Apresentação
SUBSEÇÃO B – BENEFÍCIOS EMITIDOS
Benefícios emitidos correspondem aos créditos emitidos para pagamento de benefícios, ou seja, são benefícios de prestação continuada que se encontram ativos no cadastro e para os quais são encaminhados créditos junto à rede pagadora de benefícios.
São divulgadas, nesta subseção, informações por grupos de espécies, clientela, faixa de valor do benefício e Unidades da Federação. Excetuando-se as tabelas com dados mensais, as tabelas apresentam a posição dos créditos emitidos em dezembro e o acumulado do ano. As tabelas de seção apresentam informações agregadas, enquanto nas tabelas de capítulo as informações são detalhadas por grupos de espécies.
Os dados de quantidade incluem as pensões alimentícias e os desdobramentos de pensões por morte. Os dados de valor correspondem ao valor líquido, que é obtido pela diferença entre o valor bruto (valor do benefício adicionado de complementos etc.) e o valor dos descontos (imposto de renda, pensão alimentícia etc.). Nas tabelas com detalhamento por faixa de valor, diferentemente das demais tabelas de valor dessa subseção, foi utilizado o valor do benefício acrescido de complementos, não incorporando os créditos eventuais nem os descontos. O mês de referência é o da competência do benefício. As tabelas que apresentam dados de valor acumulado no ano incluem o valor da parcela relativa ao abono anual (13o salário), sendo que, nas tabelas com informações mensais, essa parcela é incorporada nos meses de agosto e novembro.
Em 2024, foram encaminhados para pagamento cerca de 482,1 milhões de créditos, no valor aproximado de R$ 876,9 bilhões, o que correspondeu a um aumento 4,89% na quantidade e 9,31% no valor emitido. O valor médio desses créditos (R$ 1.818,82) foi 4,22% maior do que o do ano anterior (R$ 1.745,21). Aproximadamente 87,66% do valor dos créditos correspondeu a benefícios previdenciários, 1,92% a acidentários e 10,39% aos assistenciais. O valor dos créditos emitidos urbanos representou 80,97% do valor total dos créditos, sendo que as principais espécies de créditos emitidos urbanos foram a aposentadoria por tempo de contribuição, a pensão por morte previdenciária e a aposentadoria por idade com, respectivamente, 34,84%, 19,29% e 17,35% do valor total. Na clientela rural, as espécies com maior participação foram também previdenciárias: a aposentadoria por idade, a pensão por morte e a aposentadoria por invalidez com, respectivamente, 69,10%, 23,75% e 4,43% do valor total.
Em dezembro de 2024, 99,21% dos créditos emitidos para pagamento de benefícios rurais estavam grupados na faixa de valor de até um piso previdenciário, enquanto para os benefícios urbanos, a participação dessa mesma faixa foi de 59,65%. As pessoas do sexo feminino participaram com 57,28% da quantidade e 53,22% do valor dos créditos emitidos. A diferença entre o valor médio dos créditos urbanos emitidos aos homens foi 19,16% maior que o das mulheres (respectivamente R$ 1.988,32,85 e R$ 1.668,68). Na clientela rural, o valor médio dos créditos emitidos para os homens (R$ 1.233,75) foi pouco superior que o das mulheres (R$ 1.233,22).
Dentre os descontos considerados no cálculo do valor líquido dos benefícios emitidos, os Empréstimos Consignados, para aposentados e pensionistas do INSS, compõem a parcela de descontos, juntamente com Imposto de Renda, Pensão Alimentícia, dentre outros. Seu acompanhamento no Anuário Estatístico da Previdência Social, a partir do ano de 2014, se faz necessário tendo em vista o impacto redutor no valor líquido, que ao longo do tempo, tem perdido o poder de representar o valor recebido pelo segurado, pois os empréstimos são recebidos, diretamente, no banco, de uma só vez, e não mensalmente na folha de pagamento.
Conforme Instrução Normativa INSS/PRES nº 138, de 10/11/2022, que estabelece critérios sobre a contratação de empréstimo consignado aos filiados da previdência social, podemos destacar que a margem consignável, que é o valor máximo da renda a ser comprometida, não pode ultrapassar 45% do valor da aposentadoria ou pensão recebida pelo beneficiário no momento da averbação, dos quais 35% (trinta e cinco por cento) para as operações exclusivamente de empréstimo pessoal; 5% (cinco por cento) para as operações exclusivamente de cartão de crédito; e 5% (cinco por cento) para as operações exclusivamente de cartão consignado de benefício. Na Instrução Normativa INSS/PRES nº 154, de 12/09/2023, criou-se critério exclusivo para os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada – BPC, em que o somatório dos descontos de créditos consignado não pode exceder o limite de 35% do valor da margem consignável do benefício, dos quais 30% para as operações exclusivamente de empréstimo pessoal; e 5% para as operações exclusivamente de cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício.
Em 2024, as operações de empréstimo consignado, realizadas por aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), totalizaram R$ 91,3 bilhões. Em valores nominais – isto é, sem considerar a inflação – o resultado foi 11,44% superior ao ano de 2023. Com 86,16% do valor dos empréstimos correspondendo a benefícios previdenciários, 1,52% a acidentários e 12,27% a assistenciais. O valor dos empréstimos urbanos representou 80,23% do valor total, sendo que as principais espécies de benefícios com empréstimos consignados urbanos foram a aposentadoria por tempo de contribuição (28,49%) e a pensão por morte previdenciária (23,92%) do valor total. Na clientela rural, as espécies com maior participação foram previdenciárias: a aposentadoria por idade (70,42%) e a pensão por morte (23,34%) do valor total.
Somando-se o valor líquido dos benefícios emitidos com os empréstimos consignados, em 2024, verificou-se um total de R$ 968,197 bilhões, enquanto em 2023 este total foi de R$ 884,124 bilhões, correspondendo a um acréscimo de 9,51% em 2024.