadeado pela Emergência em Saúde Pública - ESP gere elevado impacto na população afetada;
      3. Elevado risco de introdução/reintrodução de doença no país;
      4. Aumento inesperado de casos de doença ou agravo de notificação compulsória;
      5. Aumento inesperado de casos de doença ou agravo com elevado potencial de disseminação;
      6. Aumento inesperado de casos de doença ou agravo com elevada taxa de mortalidade;
      7. Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN;
      8. Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional – ESPII;
      9. Doença emergente ou reemergente com potencial elevado de impacto na saúde pública; 10. Eventos por agentes QBRN com alto impacto na saúde;
      11. Desastres de grande magnitude, com impacto na saúde pública, superando a capacidade de resposta local;
      12. Situações de emergências complexas;
      13. Recomendação pelo Centro Nacional de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde - CIEVS Nacional, após realização de avaliação de risco. Cabe enfatizar que a decisão de mobilização do COE deve considerar as características do evento, conforme listado acima, bem como a capacidade de resposta do território afetado.

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