Incentivos Fiscais
A Renúncia Fiscal é prevista na Lei nº 8.313 de 23 de dezembro de 1991 (Lei Rouanet) e consiste na apresentação de projetos a patrocinadores que poderão deduzir os recursos efetivamente aplicados do seu Imposto de Renda.
Para tanto, o projeto deverá ser apresentado pela plataforma Salic. O projeto deve ser detalhado e possuir uma previsão fundamentada de todos os custos. Após aprovação pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura – CNIC, o projeto será autorizado a captar os recursos para sua execução e o interessado poderá apresentar o projeto a patrocinadores que poderão deduzir os recursos efetivamente gastos do seu Imposto de Renda.
Recomenda-se a leitura da legislação do Programa Nacional de Apoio à Cultura e de todas as informações constantes na página Lei de Incentivo à Cultura.
