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Você está aqui: Página Inicial Assuntos Previdência Complementar Selo Patrocinadores do Futuro Perguntas e Respostas
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Perguntas e Respostas

1. O que é o Selo Patrocinadores do Futuro?

O Selo Patrocinadores do Futuro é um programa instituído pelo Ministério da Previdência Social, por meio da Portaria SRPC/MPS nº 1.017, de 19 de junho de 2026, para reconhecimento institucional de patrocinadores e instituidores de planos de benefícios administrados por entidades fechadas de previdência complementar. O Selo valoriza a contribuição dos patrocinadores e instituidores para a proteção previdenciária de seus trabalhadores e associados, destacando seu compromisso com a responsabilidade “Social” no contexto da agenda ASG (Ambiental, Social e Governança).

2. Quais os objetivos do Selo Patrocinadores do Futuro?

Reconhecer e incentivar boas práticas relacionadas ao patrocínio de planos de benefícios de entidades fechadas de previdência complementar, fomentar a adesão de novos patrocinadores e instituidores e ampliar a proteção social dos trabalhadores e associados.
O Selo também busca fortalecer a reputação dos patrocinadores e instituidores reconhecidos como socialmente responsáveis perante colaboradores, consumidores e parceiros.

3. Quem pode se candidatar ao Selo?

Podem concorrer ao Selo Patrocinadores do Futuro os patrocinadores e instituidores da previdência complementar fechada, assim considerados:

  • Patrocinadores: empresa do setor privado ou público que patrocina plano de benefícios administrado por entidade fechada de previdência complementar para seus empregados;
  • Instituidores: pessoa jurídica, associação, cooperativa, entidade de classe ou entidade representativa que, nos termos da legislação vigente, institua plano de benefícios previdenciários para associados, membros ou participantes vinculados direta ou indiretamente à Entidade instituidora, inclusive por intermédio de outras pessoas jurídicas integrantes de sua estrutura associativa, representativa, cooperativa ou organizacional ou associados pessoas físicas, desde que efetuem contribuições previdenciárias em favor do participante inscrito no plano.

4. Existem outros requisitos ou impedimentos para quem deseja concorrer ao Selo?

Sim, existem condições de elegibilidade, que são requisitos para participação no processo do Selo:

  • O patrocinador não pode ter efetuado retirada de patrocínio nos últimos três anos nem ter processo de retirada em andamento.
  • O instituidor não pode ter rescindido instrumento contratual específico nos últimos três anos nem ter processo de rescisão em andamento.
  • O plano de benefícios precisa estar aberto ao ingresso de novos participantes.
  • O plano não pode ter déficit estrutural pendente de equacionamento.
  • Não pode existir inadimplemento das contribuições devidas ao plano por período superior a noventa dias.

5. Entes federativos que patrocinam planos de benefícios de previdência complementar para seus servidores públicos podem participar do Selo?

Não. Nesta edição optou-se por não contemplar a participação dos patrocinadores de entes federativos tendo em vista que para estes a instituição do RPC para seus servidores é uma obrigação, e não uma faculdade.

6. Como e quando fazer a inscrição no Selo Patrocinadores do Futuro?

A inscrição é feita em formulário online, disponibilizado no site oficial do Ministério da Previdência Social, de forma gratuita e voluntária. O patrocinador ou instituidor preencherá o Formulário de Critérios Avaliativos digitalmente, informando seus dados, as respostas aos critérios de avaliação e enviando dentro do prazo estabelecido para inscrições:

Período de inscrições: de 1º de julho a 31 de agosto de 2026.

O formulário eletrônico estará disponível para submissões durante esse intervalo. Não serão aceitas inscrições fora do prazo.

Dica: Prepare as informações e documentos comprobatórios com antecedência, pois o formulário requer confirmação das informações prestadas para cada critério.

7. Que documentação comprobatória será necessária e como enviá-la?

Cada resposta dada no formulário precisa ser comprovada por documentos ou evidências. A orientação é fornecer um link (endereço eletrônico) ou documento no qual a informação possa ser verificada publicamente. Por exemplo: se a empresa divulga seu Relatório de Sustentabilidade ou Regulamento do plano de previdência no site, esse link pode ser indicado para comprovar determinados critérios (e assim por diante, em relação a cada critério presente no formulário).

Caso não seja possível disponibilizar a documentação via link ou anexar o documento, a empresa ou instituição poderá enviar os arquivos por e-mail, para o endereço: derpc.coinf@previdencia.gov.br. Nesse caso, devem ser seguidas algumas orientações:

  • No assunto do e-mail, identificar: "SELO PATROCINADORES DO FUTURO — [Nome da Instituição] — Documentação Comprobatória".
  • Cada arquivo deve ser nomeado indicando o critério avaliativo a que se refere (ex: "Critério 01 — Plano de Benefícios.pdf").
  • Preferir formato PDF (até 5MB por arquivo).
  • Os documentos devem ser claros, objetivos, relevantes e atualizados. Inclua apenas dados necessários à avaliação de cada critério.
  • Proteção de dados (LGPD): Não incluir dados pessoais identificáveis. As informações devem estar anonimizadas ou agregadas, para proteger a privacidade (por exemplo: apresentar dados agregados ou estatísticos, omitindo nomes e CPFs).

A Comissão Organizadora e Avaliadora poderá solicitar dados complementares caso entenda que a documentação esteja incompleta. Portanto, é importante enviar tudo de forma organizada e objetiva, facilitando a análise.

8. Como funciona a avaliação e qual a pontuação mínima para obter o Selo?

O processo avaliativo será conduzido por Comissão Organizadora e Avaliadora, composta por servidores do Ministério da Previdência Social, designados por ato da Secretaria de Regime Próprio e Complementar.

Todas as instituições inscritas serão avaliadas de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo I do Regulamento do Selo Patrocinadores do Futuro, aprovado pela Portaria SRPC/MPS nº 1.018, de 19 de junho de 2026. Cada critério possui pontuação específica e a soma dos pontos obtidos determinará o nível de reconhecimento alcançado.

Para o patrocinador ou instituidor ser contemplado com o Selo, é necessário atingir pelo menos 55 pontos no total. Conforme a pontuação final, existem três categorias de Selo a serem atingidas: Bronze, Prata e Ouro. Note que, se a soma dos pontos for inferior a 55, as participantes não receberão o Selo. Veja abaixo as faixas de classificação:

  • Não certificado: abaixo de 55 pontos (não recebe o Selo);
  • Bronze: de 55 a 69 pontos;
  • Prata: de 70 a 84 pontos;
  • Ouro: a partir de 85 pontos.

9. Como os critérios de avaliação estão organizados?

Os critérios de avaliação estão divididos em dois grupos:

  • Critérios de avaliação obrigatórios:
    • Oferta de plano de benefícios em entidade fechada de previdência complementar, aberto à adesão de empregados ou associados.
    • Inscrição automática no plano de benefício ofertado.
    • Nível de retenção dos colaboradores no plano.
    • Nível de alíquota de contribuição com contrapartida do patrocinador.
    • Adimplemento do patrocinador ou instituidor no repasse das contribuições.
    • Programa de Educação Financeira e Previdenciária e Comunicação com os participantes.
    • Governança Sustentável e Responsabilidade Empresarial.
  • Critérios de avaliação bônus:
    • Existência de Plano Família.
    • Proteção Previdenciária Ampliada.
    • Participação Feminina no Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal.
    • Representação de Participantes e Assistidos.

Os critérios de avaliação obrigatórios são aqueles que aferem práticas consideradas essenciais, que devem ser implementadas por todos os patrocinadores e instituidores, ainda que com diferentes níveis de atingimento. São os critérios 01 a 07, que somam até 100 pontos.

Os critérios de avaliação bônus são aqueles que incentivam determinadas práticas desejadas, mas que podem não estar ao alcance de todos os patrocinadores e instituidores. São os critérios 08 a 11, que somam até 20 pontos.

10. A oferta de plano de benefícios é requisito para participar do Selo ou critério de avaliação?

Sim. Em razão de sua relevância, a oferta de plano de benefícios aberto a novas adesões é considerada como condição de elegibilidade (requisito para que o patrocinador ou instituidor participe do processo) e, simultaneamente, como o critério 01 de avaliação obrigatória, com a maior pontuação (20 pontos).

11. O que é "Inscrição Automática" (critério 02) e como esse critério será avaliado?

A inscrição automática ocorre quando o patrocinador inscreve colaboradores elegíveis no plano de benefícios sem solicitação prévia, garantindo o direito de desistência dentro do prazo definido.

O critério avalia se o patrocinador ou instituidor já implementou a inscrição automática ou está com processo de implementação em andamento. A pontuação varia conforme o estágio de implementação:

  • Se o processo de aprovação da inscrição automática está em andamento, internamente na EFPC responsável por administrar o plano: 5 pontos.
  • Se o processo de aprovação da inscrição automática já foi submetido à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), para aprovação: 8 pontos.
  • Se a inscrição automática foi aprovada pela Previc e está implementada: 10 pontos.

Para pontuar, a empresa ou instituição deverá apresentar evidências do estágio para aprovação (por exemplo: documentação interna da EFPC demonstrando processo em andamento; protocolo do processo na Previc; ou aprovação formal pela Previc). Esse critério não é eliminatório, mas reforça o compromisso do patrocinador ou instituidor com a inclusão previdenciária.

12. Como será avaliada a "Retenção dos colaboradores" no plano (critério 03)?

O nível de retenção considera o percentual de adesão dos colaboradores elegíveis (empregados, associados ou outros) ao plano de benefícios da previdência complementar, medindo a efetividade do plano em atrair e manter participantes. A pontuação é atribuída por faixas de participação:

  • Menos de 50% dos elegíveis aderiram: 4 pontos;
  • 50% a 69% de adesão: 6 pontos;
  • 70% a 89% de adesão: 8 pontos;
  • 90% ou mais de adesão: 10 pontos (pontuação máxima).

É necessário apresentar relatórios ou declarações atualizadas que comprovem o percentual de adesão.

13. Como funciona a pontuação relativa à "Contrapartida de contribuição do patrocinador" (critério 04)?

O nível de alíquota de contribuição com contrapartida do patrocinador avalia quanto a empresa ou instituição contribui para o plano de benefícios em relação ao participante. A pontuação varia conforme a faixa percentual dessa contrapartida:

  • Abaixo de 4% ou valor fixo: 8 pontos;
  • De 4% a menor que 6%: 12 pontos;
  • De 6% a menor que 8%: 16 pontos;
  • 8% ou mais: 20 pontos (pontuação máxima).

Para aferição do critério, deve ser apresentado o plano de custeio ou outro documento que comprove a alíquota de contrapartida do patrocinador ou instituidor.

14. Como será avaliado o "Adimplemento do patrocinador ou instituidor no repasse das contribuições"? (critério 05)

Esse critério, que avalia se o patrocinador ou instituidor está em dia com o repasse das contribuições ao plano de benefícios, pode ter um caráter eliminatório, uma pontuação positiva ou não pontuar.

  • Caso exista atraso superior a 90 (noventa) dias no repasse das contribuições: o patrocinador ou instituidor será eliminado do processo seletivo, por não cumprir uma das condições de elegibilidade.
  • Caso não exista nenhum atraso: receberá 10 pontos na avaliação.
  • Caso o atraso seja inferior a 90 dias: não haverá pontuação nem eliminação.

A regularidade no repasse das contribuições deverá ser comprovada por meio de declaração emitida pela entidade fechada de previdência complementar.

15. É necessário ter um programa de "Educação financeira/previdenciária e comunicação" (critério 06)?

Embora não seja um critério eliminatório, possuir ações robustas de educação financeira e previdenciária e comunicação com os participantes eleva a pontuação. O Selo valoriza patrocinadores ou instituidores que investem em educação financeira e previdenciária de seus colaboradores e comunicam efetivamente os benefícios do plano aos participantes e assistidos. Esse critério pode atingir no máximo 15 pontos, assim distribuídos:

  • 5 pontos: Por manter um programa básico que ofereça conteúdos de educação financeira e previdenciária aos colaboradores (próprio ou apoiado por parceria com EFPC, cooperativas, associações etc.).
  • 5 pontos: Se o programa de educação incluir iniciativas específicas de preparação para a aposentadoria (por exemplo: palestras ou orientações sobre planejamento da aposentadoria, transição para a inatividade, fase de desacumulação).
  • 5 pontos: Por realizar ações estruturadas de comunicação direcionadas aos participantes e assistidos do plano de benefício, mantendo-os informados sobre o plano, as vantagens e notícias relevantes.

16. O que será avaliado no critério de "Governança sustentável e responsabilidade empresarial" (critério 07)?

O critério 07 analisa práticas de governança corporativa e responsabilidade social internas da patrocinadora ou instituidora, especialmente iniciativas de integridade, diversidade, equidade e inclusão. A avaliação envolve três componentes principais:

  • Implementação de um Programa de Integridade (compliance e ética empresarial): 5 pontos.
  • Implementação de um Programa de Diversidade, Equidade e Inclusão (DEI): 5 pontos.
  • Participação feminina na alta gestão do patrocinador ou instituidor (cargos decisórios): até 5 pontos, conforme o percentual de mulheres em cargos de liderança:
    • Abaixo de 10%: 0 pontos;
    • De 10% a menos de 20%: 1 ponto;
    • De 20% a menos de 30%: 2 pontos;
    • De 30% a menos de 40%: 3 pontos;
    • 40% ou mais: 5 pontos.

Para pontuar, a empresa ou instituição deverá apresentar comprovação documental dessas práticas, tais como códigos de ética, certificados ou relatórios de integridade, políticas de diversidade em vigor e informações sobre a composição de gênero em cargos de alta gestão.

17. Quais são os critérios bônus e como eles serão pontuados?

Há quatro critérios bônus que fornecerão pontuação adicional (não são obrigatórios, mas agregam até 20 pontos extras no total):

  • Critério 08 – Existência de Plano Família: Vale 5 pontos extras se o patrocinador ou instituidor oferece um Plano Família (ou equivalente) que permita a adesão de familiares dos participantes ao plano de previdência, reconhecendo os esforços para ampliar a cobertura previdenciária além dos colaboradores diretos.
  • Critério 09 – Proteção Previdenciária Ampliada: Vale 5 pontos extras se o plano inclui benefícios previdenciários de risco (coberturas adicionais como invalidez, pensão por morte, doenças graves etc.). Ou seja, o patrocinador recebe pontuação extra por contribuir com uma segurança previdenciária mais ampla, provendo proteção além da aposentadoria básica.
  • Critério 10 – Participação Feminina no Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal: Este critério avalia a promoção da participação feminina na indicação de representantes do patrocinador e instituidor para os Conselhos Deliberativo e Fiscal das EFPC. Vale até 5 pontos extras, assim distribuídos:
    • políticas, diretrizes ou metas internas formalizadas voltadas à participação feminina na EFPC: 2 pontos;
    • uma mulher indicada para o Conselho Deliberativo ou Conselho Fiscal: 3 pontos;
    • duas ou mais mulheres indicadas para o Conselho Deliberativo ou Conselho Fiscal: 5 pontos.
  • Critério 11 – Representação de Participantes e Assistidos: Vale 5 pontos extras para as entidades com governança estabelecida pela Lei Complementar nº 109, de 2001 que asseguram representação dos participantes e assistidos no Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal superior ao mínimo legal de um terço das vagas.

Todos os critérios bônus servem para diferenciar positivamente os patrocinadores e instituidores que forem além dos critérios obrigatórios. A pontuação extra pode elevar o total máximo de pontos de 100 (cem) para 120 (cento e vinte).

Exemplo de comprovação: apresentar o Regulamento do plano de benefício ou material informativo comprovando a existência do Plano Família, das coberturas de risco adicionais, da composição de gênero dos conselhos deliberativo e fiscal e a representação de participantes superior a um terço das vagas.

18. Como e quando serão divulgados os resultados? Será possível recorrer?

O processo de avaliação segue um cronograma pré-definido e haverá etapas de resultados preliminar e final:

  • Entre 26 e 30 de outubro de 2026, cada patrocinador ou instituidor receberá o resultado preliminar individual por e-mail no endereço informado na inscrição.
  • Após o envio do resultado preliminar, patrocinadores e instituidores terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar recurso, caso não concordem com a pontuação ou classificação. O recurso deverá ser encaminhado em resposta ao e-mail de comunicação do resultado, endereçado à Comissão Organizadora e Avaliadora, contendo as fundamentações da discordância e eventuais documentos comprobatórios que justifiquem a revisão da nota.
  • A Comissão Organizadora e Avaliadora analisará os recursos e divulgará o resultado final até 20 de novembro de 2026. A publicação será feita no site do Ministério da Previdência Social, com a lista dos patrocinadores e instituidores reconhecidos nas categorias Bronze, Prata ou Ouro.

Cronograma previsto:

ETAPADATA
Período de inscrições e envio da documentação1º de julho a 31 de agosto de 2026
Período de avaliação1º de setembro a 23 de outubro de 2026
Resultado preliminarentre 26 e 30 de outubro de 2026
Prazo para recursos5 (cinco) dias úteis a partir da publicação do resultado preliminar
Resultado final13 de novembro de 2026

Importante: As decisões da Comissão Organizadora e Avaliadora sobre a avaliação dos recursos serão finais.

19. O Selo tem prazo de validade? Será necessário renovar o reconhecimento?

Sim. O Selo Patrocinadores do Futuro possui validade bienal (a cada 2 anos). Isso significa que o reconhecimento obtido na edição de 2026 será válido até a divulgação do resultado final da edição seguinte, prevista para 2028. Para manter o direito de uso do Selo após esse período, o patrocinador ou instituidor deverá participar do novo ciclo de avaliação, previsto para 2028 e obter novo reconhecimento.

20. O que representa a identidade visual do Selo e como as organizações reconhecidas poderão usá-lo?

A identidade visual do Selo Patrocinadores do Futuro (Anexo II do Regulamento) foi criada para simbolizar o compromisso social dos patrocinadores e instituidores reconhecidos. O design do Selo destaca o aspecto de cuidado e proteção, mostrando que a organização, ao oferecer um plano de Previdência Complementar a seus colaboradores e associados, atua pelo seu futuro e bem-estar. Em suma, o Selo é um reconhecimento de excelência em práticas de responsabilidade social, focado na segurança previdenciária dos trabalhadores.

Os patrocinadores e instituidores contemplados com o Selo estão autorizados a utilizar essa marca em materiais institucionais e de comunicação, visando divulgar o reconhecimento e consolidar sua imagem de responsabilidade social. A exposição do Selo em relatórios, websites, redes sociais, assinaturas de e-mails, estratégias de marketing, eventos e demais peças contribui para o fortalecimento da reputação e amplia a visibilidade do compromisso da organização com a agenda ASG, com destaque para o pilar Social.

Observação: O uso do Selo deve respeitar as orientações de design e aplicação definidas pelo Ministério da Previdência Social, além do prazo de validade.

21. Ainda tenho dúvidas. Como posso entrar em contato?

Caso tenha outros questionamentos, entre em contato com o Departamento do Regime de Previdência Complementar da Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social por meio do endereço eletrônico: derpc.coinf@previdencia.gov.br.

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