Informorme - Fevereiro 2026
Secretaria de Regime Próprio e Complementar - SRPC
Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social - DRPPS
Este Informativo foi preparado para levar conhecimento e informação aos profissionais que atuam com os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), incluindo dirigentes, servidores, membros de conselho deliberativo, conselho fiscal e de comitês de investimento, além da sociedade em geral.
Boa leitura! Mantenha-se atualizado e ajude a divulgar, contribuindo para a disseminação da cultura previdenciária.
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CONTEÚDO DESTA EDIÇÃO
GESTÃO DE INVESTIMENTOS 4
A Resolução CMN nº 5.272/2025. 4
Os prazos para envio do DPIN e DAIR. 4
Retificação do DPIN 2026 em face da nova Resolução CMN. 4
Acompanhe as atividades do grupo de trabalho sobre a nova Resolução CMN. 5
PRÓ-REGULARIDADE RPPS 6
Entes com CRP judicial podem aderir ao Pró-Regularidade e celebrar parcelamentos com base na EC 136/2025 7
Entes com eventual dificuldade para comprovar a certificação profissional poderão aderir ao Pró-Regularidade e obter prazos para adequação. 7
Compromissos assumidos ao aderir ao Pró-Regularidade. 7
Painel do Pró-Regularidade. 8
Dados dos parcelamentos firmados com base na EC 136/2025. 8
Análise do índice de atualização dos parcelamentos com base nas regras da EC nº 136/2025 8
Como obter o CRP administrativo 9
ESPAÇO COPAJURE 10
Matéria Destaque! STF fixa tese no Tema 1.167: teto remuneratório deve incidir antes do cálculo da pensão por morte 10
CONAPREV 12
Na próxima reunião haverá o lançamento da plataforma do Programa de Intercâmbio Técnico. 12
OS TRIBUNAIS DE CONTAS JUNTO AOS RPPS 13
A cartilha do TCE-PR sobre a nova Resolução CMN nº 5.272/2025 13
As ações do TCE-MT em prol do Pró-Gestão RPPS 15
TCE-PR concede prazo de seis meses para adequação das leis previdenciárias municipais à EC nº 103/2019 15
TCE-SC audita investimentos de RPPS com metodologia compartilhada pelo TCE-PR 16
TCE-RS realiza reunião com municípios gaúchos para debater sobre a sustentabilidade dos RPPS 16
GESTÃO DE BENEFÍCIOS 18
Adequação da legislação dos RPPS à EC nº 103/2019 18
Informações sobre julgamentos de interesse dos RPPS e dos servidores 18
Informativo de Consultas Destaque Gescon 18
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO 21
Situação da implementação do Regime de Previdência Complementar pelos entes federativos que possuem RPPS 21
Informações e orientações do Departamento do Regime de Previdência Complementar 21
Programa TV ABIPEM esclarece as principais dúvidas sobre o RPC 22
Projeto Poupadores do Futuro 22
A PROFISSIONALIZAÇÃO DA GESTÃO: REQUISITOS DOS DIRIGENTES E CONSELHEIROS 23
Requisitos exigidos a partir de 2026. 23
Em 2026 continuam válidos os certificados básicos obtidos até 2025, independente do porte ou do volume de recursos. 24
Consolidação e nova fase da Certificação dos Profissionais dos RPPS 24
Entidades habilitadas para a certificação profissional. 24
Informações sobre os profissionais dos RPPS que já obtiveram certificação 25
PRÓ-GESTÃO RPPS 26
Conheça a versão 4.0 do Manual do Pró-Gestão RPPS. 26
Entidades habilitadas como certificadoras do Pró-Gestão RPPS 27
Informações sobre a evolução do Pró-Gestão RPPS 28
Depoimento da gestora do RPPS de Jardim do Seridó/RN que conquistou o nível II do Pró-Gestão: 29
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 30
Notícias sobre o Sistema de Compensação Previdenciária (Comprev). 30
Situação da utilização do Comprev 30
Acesso aos demais dados e orientações sobre a Compensação 30
CAPACITAÇÃO E DEMAIS ORIENTAÇÕES 31
Curso sobre compensação previdenciária supera as marcas de 4.500 inscritos e 2.000 certificados 31
Ações de capacitação disponíveis no site do MPS 32
Acesse legislações, orientações, julgados de interesse dos RPPS e outras informações e dados relevantes através dos links disponíveis em nosso site 33
SISTEMAS DIRECIONADOS AOS RPPS 34
Calendário de Atualizações da API Cadprev – 1º Semestre 34
Acesse os sistemas disponibilizados pelo MPS. 35
DRPPS:- GRANDES NÚMEROS DOS SERVIÇOS PRESTADOS AOS RPPS 36
PARTICIPE DA PESQUISA DE LEITURA DESTE INFORMATIVO 37
GESTÃO DE INVESTIMENTOS
A Resolução CMN nº 5.272/2025.
A Resolução CMN nº 5.272, de 18/12/2025 entrou em vigor em 2 de fevereiro de 2026. Clique aqui para acessá-la. Acesse também:
• O material informativo que visa tirar dúvidas iniciais sobre a aplicação da nova Resolução CMN: Clique aqui;
• A Portaria MTP nº 2.582/2025, de 26/12/2025, que incluiu o art. 283-A na Portaria MTP nº 1.467/2022 que prorrogou o prazo para envio do DPIN e DAIR. Acesse aqui.
• A 1ª versão do documento de “Perguntas e Respostas sobre a Nova Resolução”, que reuniu 61 questões consideradas potenciais fontes de dúvida para os RPPS. Perguntas e Respostas, clique aqui.
• O documento sobre a nova estrutura de tipos de ativos na regulamentação dos Investimentos dos RPPS. Acesse aqui esse documento orientativo.
Na seção “Tribunais de Contas junto aos RPPS”, este Informativo divulga a cartilha do TCE-PR sobre a nova Resolução CMN nº 5.272/2025.
Os prazos para envio do DPIN e DAIR.
Demonstrativo Resolução CMN Prazo atual Prazo para envio
DPIN de 2026 Resolução 5.272/2025 31/12/2025 30/04/2026 (Portaria MTP nº 2.582/2025)
DAIR de janeiro/2026 Resolução 4.963/2021 28/02/2026 28/02/2026 (mantido)
DAIR de fevereiro de 2026 Resolução 5.272/2025 31/03/2026 30/04/2026 (Portaria MTP nº 2.582/2025)
DAIR de março de 2026 Resolução 5.272/2025 30/04/2026 31/05/2026 (Portaria MTP nº 2.582/2025)
DAIR de abril de 2026 Resolução 5.272/2025 31/05/2026 31/05/2026 (mantido)
Retificação do DPIN 2026 em face da nova Resolução CMN.
A Portaria MPS nº 2.585/2025 prorrogou o prazo para envio do Demonstrativo da Política de Investimentos - DPIN 2026, com vistas à adequação às disposições da Resolução CMN nº 5.272/2025, fixando como data-limite o dia 30 de abril de 2026.
Em razão da atualização do demonstrativo para atendimento ao novo arcabouço normativo, os RPPS que já tenham realizado o envio do DPIN 2026 deverão proceder à retificação do demonstrativo, a fim de assegurar sua conformidade com a política de investimentos aprovada nos termos da referida Resolução.
A retificação deverá ser realizada até 30 de abril de 2026, após a disponibilização da nova versão do DPIN 2026 no sistema.
Acompanhe as atividades do grupo de trabalho sobre a nova Resolução CMN.
A Portaria SRPC/MPS nº 237, de 3/2/2026 (acesse aqui), nomeou os participantes do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria SRPC/MPS Nº 71 (acesse aqui), com o objetivo de analisar os impactos da Resolução CMN nº 5.272/2025 e avaliar a necessidade de aperfeiçoamento dos parâmetros de gestão de investimentos previstos na Portaria MTP nº 1.467/2022.
O grupo tem composição paritária entre órgãos de fiscalização e controle (MPS e Tribunais de Contas) e representantes de RPPS do Conaprev, membros do CNRPPS.
Desde 6/2/2026, as reuniões do GT vêm ocorrendo com periodicidade de duas sessões semanais, estruturadas em eixos temáticos alinhados ao escopo regulatório da Resolução CMN nº 5.272/2025, a fim de permitir uma análise progressiva, comparada e orientada a riscos dos principais tópicos de interesse para os RPPS.
Na fase inaugural, priorizou-se o exame da figura dos assessores de investimento e dos contornos de sua atuação no âmbito dos RPPS, com ênfase na delimitação de competências, na alocação de responsabilidades e na prevenção de conflitos de interesse, à luz de princípios de governança, deveres fiduciários, requisitos de suitability e segregação de funções. Essas reuniões contaram com a participação da Associação Brasileira de Assessores de Investimentos (Abai) e alguns representantes de assessorias de investimentos que atuam no segmento de RPPS.
PRÓ-REGULARIDADE RPPS
O Programa de Regularidade Previdenciária - Pró-Regularidade RPPS foi instituído pelo art. 281-A da Portaria MTP nº 1.467, de 2022, e os parâmetros gerais estão previstos no Anexo XVIII desta Portaria. Os procedimentos aplicáveis para adesão e execução do programa foram estabelecidos pela Portaria SRPC/MPS nº 2024/2025.
O Programa é de adesão obrigatória para os entes que vão celebrar parcelamentos com base na Emenda Constitucional nº 136, de 2025, mas visa atender também aos entes sem Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), inclusive em função do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário nº 1.007.271, Tema 968 de Repercussão Geral.
Por meio do Pró-Regularidade os entes podem obter para resolver pendências para o CRP e cumprir os requisitos estruturantes previstos nas normas gerais, especialmente, o equilíbrio financeiro e atuarial.
Clique aqui para conhecer os procedimentos para adesão e execução do Programa e para ter acesso ao Portal do Pró-Regularidade RPPS.
Acesse aqui a lista de entes que aderiram ao Pró-Regularidade e os que já possuem CRP emitidos na vigência do Programa.
Entes com CRP judicial podem aderir ao Pró-Regularidade e celebrar parcelamentos com base na EC 136/2025
A Emenda Constitucional nº 136, de 2025, permite o parcelamento dos débitos do ente junto ao RPPS em até 300 parcelas. A celebração do parcelamento deve ser efetuada até 31 de agosto de 2026 e tem como condições a autorização por meio de lei do ente federativo e a adesão ao Pró-Regularidade.
O ente que possui decisão judicial para emissão do CRP pode fazer a adesão ao Pró-Regularidade e celebrar o parcelamento com base na EC 136/2025. O que é vedado – como causa de exclusão ao programa – é que ingresse com ação para a emissão do CRP após a adesão.
Acesse aqui para aderir ao Pró-Regularidade RPPS.
O ente que celebrar parcelamento com base na EC nº 136/2025 deverá comprovar a reforma ampla das regras de benefícios do RPPS até 10 de dezembro de 2026, mas caso não promova a reforma, o parcelamento ficará suspenso até que a legislação com alteração das regras de benefícios seja publicada.
Entes com eventual dificuldade para comprovar a certificação profissional poderão aderir ao Pró-Regularidade e obter prazos para adequação.
Esse é um dos objetivos do Programa, propiciar que os entes com dificuldades no cumprimento de algum critério do extrato previdenciário tenham prazo para promover adequações e buscar a regularidade.
Compromissos assumidos ao aderir ao Pró-Regularidade.
O ente que faz adesão ao Pró-Regularidade assume os compromissos previstos no art. 2º do Anexo XVIII da Portaria MTP nº 1.467/2022:
I - regularidade no repasse integral das contribuições e dos aportes e das parcelas dos termos de acordo de parcelamentos;
II - regularidade no envio dos demonstrativos no Cadprev;
III - regularidade na utilização dos recursos previdenciários;
IV - aplicar os recursos previdenciários no mercado financeiro e de capitais em conformidade com as regras estabelecidas pelo CMN e com a política de investimentos do RPPS;
V - promover as adequações da legislação do RPPS às normas gerais e à EC 103/2019, observados os prazos estabelecidos;
VI - cumprir os planos de ação que forem apresentados durante a vigência do Programa;
VII - promover o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS e a sustentabilidade do seu plano de custeio e de benefícios; e
VIII - aprimorar continuadamente a governança do RPPS, por meio da adoção de medidas que fortaleçam a organização e o funcionamento do órgão ou entidade gestora.
Painel do Pró-Regularidade.
Clique aqui e acesse o painel de acompanhamento do Pró-Regularidade
Dados dos parcelamentos firmados com base na EC 136/2025.
Fonte: Cadprev, em 26/02/2026.
Análise do índice de atualização dos parcelamentos com base nas regras da EC nº 136/2025
Considerando que compete à lei do ente federativo definir o índice oficial de atualização e a taxa de juros aplicáveis à consolidação dos débitos, observado, como limite mínimo, o cumprimento da meta atuarial, nos termos do inciso V do art. 5º do Anexo XVIII da Portaria MTP nº 1.467/2022, o DRPPS, para dar maior agilidade à análise dos parcelamentos está se verificando os percentuais previstos na lei autorizativa do parcelamento.
Importante! Para fins de padronização e orientação, orienta-se a utilização dos modelos de projeto de lei disponibilizados no Portal RPPS (acesse aqui os modelos de parcelamento).
Como obter o CRP administrativo
Clique aqui e obtenha orientações sobre os critérios de verificação para a obtenção do CRP administrativo.
ESPAÇO COPAJURE
Nesta Seção serão trazidos artigos elaborados por membros da Comissão Permanente de Acompanhamento de Ações Judiciais Relevantes (Copajure), vinculada ao Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social (Conaprev).
A Copajure que tem por finalidade promover debates, troca de informações, ações e diretrizes acerca de temas judiciais considerados relevantes para os RPPS, utiliza este espaço para compartilhar temas relevantes para a previdência pública.
A Copajure é composta por 15 membros, com formação jurídica, contando com representantes da Secretaria de Regime Próprio e Complementar (SRPC), da Secretaria-Geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União; da Câmara Técnica do Colégio Nacional de Procuradores dos Estados; da Abipem, Aneprem, e de oito representantes, conselheiros ou não, dos RPPS que tenham a condição de membros do Conaprev.
Matéria Destaque! STF fixa tese no Tema 1.167: teto remuneratório deve incidir antes do cálculo da pensão por morte
O Supremo Tribunal Federal - STF fixou tese de julgamento para o tema de repercussão geral nº 1.167, que versa sobre a definição do momento de incidência do teto remuneratório do serviço público no cálculo de pensão por morte estabelecido no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, na redação da Emenda Constitucional 41/2003.
A controvérsia, discutida em sede de Recurso Extraordinário com Agravo, ARE nº 1.314.490 São Paulo, consistiu em se definir o momento adequado para a aplicação do teto remuneratório do serviço público, previsto no art. 37, X da CF, no cálculo da pensão por morte, prevista no art. 40, § 7º da CF, se a incidência do limitador seria feita sob o valor integral da remuneração ou dos proventos do servidor instituidor da pensão, antes da aplicação das regras previstas no citado comando constitucional, ou se a limitação se operaria após a apuração do benefício.
A decisão recorrida, ao julgar Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, determinou como base de cálculo da pensão por morte a renda bruta do servidor falecido, aplicando-se o desconto do teto remuneratório, caso o valor do benefício excedesse o do limitador constitucional: “a base de cálculo deve corresponder à totalidade da remuneração do servidor falecido (art. 40, § 7º, incisos I e II, CF), antes da aplicação do teto remuneratório (art. 37, XI, CF), o qual incidirá somente ao final, sobre o valor do benefício previdenciário, caso este exceda o limite remuneratório”.
A entidade previdenciária recorrente, São Paulo Previdência - SPPREV, alegou, em apertada síntese, que a forma de cálculo prevista no regramento constitucional, para servidores com remunerações acima do teto, tem a finalidade de reduzir o valor dos proventos de pensionistas, para que sejam inferiores ao valor da remuneração ou do provento do instituidor. Aduziu que o método de cálculo estabelecido pelo tribunal de origem desvirtuaria essa finalidade, salientando que o entendimento recorrido representaria impacto financeiro significativo para todo o regime próprio de previdência social, sustentando que o teto disposto no art. 37, XI, da CF, deveria incidir previamente sobre a remuneração ou proventos do servidor, antes do cálculo disposto no artigo 40, § 7º, incisos I e II, da CF.
O Ministro Flávio Dino, relator do recurso, sustentou que o cálculo da pensão por morte deve observar o caráter contributivo do regime próprio de previdência dos servidores públicos, devendo haver correlação entre os valores efetivamente recebidos pelo instituidor, sobre os quais recaíram as contribuições, e a base de cálculo da renda mensal inicial do benefício previdenciário, destacando ainda que a tese determinada pelo acórdão recorrido desvirtua a finalidade do comando constitucional instituído pela EC nº 41/2003, ao permitir que dependentes recebam pensões em valor equivalente à remuneração integral do instituidor.
O Ministro relator determinou que a base de cálculo da renda mensal inicial da pensão por morte deve ser composta apenas pelos valores efetivamente percebidos pelo instituidor do benefício, já limitados pelo teto remuneratório.
O Recurso Extraordinário foi provido, por unanimidade, em sessão virtual do Pleno, sendo fixada a tese de repercussão geral nos seguintes termos:
“O valor correspondente aos proventos ou à remuneração do instituidor da pensão por morte, para os fins do art. 40, § 7º, da Constituição Federal, na redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, deve considerar apenas as parcelas efetivamente percebidas pelo servidor ativo ou aposentado, excluídos os valores que excedam o teto ou subteto remuneratórios previstos no art. 37, XI, da Constituição, posto que sobre eles não incidiu contribuição previdenciária. A sistemática constitucional exige congruência entre custeio e benefícios”.
CONAPREV
Conselho Nacional dos Dirigentes dos RPPS - Conaprev foi constituído em 2001, e tem como principais propósitos acompanhar e avaliar as políticas, diretrizes e legislação relacionadas aos RPPS e propor medidas para seu aperfeiçoamento.
Na próxima reunião haverá o lançamento da plataforma do Programa de Intercâmbio Técnico.
A 84ª Reunião do Conaprev está sendo organizada pelo Governo do Estado de Goiás, por meio da Goiás Previdência – GOIASPREV, e será nos dias 30 e 31 de março de 2026.
Poderão participar da reunião dos conselheiros titulares, os conselherios suplentes em caso de impossibilidade de comparecimento do titular, os membros do Conaprev e os convidados dos organizadores.
Será uma grande oportunidade de debates e análises sobre as perspectivas para os RPPS em 2026.
Na reunião será lançada a plataforma do Programa de Intercâmbio Técnico para Fortalecer a Gestão dos Regimes Previdenciários, instituido pela Resolução Conaprev nº 05/2025 (acesse aqui).
OS TRIBUNAIS DE CONTAS JUNTO AOS RPPS
Nesta Seção são compartilhadas informações sobre ações e projetos dos Tribunais de Contas relativos aos RPPS.
Os RPPS, nos termos do art. 1º, IX, da lei nº 9.717, de 27/11/1998, são objeto de inspeções e auditorias de natureza atuarial, contábil, financeira, orçamentária e patrimonial dos órgãos de controle interno e externo.
Assim, os Tribunais de Contas da União, dos Estados/Distrito Federal e dos Municípios realizam o controle externo dos órgãos ou entidades gestoras dos RPPS dos entes federativos a eles jurisdicionados, editam normas e realizam ações de orientação e capacitação para os dirigentes de entes federativos e de RPPS e de servidores e técnicos que atuam nesses regimes.
A cartilha do TCE-PR sobre a nova Resolução CMN nº 5.272/2025
Conforme comentado na seção Gestão de Investimentos, o TCE-PR elaborou uma cartilha sobre a aplicação da nova Resolução CMN nº 5.272/2025. Acesse aqui.
As ações do TCE-MT em prol do Pró-Gestão RPPS
O TCE-MT em atendimento ao Ofício SEI nº 16703/2025/MPS, que solicitava parceria para formentar o Pró-Gestão, assim se manifestou:
“Destaco que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por meio da COPSPAS, vem adotando diversas medidas para fomentar a adesão ao PróGestão, reconhecendo-o como instrumento essencial para o aprimoramento da governança, da eficiência administrativa e da sustentabilidade atuarial dos Regimes Próprios de Previdência Social.
A Portaria SRPC/MPS nº 237, de 3/2/2026 (acesse aqui), nomeou os participantes do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria SRPC/MPS Nº 71 (acesse aqui), com o objetivo de analisar os impactos da Resolução CMN nº 5.272/2025 e avaliar a necessidade de aperfeiçoamento dos parâmetros de gestão de investimentos previstos na Portaria MTP nº 1.467/2022.Acompanhe as atividades do grupo de trabalho para avaliação de impactos da nova Resolução CMN.
A Portaria SRPC/MPS nº 237, de 3/2/2026 (acesse aqui), nomeou os participantes do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria SRPC/MPS Nº 71 (acesse aqui), com o objetivo de analisar os impactos da Resolução CMN nº 5.272/2025 e avaliar a necessidade de aperfeiçoamento dos parâmetros de gestão de investimentos previstos na Portaria MTP nº 1.467/2022.”
TCE-PR concede prazo de seis meses para adequação das leis previdenciárias municipais à EC nº 103/2019
O TCE-PR concedeu prazo de seis meses, a contar de 22 de janeiro de 2026, para que os municípios com RPPS adequem suas legislações locais às exigências da Emenda Constitucional nº 103.
A medida foi adotada após identificação de falhas formais nas reformas previdenciárias promovidas por diversos entes, especialmente quanto ao uso de espécies legislativas inadequadas para fixação de idade mínima, tempo de contribuição e demais requisitos para aposentadoria.
Segundo o Tribunal, alguns municípios instituíram regras por meio de lei ordinária ou lei complementar quando a matéria exigia emenda à Lei Orgânica ou lei complementar específica, em conformidade com a Constituição.
Durante o prazo concedido, os atos de aposentadoria e pensão poderão continuar tramitando no sistema da Corte, desde que atendidos os demais requisitos legais. Após esse período, caso as inconsistências persistam, os municípios poderão ter o registro dos atos negado, além de ficarem sujeitos à instauração de incidente de inconstitucionalidade.
A decisão reforça a necessidade de revisão técnica das normas locais pelos entes que mantêm RPPS, a fim de assegurar segurança jurídica e regularidade na concessão de benefícios previdenciários.
Acesse aqui a matéria completa.
TCE-SC audita investimentos de RPPS com metodologia compartilhada pelo TCE-PR
De acordo com a Corte catarinense, resultados alcançados foram expressivos. Todas as cinco entidades previdenciárias notificadas corrigiram os problemas apontados, resultando em benefícios.
O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) realizou auditoria específica sobre os investimentos dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) municipais utilizando a metodologia técnica compartilhada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).
A auditoria focou na análise de aplicações previdenciárias com taxas de administração acima da média de mercado. A partir das constatações, cinco RPPS foram notificados e promoveram o desinvestimento em aplicações onerosas, substituindo-as por opções com menores custos e melhor perfil técnico, o que contribui para a maior eficiência na gestão dos recursos previdenciários.
O TCE-SC ressaltou o valor da cooperação técnica e da troca de experiências com o TCE-PR, que tem desenvolvido metodologias estruturadas de auditoria nos regimes próprios. A parceria entre os tribunais fortalece o controle externo e aprimora as práticas de governança dos fundos previdenciários municipais.
Acesse matéria na íntegra.
TCE-RS realiza reunião com municípios gaúchos para debater sobre a sustentabilidade dos RPPS
Prefeitos e técnicos da Região Central do Rio Grande do Sul participaram, no dia 24 de fevereiro, de reunião no Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS), em Porto Alegre, para discutir sobre a sustentabilidade dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e os desafios relacionados ao seu equilíbrio financeiro e atuarial.
A pauta principal foi a necessidade de realização de estudos previdenciários e de eventuais reformas para assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial dos RPPS. O TCE-RS informou que promoverá seis encontros regionais no Interior do Estado para orientar gestores e legisladores sobre medidas de ajuste e boas práticas de governança previdenciária.
GESTÃO DE BENEFÍCIOS
Nesta seção são trazidas informações relevantes sobre a adequação da legislação dos RPPS à EC 103, de 12/11/2019, além de orientações sobre normas e decisões judiciais que impactam a vinculação previdenciária ou a situação funcional ou remuneratória dos servidores públicos em geral e que irão refletir na concessão, cálculo e reajustamento dos benefícios. Tem por objetivo também divulgar orientações que foram prestadas por nosso Departamento a partir de consultas/demandas que recebemos.
Adequação da legislação dos RPPS à EC nº 103/2019
Adequação ampla das regras do plano de benefícios do RPPS Nº de entes % dos RPPS
Com alteração na Lei Orgânica ou Constituição Estadual: 626 30%
Sem alteração na Lei Orgânica ou Constituição Estadual: 367 17%
Total: 993 47%
Entes que adotam regras IGUAIS as da União
SIM 250 25%
NÃO 734 75%
Regras obrigatórias da EC nº 103/2019: Nº de entes % dos RPPS
Adequação do rol de benefícios (aposentadorias e pensões por morte) 2065 97%
Adequação das alíquotas de contribuição dos segurados (14% ou progressivas): 2101 98%
Adequação da alíquota de contribuição do ente: 2107 99%
Clique aqui para acesso ao Painel de Acompanhamento da EC 103, de 12/11/2019.
Acesse aqui o simulador de benefícios com base nas regras da EC 103 disponível no site da Previdência Social.
Acesse aqui o curso gratuito disponibilizado pela Enap.
Informações sobre julgamentos de interesse dos RPPS e dos servidores
Com a finalidade de auxiliar os entes federativos quanto aos impactos e a aplicação de julgamentos de interesse dos RPPS e dos servidores, são publicados na página do MPS na internet (clique aqui), informações e orientações sobre esses julgamentos.
Informativo de Consultas Destaque Gescon
O Gescon-RPPS é o sistema único, disponibilizado pelo MPS, para o envio, pelos entes federativos e unidades gestoras dos RPPS ao DRPPS, de consultas que tenham como objeto a prestação de esclarecimentos sobre a aplicação das normas gerais desses regimes, a utilização dos sistemas por ela disponibilizados e a solicitação de análise de documentos e informações.
É publicado mensalmente no site do MPS na internet (clique aqui) o Informativo de Consultas Destaque GESCON, de periodicidade mensal, que constitui meio de divulgação de respostas às consultas relevantes e de interesse comum aos RPPS, elaboradas no âmbito da Coordenação-Geral de Normatização e Acompanhamento Legal (CGNAL), do DRPPS, contendo a ementa e a resposta da consulta selecionada.
Clique aqui e acesse as últimas respostas destaques do Gescon publicadas:
• REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. LIMITAÇÃO DE BENEFÍCIOS AO TETO DO RGPS. ART. 40, §§ 14 E 16, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DEFINIÇÃO DA DATA DE INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO. SERVIDOR EGRESSO DE OUTRO ENTE FEDERATIVO. VÍNCULOS EFETIVOS SUCESSIVOS SEM INTERRUPÇÃO. TEMA 1071 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ORIENTAÇÃO ADMINISTRATIVA. CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. AVERBAÇÃO. VACÂNCIA POR POSSE EM CARGO INACUMULÁVEL. RECONDUÇÃO. DESAVERBAÇÃO. SEGURANÇA JURÍDICA. PROTEÇÃO DA CONFIANÇA. CONTAGEM RECÍPROCA. VEDAÇÃO À DUPLA UTILIZAÇÃO DE TEMPO.
• REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. REESTRUTURAÇÃO DA UNIDADE GESTORA ÚNICA. NATUREZA JURÍDICA. FUNDO PREVIDENCIÁRIO. REGISTRO NO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA (CNPJ). TRANSFORMAÇÃO DE REGIME CELETISTA EM ESTATUTÁRIO. EXTINÇÃO DA OBRIGATORIEDADE DO REGIME JURÍDICO ÚNICO.
• COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PREVIDENCIÁRIA. SISTEMA COMPREV. CONTAGEM RECÍPROCA. REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE. ATO CONCESSÓRIO EFICAZ. REGISTRO PELO TRIBUNAL DE CONTAS. DECRETO Nº 10.188, DE 2019. PORTARIA MPS Mº 1.400, DE 2024. APOSENTADORIA CONCEDIDA POR DECISÃO JUDICIAL POSTERIORMENTE REFORMADA. CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE REGISTRO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À COMPENSAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DE BENEFÍCIO. VEDAÇÃO À DUPLA UTILIZAÇÃO DE TEMPO. SEGURANÇA JURÍDICA.
• SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES (SPSM). CERTIDÕES DE TEMPO DE SERVIÇO E CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS FORMAIS. ART. 186, DA PORTARIA MTP Nº 1.467, DE 2022. ALTERAÇÕES DA PORTARIA MPS Nº 2.010, DE 2025. ADOÇÃO DOS MODELOS DOS ANEXOS IX E X. IDENTIFICAÇÃO DO DESTINATÁRIO E CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA (CNPJ). HOMOLOGAÇÃO. COMPETÊNCIA DO SPSM E ANÁLISE PELA UNIDADE GESTORA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS).
• CONTAGEM RECÍPROCA. CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (CTC). PORTARIA MTP Nº 1.467, DE 2022. LIMITAÇÃO DA CERTIFICAÇÃO AO REGIME DE VINCULAÇÃO NO PERÍODO. VEDAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DE TEMPO DE REGIME DIVERSO DO EMISSOR. AVERBAÇÃO E CÔMPUTO DE TEMPO ESPECIAL CONDICIONADOS À CERTIDÃO DO REGIME DE ORIGEM. SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES (SPSM). CERTIFICAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL VINCULADO À UNIDADE MILITAR. NORMATIZAÇÃO ADMINISTRATIVA MILITAR. NECESSIDADE DE CONFORMIDADE COM AS REGRAS GERAIS DA CONTAGEM RECÍPROCA E DA CERTIFICAÇÃO DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
• CONTAGEM RECÍPROCA. TEMPO DE SERVIÇO MILITAR. EFETIVO SERVIÇO DO MILITAR EM GUARNIÇÃO ESPECIAL DA CATEGORIA “A”. ESTATUTO DOS MILITARES. DIREITO AO ACRÉSCIMO 1/3 DO PERÍODO. CÔMPUTO DO ACRÉSCIMO RESTRITO À PASSAGEM PARA A INATIVIDADE MILITAR NO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES (SPSM). VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL DE CÔMPUTO DE TEMPO FICTÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO NA CONTAGEM RECÍPROCA EM REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS).
• REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. SERVIDORES NÃO TITULARES DE CARGO EFETIVO. CESSAÇÃO DO VÍNCULO COM O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS). MIGRAÇÃO DA VINCULAÇÃO PARA O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS). DETERMINAÇÃO DE TRIBUNAL DE CONTAS. INVALIDAÇÃO DA FILIAÇÃO AO RPPS. MANUTENÇÃO DOS PERÍODOS DE CONTRIBUIÇÃO. ART. 182, §4º, DA PORTARIA MTP Nº 1.467, DE 2022. CONTAGEM RECÍPROCA. EMISSÃO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (CTC). PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS NO ÂMBITO DO RGPS. COMPETÊNCIA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS).
• COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PREVIDENCIÁRIA. SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES (SPSM). SISTEMA COMPREV. IMPOSSIBILIDADE DE PROCESSAMENTO DOS REQUERIMENTOS. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. ALTERAÇÃO DE ORIENTAÇÃO DO COMITÊ TÉCNICO. REJEIÇÃO E INDEFERIMENTO. RASTREABILIDADE SISTÊMICA. CONTAGEM RECÍPROCA ASSEGURADA.
• COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PREVIDENCIÁRIA. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA DO SERVIDOR POLICIAL. LIMITE ETÁRIO DIFERENCIADO. LEI COMPLEMENTAR Nº 51, DE 1985. RECEPÇÃO INTEGRAL PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. LEI COMPLEMENTAR Nº 152, DE 2015. IRRETROATIVIDADE. SISTEMA COMPREV. ADEQUAÇÃO DE REGRA DE VALIDAÇÃO.
• REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. VANTAGEM REMUNERATÓRIA DECLARADA INCONSTITUCIONAL. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. EFEITOS TEMPORAIS DA DECISÃO JUDICIAL. PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 168 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EXIGÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO FORMAL. ART. 82 DA PORTARIA MTP Nº 1.467, DE 2022. COMPENSAÇÃO LIMITADA A CONTRIBUIÇÕES DE NATUREZA TRIBUTÁRIA. INAPLICABILIDADE A CONTRIBUIÇÕES SUPLEMENTARES, APORTES E PLANOS DE AMORTIZAÇÃO. PRUDÊNCIA ATUARIAL. EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL. RESPONSABILIDADE DO ENTE POR INSUFICIÊNCIAS FINANCEIRAS.
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO
Nesta Seção são apresentadas informações sobre o Regime de Previdência Complementar dos servidores públicos vinculados aos RPPS.
Situação da implementação do Regime de Previdência Complementar pelos entes federativos que possuem RPPS
2.131 entes possuem RPPS.
2.026 entes com RPPS (95,1%) editaram Leis de Instituição do RPC (envio pelo Gescon).
889 entes com RPPS (41,7%) com o convênio de adesão autorizado pela Previc.
384 entes com RPPS (18%) com o convênio de adesão operacionalizado (com servidores inscritos no plano).
Clique aqui para acesso ao Painel de Acompanhamento da Implementação do RPC pelos entes federativos.
Informações e orientações do Departamento do Regime de Previdência Complementar
Para regularidade do critério “Instituição do regime de previdência complementar Aprovação e operacionalização do convênio de adesão”, é necessário o atendimento de duas exigências: (1) aprovação do convênio de adesão pela Previc; e (2) operacionalização desse convênio. Essas exigências se aplicam apenas aos Municípios que declararam o ingresso de servidores com remuneração acima do teto do RGPS após a instituição do RPC. Nesse caso, o município terá que:
a) celebrar o convênio de adesão; e
b) operacionalizar em até 180 dias da aprovação do convênio, ou seja, realizar a inscrição dos servidores e as contribuições ao plano.
O prazo de 180 dias é definido pela Resolução Previc nº 23/2023. Os municípios que não tiveram a contratação de servidores com remuneração acima do teto do RGPS, ainda que tenham o convênio de adesão aprovado pela Previc, ficam na situação “em análise”, que para fins de emissão do certificado de regularidade previdenciária CRP tem o mesmo efeito de “regular”. É necessário que ente federativo fique atento à resposta dada no Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses - DIPR e à devida operacionalização do convênio de adesão para que não fique irregular no critério.
Programa TV ABIPEM esclarece as principais dúvidas sobre o RPC
No dia 04/02/2026, foram apresentados no Programa TV ABIPEM, pelos servidores do Ministério da Previdência Social, 2 painéis com os seguintes temas: Painel 1: RPPS e RPC - dois regimes e um objetivo: Proteção previdenciária para o servidor público; e Painel 2: Agenda de Educação Previdenciária e Projeto Poupadores do Futuro.
O programa traz atualizações importantes sobre o Regime de Previdência Complementar do servidor público, esclarece as principais dúvidas em relação aos critérios do RPC para a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária e aborda a inclusão do tema do RPC no Pró-Gestão RPPS.
O programa completo encontra-se disponibilizado no link Programa - RPPS e RPC: dois regimes e um objetivo - Proteção previdenciária para o servidor público.
Projeto Poupadores do Futuro
O Projeto Poupadores do Futuro é uma iniciativa do Ministério da Previdência Social que tem como objetivo promover a educação financeira e previdenciária entre crianças, adolescentes e jovens, despertando desde cedo o interesse pelo planejamento e pela construção de um futuro seguro. A ação busca engajar as entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) na realização de oficinas de educação financeira e previdenciária conduzidas diretamente pelas entidades parceiras em escolas públicas e privadas nas cidades onde atuam, contribuindo para a formação de cidadãos mais conscientes e preparados para o futuro.
A participação dos RPPS é estratégica para fortalecer o vínculo com a comunidade, ampliar o reconhecimento institucional e consolidar sua atuação como agente de transformação social e apoio à educação.
A próxima edição do Projeto será realizada durante a Semana Nacional de Educação Financeira (Semana ENEF), entre os dias 18 e 22 de maio de 2026. Faça parte do Projeto Poupadores do Futuro em 2026, preenchendo o formulário neste link. Para mais informações, entre em contato pelo e-mail derpc.eduprev@previdencia.gov.br.
A PROFISSIONALIZAÇÃO DA GESTÃO: REQUISITOS DOS DIRIGENTES E CONSELHEIROS
Nesta seção são apresentadas informações sobre os requisitos mínimos exigidos no art. 8º-B da Lei nº 9.717/98 e no art. 76 da Portaria MTP nº 1.467/2022.
Os dirigentes e os membros dos conselhos e comitês de investimentos dos RPPS devem comprovar a inexistência de antecedentes criminais (a cada quatro anos) e a obtenção da certificação exigida.
Os dirigentes do RPPS e os responsáveis pela aplicação de recursos do regime devem demonstrar também a experiência profissional e a formação de nível superior.
A documentação deve ser encaminhada via sistema Cadprev. No caso do dirigente máximo do RPPS, a assinatura deve ser realizada pelo representante legal do ente, para os demais, a assinatura é de responsabilidade do dirigente máximo da unidade gestora.
Mais informações, acesse aqui.
o Perguntas e Respostas dos requisitos para dirigentes e conselheiros;
o Passo a passo para inserir os documentos no Cadprev; e
o Veja o vídeo explicativo - como inserir os documentos no Cadprev.
Requisitos exigidos a partir de 2026.
Observações:
A totalidade dos membros do Comitê de Investimentos será verificada no sistema Cadprev a partir do 1º de janeiro de 2026.
A maioria dos dirigentes e dos membros dos conselhos deliberativo e fiscal será verificada no sistema Cadprev no dia 31/07/2026.
A certificação básica obtida até 31/12/2025 será considerada dentro do prazo de sua validade.
As certificações antigas obtidas até 31/03/2022 valem também para as funções de dirigentes, gestor de recursos, membros de conselhos deliberativo e fiscal e membros de comitê de investimentos.
É necessária a certificação de dirigente e a certificação de investimentos, caso o profissional desempenhe as duas funções.
Caso o profissional possua certificação de dirigente ou a certificação relativa à gestão de investimentos, poderá utilizá-la para a função de membro de conselho deliberativo ou de conselho fiscal.
No menu "Estrutura de Gestão" do Cadprev, cadastrar apenas os membros titulares.
Em 2026 continuam válidos os certificados básicos obtidos até 2025, independente do porte ou do volume de recursos.
Importante! O profissional certificado em nível básico até 31/12/2025 estará habilitado para exercer o cargo ou função durante toda a validade da certificação, independentemente do porte do RPPS ou do volume de recursos administrados.
Consolidação e nova fase da Certificação dos Profissionais dos RPPS
Após pouco mais de quatro anos do novo modelo de certificação, os RPPS alcançaram o expressivo quantitativo de 24.087 profissionais certificados, evidenciando a clara consolidação do novo formato de certificação.
Desde 2022, com manual próprio, a certificação passou a abranger, além de gestores de recursos e membros do comitê de investimentos, também, os dirigentes e os membros dos conselhos deliberativo e fiscal, com crescimento contínuo de profissionais certificados (2022 – 2.316; 2023 – 5.883; 2024 – 7.280; 2025 – 7.845; jan/2026 – 763).
A fase inicial foi marcada pela ampla adesão ao nível básico (91%), com 6% no nível intermediário e 3% no avançado. A partir de 2026, encerra-se o ciclo de transição que permitiu ampla adesão à certificação básica e inicia-se uma nova etapa, com exigência progressiva de certificações em níveis mais elevados, conforme o porte do RPPS e o volume de recursos administrados.
Como evolução natural do modelo, após a massificação inicial da certificação básica, inicia-se a etapa de aprofundamento técnico e qualitativo. Nesse contexto, destaca-se a certificação mediante Curso de Capacitação Profissional (CCP), que oferece uma formação mais estruturada e especializada. A modalidade é ofertada pelas entidades ABIPEM, ICDS, ANASPS e INSTITUTO TOTUM.
Mesmo recente, o CCP já certificou 102 profissionais, sendo:
• 23 dirigentes (nível avançado);
• 31 gestores de recursos e membros de comitê de investimentos (nível avançado);
• 48 conselheiros (nível intermediário).
Complementarmente, o Curso de Atualização Profissional (CAP) reforça a renovação e o aperfeiçoamento contínuo.
Assim, a certificação dos RPPS entra em uma nova fase: menos foco na expansão básica e mais ênfase na qualificação avançada, especialização e fortalecimento da governança.
Entidades habilitadas para a certificação profissional.
A definição das modalidades de certificação profissional e a habilitação das entidades certificadoras é efetuada de forma colegiada, por meio de uma Comissão com representantes de todo o segmento, cuja composição está prevista na Portaria SRPC/MPS nº 1.163/2025, clique aqui para acesso
Entidades Certificadoras
(ordem alfabética) Habilitação para as seguintes modalidades de certificação:
Portaria SRPC/MPS nº 2.415/2025
ABIPEM Exame por Provas;
Exame por Provas, Títulos e Experiência;
Curso de Capacitação Profissional - CCP;
Curso de Atualização Profissional - CAP.
APIMEC Exame por Provas;
Exame por Provas, Títulos e Experiência;
Programa de Qualificação Continuada.
CENTRO LATINO-AMERICANO DE ESTUDOS JURÍDICOS- ICDS Curso de Capacitação Profissional - CCP;
Curso de Atualização Profissional - CAP.
INSTITUTO ANASPS Curso de Capacitação Profissional - CCP;
Curso de Atualização Profissional - CAP.
INSTITUTO TOTUM Exame por Provas;
Exame por Provas, Títulos e Experiência;
Programa de Qualificação Continuada.
Curso de Capacitação Profissional – CCP (novo!);
Curso de Atualização Profissional – CAP (novo!).
Clique aqui e consulte o portal sobre certificação profissional e o painel com todos os certificados.
Para maiores detalhes sobre a Certificação dos Profissionais, acesse a Versão 1.5 do Manual da Certificação dos Profissionais dos Regimes Próprios. Clique aqui.
Informações sobre os profissionais dos RPPS que já obtiveram certificação
Acesse o painel no site do MPS que contém o nome dos certificados obtidos pelos profissionais dos RPPS: clique aqui
Veja o total de profissionais já certificados:
CARGO/FUNÇÃO PARA O QUAL O PROFISSIONAL ESTÁ HABILITADO Total
Dirigentes -DIRIG 6.107
Membros de Conselhos Deliberativos e Fiscal- CODEF 10.887
Gestor de Aplicações Financeiras e Membros de Comitês de Investimentos-CGINV 7.417
TOTAIS ATÉ 25/FEV/2026 24.411
PRÓ-GESTÃO RPPS
Nesta Seção são apresentadas informações sobre o Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos RPPS (Pró-Gestão RPPS), que visa à adoção de melhores práticas de gestão, que proporcionem maior controle dos seus ativos e passivos e maior transparência no relacionamento com os segurados e a sociedade.
O programa confere uma certificação da gestão dos RPPS como um todo, avaliando os processos e órgãos com quatro níveis de classificação, que é conferida por entidades certificadoras reconhecidas pela comissão do programa. A adesão ao Pró-Gestão RPPS é facultativa. clique aqui para mais informações.
Clique aqui no Canal RPPS em Foco - YouTube e tenha acesso à trilha de capacitação do nível de acesso ao Pró-Gestão.
Conheça a versão 4.0 do Manual do Pró-Gestão RPPS.
A versão 4.0 do Pró-Gestão trouxe avanços importantes na certificação Institucional. Ela tornou os conceitos mais claros, padronizou procedimentos e facilitou a compreensão do manual, fortalecendo a busca pela governança e transparência e melhor controle dos processos de gestão dos RPPS.
As mudanças foram aprovadas pela Portaria SRPC nº 236, de 03 de fevereiro de 2025 (clique aqui).
O novo manual é um marco porque:
Está mais objetivo, focando apenas nas informações necessárias para a certificação.
O histórico de implantação do programa e o Anexo 8 que traz o resumo das ações foram transferidos para o portal do Pró-Gestão, na área específica do programa
Entre as principais melhorias, destacamos:
1) Sobre o cumprimento do cronograma do eSocial:
Agora, para comprovar o cumprimento do cronograma obrigatório do eSocial, basta que a entidade certificadora verifique os dados na matriz de risco publicada no portal do Ministério da Previdência (clique aqui para acesso)
2) Maior transparência nos investimentos:
O novo manual traz orientações claras para o mapeamento e manualização do processo decisório de investimentos, garantindo maior transparência na utilização dos recursos do RPPS.
O RPPS deve mapear e manualizar o processo decisório de aplicação e resgate dos recursos que consiste nas etapas de elaboração e aprovação da política de investimentos, credenciamento das instituições financeiras, alocação/desinvestimento dos recursos
3) Maior agilidade na progressão de nível:
O ente não precisa mais aguardar um ano após a certificação para subir de nível. A qualquer momento o Ente e RPPS poderão iniciar as ações para mudança de nível que não precisa ser sequencial, o ente poderá por exemplo sair do Nível I para o III, sem precisar passar pelo II, do II para o IV e assim por diante
4) Inclusão do RPC no Pró-Gestão:
Alguns aspectos relacionados ao RPC passam a ser contemplados no Pró-Gestão, nas ações de transparência e educação previdenciária, com o objetivo de fortalecer a importância de sua adequada implantação e operacionalização para a sustentabilidade do RPPS, a proteção do servidor e a regularidade do ente federativo.
5) O ente passa a ter direito de contestação em caso de não conformidade na auditoria de certificação:
O ente poderá contestar diretamente a auditoria junto à Comissão, tornando o processo mais democrático e transparente. Foi ainda criado um relatório anual das auditorias que deverá ser preenchido pelas entidades certificadoras e enviado para a comissão do Pró-Gestão, anualmente, que deverá trazer os relatórios das auditorias para análise da comissão, a fim de buscar melhorias no processo e evitar que o ente fique prejudicado no atendimento de alguma ação em razão de não entendimento por parte do auditor.
6) Congelamento das ações:
As ações foram fixadas da seguinte maneira, não havendo mais progressão para os níveis I, II e III a cada ano:
Nível I -18 ações
Nível II 20 ações
Nível III 22 ações
Nível IV 24 ações
13 ações continuam obrigatórias, pois são essenciais para a governança.
Para que o ente tenha o monitoramento independente de mudança na gestão evitando a perda da certificação, a partir desta versão haverá supervisão para os níveis I e II, focada nessas 13 ações. A fim de não aumentar custos, a supervisão será de forma remota.
7) Sobre mandato, representação e recondução:
Com a finalidade de não prejudicar o ente na certificação ou renovação em caso de exoneração de dirigente por motivação própria do profissional, a ação estará atendida caso o profissional cumpra os requisitos do artigo 8º-B da Lei nº 9.717/98 e possua experiência em RPPS de 4 anos, não necessariamente na direção do RPPS.
8) Selo de qualidade e governança
A certificação do Pró-Gestão vai além de um reconhecimento formal: promove a melhoria da qualidade, governança e transparência na gestão dos serviços públicos, reforçando o compromisso com o patrimônio do servidor.
Entidades habilitadas como certificadoras do Pró-Gestão RPPS
A gestão do Pró-Gestão RPPS é efetuada por uma Comissão formada com representantes de todo o segmento, encarregada de analisar o credenciamento das entidades que serão certificadoras dos RPPS que aderirem ao programa.
Os membros da Comissão do Pró-Gestão foram nomeados pela Portaria SRPC/MPS nº 1.495/2025 (acesse aqui)
Entidades Certificadoras Credenciadas pela Comissão do Pró Gestão
Portaria SRPC nº 2.513/2025
ICV Brasil Inspeção, Certificação e Vistoria Ltda
Instituto de Certificação Qualidade Brasil – ICQ Brasil
Instituto Totum de Desenvolvimento e Gestão Empresarial Ltda
Obs. A Portaria SRPC Nº 2.513, de 11 de dezembro de 2025, acesse aqui, cancelou, a pedido, o credenciamento da Fundação Vanzolini e consolidou os credenciamentos anteriores.
Informações sobre a evolução do Pró-Gestão RPPS
Acesse o painel do Pró-Gestão com as informações detalhadas de todos os RPPS que fizeram adesão ou que obtiveram certificação no programa: clique aqui
Pró-Gestão RPPS - Distribuição da Certificação Institucional dos RPPS por nível
Nível de Acesso 1
Nível I 128
Nível II 125
Nível III 32
Nível IV 20
Total de RPPS certificados= 306
Nº de entes que já renovaram a certificação: 174
Nº de entes que já renovaram a certificação com mudança de nível 110
Nº de entes que renovaram a certificação mais de uma vez 47
Nº de Entes que fizeram adesão, mas estão se preparando para a certificação: 386
Data: 27/02/2026
* excluídas as adesões vencidas que não tiveram certificação.
**Excluídas as certificações que venceram sem que o ente tenha renovado.
***somatório incluindo os entes que renovaram. Desses, 35 renovaram mais de uma vez com manutenção ou mudança de nível.
RPPS que obtiveram ou renovaram recentemente a certificação:
Níveis do Pró-Gestão: RPPS:
Nível de Acesso Caaporã/PB
Nível I Sales/SP; Penedo/AL; Belo Jardim/PE
Nível II Jardim do Seridó/RN
Nível III
Nível IV
Renovaram a certificação:
Estado de Pernambuco: Nível IV
Rio do Sul/SC: Nível I
Aratiba/RS: Nível I
Parisi/SP: Nível I
Catanduva/SP: Nível II
Balneário Piçarras/SC: Nível III
São Francisco do Sul/SC: Nível II
Serra/ES: Nível II
Jacareí/SP: Nível III
Cachoeiro do Itapemirim/ES: Nível II
Depoimento da gestora do RPPS de Jardim do Seridó/RN que conquistou o nível II do Pró-Gestão:
Nesta edição, acompanhe o depoimento de Andreza Silva dos Santos, gestora do RPPS de Jardim do Seridó/RN
“Desde a criação do JARDIMPREV, em setembro de 2019, nossa missão sempre foi assegurar segurança previdenciária aos servidores públicos de Jardim do Seridó. Ao longo desses anos, atuamos com compromisso, honestidade e responsabilidade, aprimorando nossa estrutura administrativa e técnica.
Em 30 de janeiro de 2026, essa dedicação foi reconhecida de maneira significativa: o JARDIMPREV se tornou o primeiro Regime Próprio de Previdência Social do Rio Grande do Norte a receber a Certificação Institucional Pró-Gestão RPPS Nível II. Esta certificação confirma que estamos aderindo às melhores práticas de governança, controles internos e administração responsável dos recursos previdenciários.
Para nós, essa conquista é muito mais que um simples selo de qualidade. Ela representa a credibilidade institucional do JARDIMPREV, aumenta a confiança dos servidores e garante que estamos desenvolvendo um sistema previdenciário forte e sustentável para as próximas gerações. O reconhecimento do Tribunal de Contas do Estado do RN valida que estamos seguindo a direção correta.
Continuaremos firmes, com empenho e compromisso, para que o JARDIMPREV permaneça como um exemplo em gestão previdenciária, protegendo o futuro de quem cuida da cidade.”
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Nesta Seção são apresentadas informações sobre a compensação financeira entre regimes previdenciários, que decorre da contagem recíproca do tempo de contribuição assegurada pelo art. 40, § 9º, e art. 201, § 9º, da Constituição Federal.
A compensação previdenciária está prevista na Lei nº 9.796/1999 e é regulamentada pelo Decreto nº 10.188/2019. Os parâmetros estão previstos na Portaria MPS nº 1.400, de 27/5/2024 (clique aqui).
Acesse aqui para obter diversas informações sobre a compensação.
Notícias sobre o Sistema de Compensação Previdenciária (Comprev).
O Comitê da Compensação Previdenciária, vinculado ao Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social (CNRPPS), participa das definições do sistema.
O comitê está previsto no art. 92 da Portaria MPS nº 1.400/2024, e a sua atual composição consta da Portaria SRPC/MPS nº 2.435/2024 (clique aqui).
Situação da utilização do Comprev
2.153 RPPS (99%) já celebraram o termo de Adesão com MPS
2.074 RPPS (96%) celebraram contrato junto a Dataprev
Nos Estados do AC, AP, DF, ES, MT, MS, RJ, RR, SC, SE e TO todos os RPPS já estão com acesso ao Comprev (adesão e contrato).
5 RPPS do Estado de AL, 3 do AM, 2 da BA, 3 do CE, 06 do MA, 14 de MG, 6 do PA, 3 do PI, 1 do PR, ainda precisam firmar o termo de adesão para posterior celebração do contrato.
Acesso aos demais dados e orientações sobre a Compensação
Assista aos vídeos explicativos com conceitos, painéis e instruções de como utilizar a ferramenta BG do Comprev, que auxilia a gestão da compensação: Clique aqui.
O termo de adesão de acesso ao Comprev, Anexo III, assim como os demais Anexos da Portaria MPS nº 1.400, de 27/5/2024 devem ser assinados digitalmente.
Para problemas com o Comprev, acesse o Sistema Pronto da Dataprev, para de abertura de chamados: http://pronto.dataprev.gov.br/pronto.
Manuais Pronto: http://ldtp.co/manualpronto e http://ldtp.co/videoregistrosolicitacao)
Participe da reunião mensal aberta do Comitê da Compensação toda 1ª sexta-feira do mês, 9h30 às 11h30, via Teams. O link enviado por mala direta.
Para maiores detalhes das melhorias do Comprev, acesse aqui os ofícios-circulares sobre o Comprev expedidos pela SRPC.
Clique aqui e acesse o Painel de Indicadores da Compensação Previdenciária, visão do RPPS e visão do RGPS e acompanhe os dados da compensação previdenciária entre o RGPS e os RPPS.
Demais informações sobre a compensação previdenciária: acesse aqui o portal.
CAPACITAÇÃO E DEMAIS ORIENTAÇÕES
O MPS em função de suas competências, previstas no art. 9º da Lei nº 9.717, de 27/11/1998, de orientação, supervisão, fiscalização e acompanhamento dos RPPS, de estabelecimento e publicação de parâmetros e diretrizes para o cumprimento da lei, emissão do CRP e recebimento de dados e informações sobre o RPPS e seus segurados, desenvolve diversas ações buscando a capacitação dos dirigentes e técnicos de entes federativos e participa de ações promovidas, especialmente, por entidades representativas do segmento e por Tribunais de Contas.
Curso sobre compensação previdenciária supera as marcas de 4.500 inscritos e 2.000 certificados
O Curso de Introdução à Compensação Previdenciária, elaborado e disponibilizado em parceria com a ENAP em novembro de 2025, supera 4.500 inscritos e 2.000 certificados!
Ainda não se inscreveu? Acesse aqui, se capacite e contribua com a divulgação.
Ações de capacitação disponíveis no site do MPS
Clique aqui para acesso!
Guia Orientativo aos Novos Prefeitos Guia Impactos da Extinção de RPPS Guia Orientativo de Cadastramento de Termos de
Acordos de Parcelamentos de RPPS no CADPREV
Versão completa (clique aqui)
Versão completa (clique aqui)
Versão completa (clique aqui)
Versão resumida (clique aqui)
Versão resumida (clique aqui)
Módulo I - Parcelamento (clique aqui)
Folheto de Divulgação (clique aqui)
Folheto de Divulgação (clique aqui)
Módulo II - Reparcelamento (clique aqui)
Módulo III - Parcelamentos outros tipos de débitos (clique aqui)
Modelo de lei autorizativa de parcelamento
(clique aqui)
Acesse legislações, orientações, julgados de interesse dos RPPS e outras informações e dados relevantes através dos links disponíveis em nosso site (clique aqui).
Legislação relacionada aos RPPS: clique aqui
Guias orientativos: (clique aqui)
Notas Técnicas e Pareceres: clique aqui
Informativo Mensal Consultas Destaque GESCON: clique aqui
Esclarecendo a Portaria MTP nº 1.467/2022: clique aqui
Julgamentos de Interesse dos RPPS e dos Servidores: Acompanhe aqui
SISTEMAS DIRECIONADOS AOS RPPS
Nesta Seção, são apresentados notícias e avisos sobre o envio de documentos e demais informações ao MPS, bem como sobre os sistemas e ferramentas por ele disponibilizados aos entes federativos.
Conforme art. 9º, parágrafo único, da Lei nº 9.717/98, os entes federativos devem encaminhar ao MPS na forma, na periodicidade e nos critérios por ele definidos, dados e informações sobre o RPPS e seus segurados. Essas informações visam o acompanhamento, por parte dos segurados e beneficiários do regime próprio, de toda a sociedade e dos órgãos de fiscalização e controle, da situação e da gestão do RPPS.
Calendário de Atualizações da API Cadprev – 1º Semestre
DRPPS informa que, a partir deste semestre, passa a divulgar calendário oficial de atualizações da API Cadprev.
A definição de um cronograma periódico representa um importante avanço em termos de transparência, previsibilidade e organização do fluxo de informações disponibilizadas aos consumidores da API.
Com a instituição do calendário, busca-se:
• Conferir maior previsibilidade quanto à disponibilização das informações;
• Facilitar o planejamento dos consumidores de dados;
• Reduzir demandas operacionais relacionadas a consultas sobre prazos de atualização;
• Reforçar o compromisso do DRPPS com a transparência e a governança da informação.
Para cada ciclo, serão divulgadas duas datas de referência:
• Data de referência dos dados – indica o período considerado para consolidação das informações;
• Data de atualização da API – indica o dia em que os dados estarão efetivamente disponíveis para consulta na API.
No primeiro semestre, estão previstas no duas atualizações mensais, conforme cronograma abaixo:
Acesse os sistemas disponibilizados pelo MPS.
O MPS disponibiliza o acesso a diversos sistemas em sua página na internet (clique aqui). Por meio desses sistemas, os entes encaminham as informações previstas na Portaria MTP nº 1.467/2022, bem como, têm acesso a funcionalidades que visam a melhoria da gestão dos RPPS.
Clique aqui para acesso ao menu de sistemas direcionados aos RPPS ou acesse diretamente:
Comprev: clique aqui;
Cadprev: clique aqui;
eSocial: clique aqui;
Gescon: clique aqui;
Sistema de Controle de Acesso (Gerid): (clique aqui).
Prova de Vida: no Cadprev, que utiliza funcionalidades do Gov.Br, clique no link.
DRPPS:- GRANDES NÚMEROS DOS SERVIÇOS PRESTADOS AOS RPPS
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