Portaria Ibram nº 3.672, de 2 de setembro de 2025
PORTARIA IBRAM Nº 3672, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025
Cria pontos focais de acessibilidade no âmbito dos museus do Ibram, com a finalidade de promover a interlocução em seus territórios
e articulação com o Programa Nacional de Acessibilidade em Museus e Pontos de Memória - Acesse Museus.
Art. 2º Compete aos pontos focais de acessibilidade:
I - atuar como interlocutor entre o museu Ibram ao qual está vinculado e a Coordenação do Programa Acesse Museus;
II - incentivar a realização de ações voltadas à acessibilidade, inclusão, acolhimento e anticapacitismo nos museus e pontos de memória;
III - colaborar para a produção e divulgação de material técnico e informativo de acessibilidade nos museus e pontos de memória;
IV - compartilhar com a Coordenação do Programa Acesse Museus e com demais pontos focais de acessibilidade informações sobre as ações de acessibilidade desenvolvidas nos museus onde atuam;
V - articular parcerias e colaborações com instituições e organizações que atuem na promoção da acessibilidade;
VI - atuar como agentes multiplicadores da temática de acessibilidade, inclusão e anticapacitismo, promovendo a disseminação de boas práticas, no âmbito dos museus Ibram;
VII - difundir conhecimentos, metodologias e estratégias que subsidiem ações de capacitação para os profissionais dos museus e pontos de memória, com foco em acessibilidade, inclusão, acolhimento e anticapacitismo; e
VIII - participar de reuniões, formações, eventos e demais atividades promovidas no âmbito do Programa Acesse Museus.
Art. 3º Os seguintes museus terão servidores designados como pontos focais de acessibilidade:
I - Museu Casa Histórica de Alcântara;
II - Museu da Abolição;
III - Museus de Goiás (Casa da Princesa, Museu das Bandeiras e Museu de Arte Sacra da Boa Morte);
IV - Museu das Missões;
V - Museu Victor Meirelles;
VI - Museu Casa da Hera;
VII - Museu Casa de Benjamin Constant;
VIII - Museu Castro Maya;
IX - Museu da Inconfidência;
X - Museu da República;
XI - Museu de Arqueologia de Itaipu;
XII - Museu de Arte Religiosa e Tradicional;
XIII - Museu de Paraty (Museu de Arte Sacra de Paraty e Forte Defensor Perpétuo);
XIV - Museu do Diamante;
XV - Museu do Ouro/Casa Borba Gato;
XVI - Museu Histórico Nacional;
XVII - Museu Imperial;
XVIII - Museu Lasar Segall;
XIX - Museu Nacional de Belas Artes;
XX - Museu Regional Casa dos Ottoni;
XXI - Museu Regional de Caeté;
XXII - Museu Regional de São João del-Rei;
XXIII - Museu Solar Monjardim;
XXIV - Museu Villa-Lobos.
§ 1º Cada ponto focal titular terá um suplente que o substituirá em seus impedimentos eventuais ou permanentes;
§ 2º Os pontos focais, titulares e suplentes, serão indicados pela Direção do Departamento de Processos Museais - DPMUS/IBRAM à Coordenação de Arquitetura e Acessibilidade em Espaços Museais - CAEM, responsável pela coordenação do Programa Acesse Museus, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação da presente portaria, e designados por meio de portaria da Presidência do Ibram;
§ 3º As competências designadas aos pontos focais não se sobrepõem às obrigações indicadas ao diretor de cada unidade, conforme regimentos internos aprovados;
§ 4º Os servidores designados deverão contar com a colaboração de toda a equipe do respectivo museu para exercer as competências que lhes foram estipuladas pela presente portaria;
§ 5º Serão priorizados representantes com conhecimento ou experiência de atuação no tema, além de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
Art. 5º Os pontos focais e a coordenação do Acesse Museus se reunirão ordinariamente, semestralmente; e extraordinariamente, sempre que convocados pela Coordenação de Arquitetura e Acessibilidade em Espaços Museais - CAEM, mediante comunicação eletrônica, com antecedência mínima de 2 (dois) dias, acompanhada da pauta da reunião.
§ 1º As reuniões serão geridas pela Coordenação de Arquitetura e Acessibilidade em Espaços Museais - CAEM, responsável pela coordenação do Programa Acesse Museus;
§ 2º As reuniões entre os pontos focais e a CAEM serão instaladas desde que estejam presentes um terço de seus representantes;
§ 3º As reuniões ocorrerão no formato virtual, por meio de videoconferência;
§ 4º Compete à CAEM/DPMUS fornecer o apoio técnico e administrativo necessário, cabendo a esta convocá-los para as reuniões, produzir os registros dos encontros, bem como viabilizar a logística necessária para o desenvolvimento das discussões.
Art. 6º A designação, nos termos desta portaria, será considerada serviço público relevante e não será remunerada.
Art. 7º Os documentos produzidos serão armazenados no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, na unidade da Divisão de Acessibilidade em Espaços Museais - DACES/CAEM/DPMUS e na plataforma de armazenamento virtual mantida por este instituto.
Art. 8º A coordenação do Acesse Museus poderá convidar representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, bem como especialistas em assuntos afetos ao tema, cuja presença seja considerada necessária para o cumprimento do disposto nesta portaria.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA SANTANA RABELLO DE CASTRO
Presidenta
Instituto Brasileiro de Museus
Brasília, 4 de setembro de 2025
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9 de setembro de 2025 (clique aqui).