Portaria Ibram nº 2323, de 05 de setembro de 2023
PORTARIA IBRAM Nº 2323, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023
Institui o Grupo de Trabalho (GT) com o objetivo de auxiliar a
estruturação do Programa de Acessibilidade e Inclusão em Museus.
A PRESIDENTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 19, inciso IV, do anexo I do Decreto n° 11.236, de 18 de outubro de 2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ibram e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança; e no atendimento ao Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, e
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) para auxiliar na estruturação do Programa de Acessibilidade e Inclusão em Museus, no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus - Ibram.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho propor documento de referência para institucionalização do Programa de Acessibilidade e Inclusão em Museus, conforme os seguintes itens:
I - Elaborar minuta de institucionalização do Programa com suas diretrizes e eixos estruturantes;
II - Elaborar minuta de plano de ação do Programa.
Art. 3º Todo material produzido será de propriedade do Ibram.
Art. 4º O Grupo de Trabalho será composto por servidores do Ibram, sendo:
I - 01 (um) representante da Coordenação de Espaços Museais e Arquitetura - Cema, do Departamento de Processos Museais - DPMUS, que o coordenará; e
II - 01 (um) representante da Coordenação de Museologia Social e Educação - Comuse, do Departamento de Processos Museais - DPMUS.
III - 04 (quatro) representantes dos museus Ibram.
IV - 01 (um) representante dos demais setores do Ibram.
§ 1º Cada representante titular terá um suplente, que o substituirá em seus impedimentos eventuais ou permanentes.
§ 2º Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pela Direção do DPMUS/Ibram à coordenação do GT, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação da presente Portaria, e designados por meio de Portaria da Presidência do Ibram.
§ 3º Serão priorizados representantes com conhecimento e/ou experiência de atuação no tema e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
§ 4º A seleção dos representantes do grupo a que se refere o Inciso III deverá considerar o critério da diversidade regional, a ser composto de, preferencialmente, 02 (dois) servidores lotados em Unidades da região sudeste e 02 (dois) servidores, nas demais regiões.
§ 5º Compete à Cema/DPMUS fornecer o apoio técnico e administrativo necessário ao pleno funcionamento do GT, portanto, cabendo a esta convocar os membros do GT para as reuniões, produzir os registros dos encontros, disponibilizá-los aos membros para aprovação e assinatura, bem como viabilizar a logística necessária para o desenvolvimento das discussões e entrega do documento final.
Art. 6º O GT se reunirá ordinariamente, quinzenalmente, e extraordinariamente, sempre que necessário, respeitada a convocação, por sua Coordenação, mediante comunicação eletrônica, acompanhado da pauta da reunião e com a antecedência mínima de 2 (dois) dias.
§ 1º As reuniões do GT serão instaladas desde que presentes a metade de seus representantes.
§ 2º Os encaminhamentos e as proposições do GT ocorrerão, preferencialmente, por consenso.
§ 3º Em caso de empate, caberá à Coordenação do GT deliberar sobre os encaminhamentos e proposições.
§ 4º As reuniões do GT ocorrerão no formato virtual, por meio de videoconferência.
Art. 7º Os documentos produzidos pelo GT serão armazenados no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, na unidade Cema/DPMUS e na plataforma de armazenamento virtual mantida por este Instituto.
Art. 8º O GT será assessorado pela Procuradoria Federal junto ao Ibram - PROFER/Ibram, que atuará sob demanda de sua Coordenação, no que tange às dúvidas jurídicas do GT.
Art. 9º O GT poderá convidar representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, bem como especialistas em assuntos afetos ao tema, cuja presença seja considerada necessária para o cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 10. O GT terá a duração de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação da presente Portaria, ou até a conclusão dos trabalhos, caso ocorra em prazo inferior, prorrogável por igual período, se necessário.
Parágrafo único. No prazo de até 30 (trinta) dias contado do seu encerramento, o GT apresentará à Presidência do Ibram relatório consubstanciado, contendo todas as informações previstas no art. 3º desta Portaria, para deliberação.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fernanda Santana Rabello De Castro
Presidenta Do Instituto Brasileiro De Museus
Brasília, 5 de setembro de 2023.
Este texto não substitui o publicado no BSE em 5 de setembro de 2023.