Veja as atribuições da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, conforme o Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023:
Art. 13. À Secretaria de Regime Geral de Previdência Social compete:
I - assistir o Ministro de Estado na definição, na formulação, no acompanhamento e na coordenação das políticas do Regime Geral de Previdência Social;
II - elaborar e promover, em articulação com os demais órgãos envolvidos, o aperfeiçoamento da legislação e a atualização e a revisão dos planos de custeio e de benefícios da previdência social atinentes ao Regime Geral;
III - orientar, acompanhar, normatizar e supervisionar as ações da previdência social na área de benefícios e, em coordenação com a Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, as ações de arrecadação;
IV - propor e acompanhar políticas de seguro e prevenção contra acidente de trabalho e de benefícios por incapacidade;
V - acompanhar e avaliar a implementação das políticas e diretrizes da previdência social pelo INSS;
VI - propor e acompanhar as políticas de gestão dos cadastros da previdência;
VII - supervisionar as atividades de perícia médica federal e promover:
a) a sua interação e o seu intercâmbio com órgãos governamentais; e
b) a celebração de parcerias com empresas, órgãos públicos e outras entidades não governamentais, nacionais e estrangeiras;
VIII - assistir o Ministro de Estado na definição de diretrizes de governança do Cadastro Nacional de Informações Sociais - Cnis e definir, com os órgãos e as entidades da administração pública federal, a forma de compartilhamento de bases de dados para sua incorporação ao Cnis;
IX - promover, estruturar e acompanhar o desenvolvimento do sistema integrado de dados de que trata o art. 12 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e sua interação com outras bases de dados, ferramentas e plataformas;
X - avaliar as propostas de alteração da legislação previdenciária e seus impactos sobre o Regime Geral de Previdência Social;
XI - coordenar e promover a disseminação das políticas de previdência social no âmbito do Regime Geral, e de saúde e segurança ocupacional; e
XII - definir diretrizes relativas à ampliação da cobertura previdenciária mediante programas de educação previdenciária.