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Ibram reúne servidores para tratar do uso das redes sociais no período eleitoral

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Publicado em 01/07/2022 09h49 Atualizado em 07/03/2024 16h39
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Na quarta-feira, 29,  servidores do Ibram se reuniram para tratar da utilização das redes sociais pelos integrantes do Sistema de Comunicação do Governo Federal do Poder Executivo Federal (SICOM) durante o período de defeso eleitoral. O encontro foi realizado por meio da plataforma Microsoft Teams.

Durante o período eleitoral, agentes públicos passam por uma série de vedações. Propaganda institucional, inauguração de obras públicas, cessão/ utilização de bens públicos e outras restrições precisam ser respeitadas no período. Contidas na Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições) e na IN contidas na Instrução Normativa n°  01/2018, de 11 de abril de 2018, as proibições buscam impedir o uso do aparelho burocrático da administração pública em favor de candidaturas para assegurar a igualdade de condições na disputa eleitoral. Com a aproximação do período eleitoral de 2022, agentes públicos precisam ter cautela em seus atos. Cartilha da Advocacia Geral da União (AGU) – condutas vedadas aos agentes públicos federais em eleições 2022

Redes sociais

Durante o período eleitoral, poderão ser divulgados ou exibidos posts, desde que não se enquadrem como publicidade sujeita ao controle da legislação eleitoral. São permitidas a veiculação ou exibição, em suas propriedades digitais, de conteúdos informativos, noticiosos, orientativos e de caráter educativo, desde que observados os limites da informação jornalística, para dar conhecimento cidadão, sem menção a circunstâncias eleitorais e evitando-se nomes de agentes públicos.

Conforme Ofício Circular nº 283/2022/SEI-MCOM, de 27 de junho de junho de 2022, não deverá ocorrer o fechamento definitivo das redes e perfis atuais, tampouco se adotar medidas que impliquem a perda definitiva do conteúdo existente, visto que constituem parte da história dos órgãos e, portanto, do Governo.

No que concerne às áreas para comentários e interatividade com o público nas propriedades digitais dos órgãos e entidades, caso optem por mantê-las abertas, orienta-se que sejam suspensas durante o período eleitoral.

Recomenda-se, nesse caso, a divulgação de nota explicativa, com vistas a justificar a suspensão para a sociedade. Essa orientação de suspensão não se aplica nos casos de grave e urgente necessidade pública ou quando avaliada a impossibilidade ou inadequação da suspensão das áreas de interatividade pelo órgão ou entidade. Não obstante, é importante manter um canal de interlocução com o cidadão por meio de um sítio ou plataforma Fala.Br.

Caso o dirigente do órgão/entidade opte por manter as áreas de comentários e interação dos perfis abertas, deverá adotar medidas redobradas no sentido de intensificar os trabalhos de moderação e intervenção nos comentários, com vistas a inibir aqueles que eventualmente firam a legislação eleitoral e, consequentemente, causem responsabilização imputada pela Justiça Eleitoral. Todos os comentários nas redes sociais, que porventura ocorram, deverão ser cuidadosamente moderados, sendo excluídos aqueles de cunho eleitoral, eventualmente não filtrados pelos mecanismos automáticos de vedação.

Os órgãos ou as entidades que optarem pela criação dos canais temporários em redes sociais devem preencher o formulário https://forms.gle/YXotj37ojVvHikpk6 com suas especificações para catalogação e acompanhamento pela SECOM.  Já os  órgãos e/ou entidades do SICOM que entenderem pela manutenção dos endereços existentes devem encaminhar justificativa à SECOM informando das providências adotadas a fim de evitar a realização da prática de atos que possam ser considerados indevidos pela Justiça Eleitoral, conforme normativos já dispostos.

O Ibram sede vai manter as redes sociais suspensas até o cumprimento da legislação relativa ao ano eleitoral, conforme instrução normativa 01/2018, de 11 de abril de 2018, e do Ofício Circular nº 283/2022/SEI-MCOM, de 27 de junho de junho de 2022.

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