Portaria Ibram nº 3748, de 03 de outubro de 2025
PORTARIA IBRAM Nº 3748, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025
Cria, no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus, o Grupo de Trabalho - Cadastro Nacional de Museus -
estudo das interfaces e possibilidades de integração entre os sistemas estaduais e o sistema nacional.
A PRESIDENTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I ao Decreto n° 11.236,de 18 de outubro de 2022 e considerando o que consta no processo administrativo sei nº 01415.001601/2025-97, resolve:
Art. 1° Fica instituído o Grupo de Trabalho (GT) - Cadastro Nacional de Museus - estudo das interfaces e possibilidades de integração entre os sistemas estaduais e o sistema nacional, no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus – Ibram.
Art. 2° O GT tem a finalidade de fortalecimento de Sistemas Estaduais de Museus, a constituição de cadastros de museus nos estados, o estudo das interfaces e possibilidades de integração entre os sistemas estaduais constituídos e o sistema nacional de identificação e a plataforma para mapeamento colaborativo, gestão e compartilhamento de informações sobre museus.
Art. 3° Compete ao GT:
I – elaborar instrumentos de orientação e normatização e estudos das interfaces e possibilidades de integração entre os sistemas estaduais constituídos e o sistema nacional, considerando:
a) os atos legais e normativos já existentes de criação do cadastro nacional de museus;
b) a legislação e instrumentos normativos relativos aos cadastros de museus já implementados nos estados;
c) o mapeamento dos processos de trabalho para operação dos cadastros;
d) os instrumentos normativos que norteiam a Política Nacional de Cultura;
e) a especificidade e diversidade regional; e
f) a possibilidade de uso dos mecanismos de participação e gestão compartilhada.
II – apresentar à Presidenta do Ibram, no prazo de até 10 (dez) dias contados do seu encerramento, relatório consubstanciado de atividades.
Parágrafo único. Os produtos e relatórios entregues pelo Grupo de Trabalho serão encaminhados à Diretoria Colegiada do Ibram e ao Comitê Gestor do Sistema Brasileiro de Museus, para ciência e avaliação.
Art. 4° O GT será composto por servidores das seguintes unidades do Ibram e profissionais convidados, representantes das Secretarias de Cultura dos estados:
I - um representante da Coordenação de Participação Social - CPAS/ Assessoria de Relações Institucionais - que o coordenará;
II - um representante do Departamento de Processos Museais - DPMUS;
III - um representante da Coordenação Geral de Sistemas de Informação Museal - CGSIM; e
IV- três representantes das Secretarias de Cultura dos estados indicados pela Rede de Sistemas Estaduais de Museus.
§ 1° Cada representante titular terá um suplente, que o substituirá em seus impedimentos eventuais ou permanentes.
§ 2° Os representantes, titulares e suplentes, serão designados por meio de portaria da Presidenta do Ibram.
§ 3° Compete à Assessoria de Relações Institucionais - ASREL fornecer o apoio técnico necessário ao pleno funcionamento do Grupo de Trabalho.
Art. 5° O GT se reunirá, sempre que necessário, respeitada a convocação, por seu Coordenador, mediante ofício ou comunicação eletrônica, acompanhado da pauta da reunião, e com a antecedência mínima de 2 (dois) dias.
§ 1° As reuniões do GT serão instaladas desde que presentes a metade de seus membros.
§ 2° Os encaminhamentos e as proposições do GT ocorrerão, preferencialmente, por consenso ou mediante deliberação da maioria simples dos representantes presentes na reunião.
§ 3° Em caso de empate, caberá à Coordenação do GT deliberar sobre os encaminhamentos e proposições.
§ 4° As reuniões do GT ocorrerão no formato virtual, por via de videoconferência pela plataforma Microsoft Teams.
§ 5° Os documentos produzidos pelo GT serão armazenados no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, na unidade CPAS/ ASREL.
Art. 6° O GT será assessorado pela Procuradoria Federal junto ao Ibram, que atuará sob demanda de sua Coordenação, no que tange às dúvidas jurídicas do Grupo de Trabalho.
Art. 7° O GT poderá, ainda, convidar representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, especialistas em assuntos afetos ao tema ou colaboradores do Ibram, cuja presença seja considerada necessária para o cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 8° A participação dos representantes do GT e eventuais convidados será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.
Art. 9° O GT terá a duração de 60 (sessenta) dias, contados da publicação da presente Portaria, ou até a conclusão dos trabalhos, caso ocorra em prazo inferior, podendo ser prorrogada por até 30 (trinta) dias.
Art. 10° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA SANTANA RABELLO DE CASTRO
Presidenta
Instituto Brasileiro de Museus
Brasília, 8 de outubro de 2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 13 de outubro de 2025 (clique aqui).