Resolução Normativa Ibram nº 25, de 04 de junho de 2025
RESOLUÇÃO NORMATIVA IBRAM Nº 25, DE 04 DE JUNHO DE 2025
Torna pública a aprovação da Política de Utilização de Espaços e da Tabela de Preços do Museu Regional Casa dos Ottoni, conforme Instrução Normativa nº 1, de 11 de março de 2021.
A PRESIDENTA DA DIRETORIA COLEGIADA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I, do art. 9º, do Decreto nº 11.236, de 18 de outubro de 2022, em sua 106ª Reunião Ordinária, realizada em 07 de maio de 2025, e considerando o processo administrativo SEI nº 01459.000068/2021-14, resolve:
Art. 1º Fica pública a aprovação da Política de Utilização de Espaços e da Tabela de Preços do Museu Regional Casa dos Ottoni, nos termos da decisão da Diretoria Colegiada do Ibram, proferida na 106ª Reunião Ordinária, realizada em 07 de maio de 2025, conforme os Anexos desta Resolução Normativa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor 15 (quinze) dias após a data de sua publicação.
FERNANDA SANTANA RABELLO DE CASTRO
PRESIDENTA
INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS
Brasília, 4 de junho de 2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 06 de junho de 2024 (clique aqui)
ANEXO I
POLÍTICA DE UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS E TABELA DE PREÇOS
1. APRESENTAÇÃO
1.1. O Museu Regional Casa dos Ottoni dispõe de espaços para a realização de eventos que podem ser utilizados por particulares, tanto pessoas físicas, como empresas ou associações. A disponibilização destes espaços é uma forma de abertura do museu para a comunidade. Ao mesmo tempo pode viabilizar recursos adicionais, importantes para a manutenção e desenvolvimento do museu.
1.2. Os espaços estão disponíveis para eventos de curta duração, que não prejudiquem o atendimento ao público e demais atividades finalísticas do museu.
1.3. Os espaços disponíveis e todas as informações necessárias para utilização destes espaços podem ser encontradas neste documento. Também estamos à disposição na sede do museu, pelos telefones (38) 99265-0017 (celular e WhatsApp) e (61) 3521-4358 ou e-mail mrco@museus.gov.br.
2. Espaços disponíveis para eventos
2.1. Sala Imagens de Roca
2.1.1Trata-se de um espaço localizado no primeiro pavimento da edificação, com piso de tijolinho e que conta com 3 janelas voltadas para o jardim do MRCO e 3 portas de acesso a outros ambientes da casa, a saber: Recepção, Sala dos Painéis e Sala da Igreja de Nossa Senhora da Purificação. Possui, no centro, 4 (quatro) pilastras de madeira para sustentação do piso superior.
2.1.2. Capacidade: 40 (quarenta) pessoas sentadas
2.1.3 Tamanho: 56,38 m²
2.1.4. Acessibilidade: não possui
2.1.4.1 Observações O acesso de dá por meio de pequena escada de 03 (três) degraus
2.1.5. Mobiliário: não
2.1.6. Banheiros: sim
2.1.6.1. Observações: o museu disponibilizará um banheiro para uso dos participantes do evento; esse banheiro será entregue limpo e deverá ser devolvido devidamente higienizado mesmas condições
2.1.7. Estacionamento: não
2.1.8. Espaços de apoio: não
2.1.9. Outras informações: encontram-se expostas na sala 2 (duas) portas originárias da Igreja da Purificação, as quais não podem ser retiradas do ambiente por questões técnicas.
2.1.10. A utilização do espaço será permitida para:
- congressos, seminários, convenções, conferências, reuniões, oficinas, lançamento de livro, apresentação artística, cerimônias e afins nos meses de fevereiro, março, abril, julho, agosto, outubro, novembro e dezembro, tendo como limite 01 evento por mês;
- exposições de curta duração (a disponibilidade será avaliada pela equipe do MRCO e terá como parâmetro o calendário de atividades do MRCO);
- Fotografias/filmagem
2.2. Sala da Igreja de Nossa Senhora da Purificação
2.2.1 Trata-se de um espaço com piso de pedra, que conta com 1 janela voltada para a Sala dos Painéis e 2 portas de acesso a outros ambientes da edificação, a saber: Sala Imagens de Roca e Sala dos Oratórios. Localiza-se no primeiro pavimento da casa.
2.2.2. Capacidade: 4 (quatro) pessoas em pé
2.2.3 Tamanho: 7,47 m²
2.2.4 Acessibilidade: não
2.2.4.1 Observação: o acesso se dá por meio de pequena escada de 03 (três) degraus
2.2.5. Mobiliário: não
2.2.6. Banheiros: sim
2.2.6.1. Observações o museu disponibilizará um banheiro para uso dos participantes do evento; esse banheiro será entregue limpo e deverá ser devolvido devidamente higienizado mesmas condições
2.2.6.2. Estacionamento: não
2.2.7. Espaços de apoio: não
2.2.8. Outras informações: o espaço em questão pode ser solicitado apenas como área complementar de eventos realizados no item 2.1 - Sala Imagens de Roca (seja como área de circulação ou como sala que compõe exposição de curta duração) e fotografias/filmagem e segue as mesmas regras de disponibilidade elencadas no item 2.1.10.
2.3. Sala dos Oratórios
2.3.1. Trata-se de um espaço com piso de tijolinho, que conta com 3 portas de acesso a outros ambientes do museu, a saber: Sala da Igreja de Nossa Senhora da Purificação, hall de acesso ao banheiro e copa/cozinha (o hall conta com um bebedouro) e Jardim. Localiza-se no primeiro pavimento da casa.
2.3.2. Capacidade: 7 (sete) pessoas em pé
2.3.3. Tamanho: 13,66 m²
2.3.4. Acessibilidade: não
2.3.4.1. Observação: o acesso se dá por meio de pequena escada de 02 (dois) degraus
2.3.5. Mobiliário: não
2.3.6. Banheiros: sim
2.3.6.1. Observações o museu disponibilizará um banheiro para uso dos participantes do evento; esse banheiro será entregue limpo e deverá ser devolvido devidamente higienizado mesmas condições
2.3.6.2. Estacionamento: não
2.3.7. Espaços de apoio: não
2.3.8. Outras informações: o espaço em questão pode ser solicitado apenas como área complementar de eventos realizados no item 2.1 - Sala Imagens de Roca (seja como área de circulação ou como sala que compõe exposição de curta duração) e fotografias/filmagem e segue as mesmas regras de disponibilidade elencadas no item 2.1.10.
2.4. Jardim
2.4.1. O ambiente possui passeios, gramado, canteiros de flores, plantas decorativas e árvores. Além disso, possui um pequeno curso d'água, com 2 (dois) pontos de passagem. Não conta com área coberta. Abriga ainda uma escultura em bronze e uma instalação sonora (instrumento Ânima - tubos sonoros).
2.4.2. Capacidade: 100 (cem) pessoas em pé
2.4.3. Tamanho: 2180 m²
2.4.4. Acessibilidade: não
2.4.4.1. Observação: o acesso ao jardim se dá pelo portão da garagem do MRCO e não utiliza escadas. Os passeios são de cimento coberto com pedras.
2.4.5. Mobiliário: não
2.4.6. Banheiros: sim
2.4.6.1. Observações o museu disponibilizará um banheiro para uso dos participantes do evento; esse banheiro será entregue limpo e deverá ser devolvido devidamente higienizado mesmas condições
2.4.6.2. Estacionamento: não
2.4.7. Espaços de apoio: não
2.4.8. A utilização do espaço externo será permitida para:
- congressos, seminários, convenções, conferências, reuniões, oficinas, lançamento de livro, apresentação artística e afins nos meses de fevereiro, março, abril, julho, agosto, outubro, novembro e dezembro, tendo como limite 01 evento por mês;
- Fotografias/filmagem;
- Eventos de natureza festiva, tais como cerimônia de casamento e aniversários.
Observações gerais
2.5. O museu não disporá de espaços de apoio.
2.6. Em caso de necessidade, o Autorizatário/Permissionário poderá providenciar equipamentos e estruturas de modo a viabilizar os eventos, tais como banheiro químico, tenda, cadeiras, mesas, caixas térmicas, brinquedos, decoração, etc.
2.6.1. A instalação, bem como o recebimento e a recolha (se for o caso), dessas estruturas devem ser acordados previamente com equipe do MRCO, de modo a causar a mínima interferência na visitação do museu, seja na sua área interna ou externa.
2.6.2. O museu não se responsabilizará por nenhum equipamento ou estrutura que seja instalado em razão de eventos a acontecerem em suas dependências. Da mesma forma, não se responsabilizará pelo recebimento ou recolha desses objetos
2.7. Não será permitida a utilização da estrutura elétrica do museu. Casos específicos poderão ser analisados pela equipe do MRCO.
3. DATAS E HORÁRIOS DE UTILIZAÇÃO
3.1. As instalações estão disponíveis seguindo as datas e os horários abaixo:
3.1.1. Todos os eventos (exceto fotografias e filmagens no espaço interno) realizados no MRCO deverão acontecer segunda-feira e sábado, de 8:30 e 17:00, e aos domingos entre 8:30 e 11:00.
3.1.2. As fotografias e filmagens no espaço interno seguem a seguinte escala de horários: segunda-feira, entre 9:00 e 17:00, e de terça a sexta-feira, entre 8:30 e 10:00. Fotografias e filmagens no espaço externo devem seguir o horário indicado no item 3.1.1.
3.2. A distribuição dos eventos no calendário anual do MRCO segue o disposto nos itens 2.1.10, 2.2.8, 2.3.8 e 2.4.8.
3.3. Os horários de desenvolvimento do evento – montagem, realização e desmontagem – devem ser compatíveis com o funcionamento do museu e serão avaliados segundo a proposta do solicitante.
4. DURAÇÃO DO EVENTO
4.1. O museu cede espaços para eventos de curta duração. Os eventos podem ter a duração de até um mês, podendo ser prorrogados por igual período.
4.2. Não há limite mínimo para a duração do evento, sendo que o espaço pode ser reservado por algumas horas ou dias, obedecendo o prazo estabelecido no item acima.
4.3. A duração do evento compreende todo seu desenvolvimento – montagem, realização e desmontagem.
5. TIPOS DE EVENTO
5.1. Os espaços do museu estão disponíveis para eventos de diferentes naturezas, como:
I - técnico-científico (ex.: congressos, seminários, convenções e conferências);
II - comercial (ex.: produção de fotos publicitárias, filmagens, ações promocionais);
III - artístico (ex.: shows, peças teatrais, eventos musicais, lançamentos, filmes);
IV - social (ex.: formaturas, banquetes, almoços comemorativos, cerimônias, celebrações, coquetéis, confraternizações, casamentos, festas folclóricas);
V - esportivo;
VI - beneficente; e
VII - campanhas de conscientização.
5.2. Não são cedidos espaços para eventos de natureza político partidária.
6. TABELA DE PREÇOS
6.1. A utilização das instalações é cobrada segundo a Tabela de Preços do museu, como forma de obtenção de recursos adicionais importantes para sua manutenção e desenvolvimento.
6.2. O museu somente autoriza a utilização gratuita para eventos sem finalidade comercial, de natureza cultural, acadêmica ou científica, e considerados de interesse para o museu ou para o Instituto Brasileiro de Museus - Ibram. A gratuidade somente será possível para pessoas de direito público interno, órgãos e entidades públicas, e organizações não governamentais sem fins lucrativos.
TABELA DE PREÇOS - ESPAÇOS (R$)
|
EVENTO |
VALOR BASE POR EVENTO |
|
Fotografia/Filmagem |
R$ 100,00 |
|
Congressos/reuniões/encontros/cursos (com cobrança de ingressos ou venda de convites) |
R$ 400,00 |
|
Aniversário |
R$ 500,00 |
|
Apresentação artística (com cobrança de ingresso) |
R$200,00 |
|
Cerimônias (casamento, formatura, almoço e afins) |
R$ 1.500,00 |
6.3. Validade da Tabela de Preços é de 2 (dois) anos a contar da data da publicação.
7. CÁLCULO DOS VALORES
7.1. O cálculo do pagamento pela utilização dos espaços compreende todo o período necessário para o desenvolvimento do evento, isto é, para montagem, realização e desmontagem do evento.
7.2. Caso o evento ultrapasse o horário estabelecido no termo, será cobrada 50% do valor pago pelo evento.
8. COMO SOLICITAR A UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO
8.1. Para solicitar as instalações do museu para a realização de evento o interessado deve preencher o Formulário de Solicitação de Utilização de Espaço, disponível em https://museuregionalcasadosottoni.museus.gov.br/ ou na sede do museu.
8.2. As propostas deverão ser apresentadas conforme os prazos mínimos a seguir:
|
EVENTO |
PRAZO |
|
Congressos/reuniões/encontros/cursos |
15 dias |
|
Exposição de curta duração |
45 dias |
|
Fotografia/Filmagem |
15 dias |
|
Apresentação artística/Lançamento de livro |
15 dias |
|
Casamento/Formatura |
60 dias |
|
Aniversário |
60 dias |
8.3. Demais eventos deverão ter seu prazo de proposição consultado junto ao MRCO. Tais prazos não serão inferiores ao prazo mínimo e nem superiores ao prazo máximo descritos nessa tabela.
8.4. As entregas das propostas devem acontecer no Museu Regional Casa dos Ottoni/Ibram, pelos correios ou por e-mail, da seguinte maneira:
- pessoalmente no MRCO/Ibram, localizado à Praça Cristiano Ottoni, 72, Praia - Serro/MG - CEP 39150-000, de segunda a sexta-feira, entre 9:00 e 12:00 e 14:00 e 17:00;
- Via postal, registradas e com aviso de recebimento, deverão estar contidas em envelope com a seguinte identificação:
UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO – MRCO
Nome da proposta:
Proponente:
Destinatário: Museu Regional Casa dos Ottoni/Ibram - Praça Cristiano Ottoni, 72, Praia - Serro/MG - CEP 39150-000
- Via eletrônica, por meio do endereço mrco@museus.gov.br.
8.5. Dependendo do porte e das características do evento, o museu poderá pedir informações ou documentos adicionais.
8.6. As Solicitações de Utilização de Espaços podem ser feitas a qualquer momento. Em caso de haver solicitações para uma mesma data, será atendida a que for realizada primeiro.
8.7. O Formulário de Solicitação de Utilização de Espaço e os documentos anexos serão a referência para o desenvolvimento do evento e para decisão sobre quaisquer assuntos relativos ao evento.
8.8. Aprovada a solicitação, ela será formalizada pela assinatura de Termo de Autorização e/ou Permissão de Utilização de Bem Imóvel.
8.9. Caso a solicitação não seja aprovada, o interessado poderá requerer a revisão da decisão, no prazo de dez dias.
9. FORMALIZAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO
9.1. A formalização da solicitação de utilização de espaços aprovada se dará pela assinatura do Termo de Autorização e/ou Permissão de Utilização de Bem Imóvel, pelo interessado e pelo Diretor do museu.
9.2. O Termo estabelece as características do evento, datas e prazos, as obrigações das partes, os valores e forma de pagamento, as condições de rescisão, e todos os aspectos necessários para dar segurança jurídica para o realizador do evento e para o museu.
9.3. O interessado também deverá tomar ciência do conteúdo da Instrução Normativa IBRAM nº 1, de 11 de março de 2021, notadamente de seus capítulos VIII, IX e X. A IN está disponível no link: https://www.museus.gov.br/wp-content/uploads/2021/04/IN-Ibram-no-1-de-11-de-marco-de-2021.pdf.
10. FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. O valor relativo à utilização do espaço será informado pelo museu a partir da aplicação da Tabela de Preços.
10.2. Os valores, prazos e condições de pagamento constarão do Termo de Autorização/Permissão de Utilização de Bem Público Imóvel.
10.3. O pagamento deverá ser realizado preferencialmente mediante contrapartida em bens e serviços de interesse do museu, de valor equivalente ou mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, que será gerada pelo Museu e disponibilizada para pagamento.
10.4. Os bens ou serviços deverão ser indicados e aprovados pelo museu. Se o valor da contrapartida for inferior ao valor devido pela utilização do espaço, deverá ser feita complementação por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União), não havendo reembolso da diferença, caso o valor da contrapartida seja superior ao valor a ser pago. Caso o museu não tenha interesse em bens e serviços no momento, o pagamento será feito integralmente através de uma GRU.
11. ACOMPANHAMENTO DO EVENTO
11.1. O museu indicará um servidor para acompanhar o desenvolvimento do evento.
11.2. O servidor indicado será responsável pelas orientações do museu, interlocução com os organizadores e esclarecimento de dúvidas, sem prejuízo da interlocução direta com a direção da unidade.
12. CONTATOS
12.1. Caso deseje outras informações sobre a utilização das instalações do museu para eventos, por favor contate pelos seguintes canais:
12.1.1. Telefone: (61) 3521-4358 e (38) 99265-0017;
12.1.2. WhatsApp: (38) 99265-0017; e
12.1.3. E-mail: mrco@museus.gov.br.
ANEXO II
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS
Solicitação nº ....../20....
PROCESSO Ibram nº ..............................................
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1. CARACTERIZAÇÃO DO REQUERENTE*: |
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Nome* (pessoa física ou jurídica): |
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Nome do representante legal e cargo* (se for o caso): |
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( ) Pessoa Física (particular) ( ) Pessoa Jurídica (empresa) |
RG*: |
CPF/CNPJ*: |
Telefone de contato*: |
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Endereço completo*: |
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Telefone*: |
Celular: |
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Endereço Eletrônico* : |
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2. ÁREA(S) DO MUSEU OBJETO DA SOLICITAÇÃO*: |
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( ) Sala de Áudio e Vídeo ( ) Espaço Mariana Crioula e Manoel Congo ( ) Salão Amarelo ( ) Pátio da Eufrásia ( ) Salão Vermelho ( ) Outro _________________________________________________ ( ) Túnel de Bambus |
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3. NOME DO EVENTO*: |
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4. DESCRIÇÃO DO EVENTO, OBJETIVO, ATIVIDADES*: |
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5. CARACTERÍSTICAS DA SOLICITAÇÃO*: ( ) Onerosa ( ) Gratuita Justificativa para solicitação gratuita, se for o caso: |
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6. DATA(S) E HORÁRIO(S) DE DESENVOLVIMENTO DO EVENTO*: |
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PERÍODO SOLICITADO (incluindo montagem, realização do evento e desmontagem): Data: De: (horário de início) até: (horário de término) Data: De: (horário de início) até: (horário de término) |
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|
QUANTIDADE TOTAL DE HORAS NECESSÁRIAS PARA DESENVOLVIMENTO DO EVENTO* (incluindo montagem, realização do evento e desmontagem): |
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|
7. ESTIMATIVA DA QUANTIDADE DE PÚBLICO/PARTICIPANTES*: |
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|
8. O EVENTO TERÁ ACESSO RESTRITO*? ( ) Não ( ) Sim |
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9. HAVERÁ COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS OU SERVIÇOS NO EVENTO*? ( ) Não ( ) Sim EM CASO AFIRMATIVO, DESCREVER OS PRODUTOS OU SERVIÇOS: |
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10. OUTRAS OBSERVAÇÕES QUE CONSIDERE IMPORTANTES SOBRE O EVENTO*: |
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Classificação indicativa, se couber: |
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Quantidade estimada de pessoas para o desenvolvimento do evento: |
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DADOS DA SOLICITAÇÃO: |
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Gênero do evento: ( ) Cultural ( ) Educacional ( ) Técnico-Científico ( ) Ambiental ( ) Recreativo/Social ( ) Esportivo ( ) Beneficente ( ) Religioso ( ) Familiar/Particular ( ) Comercial ( ) Empresarial/Corporativo ( ) Outro: ................................... |
|||||
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Tipo de evento: ( ) A - Publicidade (Fotografia/Anúncio/ Marketing e Ação Promocional de empresa) ( ) B - Cinema e Televisão (Longa Metragem, Curta Metragem e Documentário, Novela/Série, etc) ( ) C - Lançamento de publicação, música e audiovisual, Exibição de filmes, Mostra de vídeos, Curso, Oficina, Fórum, Seminário, Congresso, Conferência, Palestra, Feira, Festival e afins ( ) D - Celebração, Casamento, Formaturas, Banquetes, Cerimônia, Encontro, Confraternização, Coquetel, Almoço/Jantar Comemorativo, Reunião Corporativa e afins ( ) E - Espetáculo, Show, Recital, Peça teatral e semelhantes ( ) F - Outro: ............................................................................................................................ |
|||||
|
MONTAGEM Tempo estimado em horas: Responsável: Telefone de contato: |
DESMONTAGEM Tempo estimado em horas: Responsável: Telefone de contato: |
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|
Data: |
Hora início: |
Hora término: |
Data: |
Hora início: |
Hora término: |
|
EVENTO Tempo estimado em horas: Responsável: Telefone de contato: |
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|
Data: |
Hora de início: |
Hora de término: |
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|
Haverá necessidade de adaptação do espaço cedido? ( ) Não ( ) Sim Qual? |
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|
Haverá utilização de equipamentos elétricos? ( ) Não ( ) Sim Quais? |
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|
Haverá serviço de buffet com montagem de cozinha? ( ) Não ( ) Sim |
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Haverá atividades que gerem resíduos que requeiram cuidados especiais? ( ) Não ( ) Sim Quais? |
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Haverá montagem de palco/tablados/arquibancadas/banheiros e outras estruturas desmontáveis? ( ) Não ( ) Sim |
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Haverá necessidade de espaço externo para unidade móvel de saúde, trailers, banheiros, caminhões de som e de luz, entre outros? ( ) Não ( ) Sim Informe o número de: Brigadistas ( ) Seguranças ( ) Pessoal de Limpeza ( ) UTI móvel para área externas ( ) Banheiros ( ) Trailers/Caminhões ( ) Outros ( ) ..................................... |
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|
O evento fará uso de algum dos seguintes elementos? (fogo, água, fumaça, terra, areia ou outros elementos químicos) Se sim, favor especificar: |
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Anexar a este formulário a programação do evento. |
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1. OBSERVAÇÕES*: |
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1. O AUTORIZANTE/PERMITENTE poderá solicitar previamente à autorização, que sejam anexados ao presente formulário, LAYOUT, PROJETO BÁSICO, LAUDOS TÉCNICOS E QUAISQUER OUTRAS INFORMAÇÕES OU DOCUMENTOS QUE CONSIDERE NECESSÁRIAS PARA A ADEQUADA AVALIAÇÃO. 2. O AUTORIZANTE/PERMITENTE avaliará se tem condições de receber o evento solicitado. Em caso positivo, as partes assinarão um Termo de AUTORIZAÇÃO/PERMISSÃO de Uso de Bem Público Imóvel, conforme modelo apresentado nos Anexos II e III da Instrução Normativa IBRAM nº 1, de 11 de março de 2021. 3. Por ocasião da assinatura do Termo de AUTORIZAÇÃO/PERMISSÃO de uso, deverá ser apresentada a documentação complementar ainda não fornecida ou estabelecidos os prazos para fornecimento. 4. Em caso de indeferimento, o Requerente tem 10 dias, a partir da data acima mencionada, para entrar com recurso. 5. Ao assinar este formulário o requerente declara que: I - conhece, está de acordo e se obriga a atender todas as determinações, obrigações e responsabilidades da Instrução Normativa IBRAM nº 1, de 11 de março de 2021, e da Política de Utilização de Espaços do museu; II – não possui quaisquer impeditivos para assumir as obrigações PREVISTAS NA IN IBRAM Nº 1, DE 11 DE MARÇO DE 2021; e III – realizou vistoria prévia e tem conhecimento da infraestrutura disponível na UM. |
|||||
____________________________________
(Data/Cidade/Estado)
|
____________________________ (Assinatura do Requerente) |
_______________________________________ (Assinatura do Autorizante e/ou Permitente) |
|
2. DOCUMENTAÇÃO ADICIONAL SOLICITADA*: |
|
3. PARA USO DO AUTORIZANTE E/OU PERMITENTE* ( ) DEFERIDO ( ) INDEFERIDO O requerimento acima foi indeferido em __/__/20__ pela seguinte razão: |
ANEXO III
TERMO DE PERMISSÃO DE UTILIZAÇÃO DE BEM PÚBLICO IMÓVEL
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Termo de Permissão de uso que o Instituto Brasileiro de Museus - Ibram, por meio da sua unidade museológica Museu Casa da Hera, confere a ................, na forma abaixo estabelecida, para a realização do evento ........... |
O INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS – IBRAM, autarquia federal vinculada ao Ministério da Cultura, criada pela Lei nº 11.906, de 20 de janeiro de 2009, por intermédio da unidade museológica Museu Casa da Hera, inscrito no CNPJ sob o nº 10.898.596/0001-42, com endereço na Rua Dr. Fernandes Júnior, nº 160, Centro, Vassouras/RJ, CEP 27.700-000, neste ato representado por seu Diretor, OAB nº 86***60 , nomeado(a) pela Portaria nº , por força da Portaria Ibram nº 81, de 13 de Fevereiro de 2020, doravante denominado simplesmente Diretor do museu, concede ao nome do autorizatário, (qualificação e endereço completos, no caso de pessoa jurídica indicar e qualificar o representante legal), doravante denominado(a) simplesmente AUTORIZATÁRIO por meio do presente TERMO, a AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO IMÓVEL, a título gratuito, unilateral e precário, tendo em vista o contido no Processo SEI Nº ................., na Lei 11.904 de 14 de janeiro de 2009, na Lei 9.636 de 15 de maio de 1998 e mediante as cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA FINALIDADE DE USO
1.1 Constitui objeto do presente TERMO a permissão de uso de espaço do MUSEU, para a realização do evento denominado ..................., a ser realizado entre os dias ...... e .........., nos termos da IN Ibram xx/2020 e na Tabela de Preços Públicos vigente do Museu, publicada em https://museuregionalcasadosottoni.museus.gov.br/.
1.2 As características de organização, planejamento, promoção e execução de eventos, elaboração e fornecimento de infraestrutura no que se refere ao uso de espaço físico, com mobiliário necessário e adequado, fornecimento de layout ou design para estandes, ou feiras, compreendendo a montagem, desmontagem, limpeza, manutenção, instalações elétricas, hidráulicas, de equipamentos e outros serviços correlatos, localização, abrangência e logística do evento deverão estar em conformidade com o especificado no FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO, e seus anexos, deferido pelo Permitente, que passam a integrar o presente TERMO.
1.3 A Permissão de uso objeto do presente TERMO é concedida a título precário, podendo o Permitente restringir ou alterar as condições de uso aqui previstas, unilateralmente, de acordo com a necessidade ou o interesse público.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA SEGURANÇA
2.1 Os profissionais envolvidos na organização, montagem e desmontagem do evento, que não pertençam ao quadro do Museu, deverão circular com identificação, bem como respeitar as normas e procedimentos estabelecidos para a utilização das dependências do Museu.
2.2 Deverá ser encaminhada ao Museu, previamente à montagem do evento, a lista com nome completo, números do CPF e da Carteira de Identidade de todos que trabalharão no evento, especificando a etapa do trabalho: montagem, realização e desmontagem.
2.3 O permissionário deverá apresentar os documentos solicitados até às .... h do dia ...../...../....., sendo que o evento não terá início e poderá ser cancelado se esses documentos não forem apresentados, não cabendo indenização ou qualquer outra forma remuneratória ou compensatória para o Permissionário.
2.4 O Museu não se responsabiliza por materiais deixados no local após o evento, como também, não se responsabiliza pela perda, furto, roubo ou dano causado por terceiros aos bens do PERMISSIONÁRIO ou dos participantes do evento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS BENFEITORIAS
3.1 Fica acordado que quaisquer benfeitorias feitas pelo Permissionário não darão ao primeiro nenhum direito de ressarcimento, indenização, compensação ou qualquer outra forma remuneratória ou compensatória por parte do Permitente, tornando-se as benfeitorias parte integrante do espaço cedido.
CLÁUSULA QUARTA – DOS CUSTOS
4.1 Fica estabelecido o pagamento no valor de R$ ....................... (........................) pelo uso do espaço com a finalidade descrita no item 1.1, incluindo o período de montagem e desmontagem do evento.
4.2 O pagamento será realizado por meio de contrapartida, no valor de R$ ............. (.....................), que se dará na forma de: (Atenção: este item pode assumir o valor de R$ 0,00 (zero reais) caso o evento seja totalmente pago mediante GRU) (especificar o(s) objeto(s) da contrapartida, em bens e/ou serviços economicamente mensuráveis),
4.3 O(s) objeto(s) de contrapartida, relacionado(s) no item 4.4, que passará(ão) a integrar o patrimônio do Ibram, no valor de R$ ............. (.....................), conforme nota(s) fiscal(is)/recibo(s) a serem entregues ao PERMISSIONÁRIO.
4.4 O Termo de Permissão de Uso de Bem Público Imóvel somente terá validade a partir da efetiva compensação do pagamento da GRU ou da entrega da contrapartida em bens e/ou serviços economicamente mensuráveis de interesse do museu.
4.5 Os pagamentos ou entrega da contrapartida, com a(as) respectiva(s) nota(s) fiscal(is)/recibo(s), deverão ser efetuados com a antecedência mínima de ......... dias úteis da disponibilização da área, sob pena de revogação da Permissão de Uso.
CLAÚSULA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO DA REALIZAÇÃO DO EVENTO
5.1 O acompanhamento do cumprimento dos requisitos da permissão objeto do presente termo, bem como da adequada utilização do espaço cedido será realizada pelo(s) servidor(es) ...................................., SIAPE .................. aqui designado(s), que poderá(ão) tomar as medidas necessárias para a realização a contento do objeto do presente termo.
CLAÚSULA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA REVOGAÇÃO
6.1 As sanções referentes à execução do presente Termo são aquelas previstas no Art. 36 da Instrução Normativa IBRAM nº 1, de 11 de março de 2021.
6.2 O presente Termo de Permissão poderá ser revogado nos casos previstos nos Arts. 31 a 35 da Instrução Normativa IBRAM nº 1, de 11 de março de 2021.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VALIDADE E DA VIGÊNCIA
7.1 A validade do presente TERMO está condicionada à expressa concordância do PERMISSIONÁRIO.
7.2 O prazo de vigência deste TERMO é de ...... (...........) dias, com início na data de .../..../20.... e encerramento em .../..../20.... , incluindo o tempo necessário à montagem e desmontagem de toda a estrutura necessária ao evento.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8.1 Fica definido o foro da Seção Judiciária Federal de ............................ para dirimir os eventuais litígios que decorrerem da execução do presente TERMO que não possam ser compostos administrativamente.
......................, ...... de ................. de 20....
__________________________________________
PERMITENTE
DE ACORDO:
_________________________________________
PERMISSIONÁRIO
TESTEMUNHAS:
1- _________________________ (nome e CPF)
2- _________________________ (nome e CPF)
ANEXO IV
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE BEM PÚBLICO IMÓVEL
|
Termo de Autorização de uso que o Instituto Brasileiro de Museus - Ibram, por meio da sua unidade museológica .............., confere a ................, na forma abaixo estabelecida, para a realização do evento ........... |
O INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM, autarquia federal vinculada ao Ministério da Cultura, criada pela Lei nº 11.906, de 20 de janeiro de 2009, por intermédio da unidade museológica MUSEU REGIONAL CASA DOS OTTONI (MRCO), doravante denominado Museu, inscrito no CNPJ sob o nº 10.898.596/0019-71, com endereço na Praça Cristiano Ottoni, 72, Praia, na cidade de Serro, no estado de Minas Gerais, CEP 39150-000, neste ato representado por seu/sua Diretor(a) Carlos Alberto da Silva Xavier, RG ................... e CPF ........................., nomeado(a) pela Portaria de 04 de janeiro de 2010, publicada no DOU de 1º de setembro de 2017, por força da Portaria Ibram no 324, de 2016, doravante denominado simplesmente Diretor do museu, concede a nome do permissionário, qualificação e endereço completos, no caso de pessoa jurídica indicar e qualificar o representante legal doravante denominado(a) simplesmente PERMISSIONÁRIO por meio do presente TERMO, a PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO IMÓVEL, a título oneroso, unilateral e precário, tendo em vista o contido no Processo SEI Nº ................., na Lei 11.904 de 14 de janeiro de 2009, na Lei 9.636 de 15 de maio de 1998 e mediante as cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA FINALIDADE DE USO
1.1 Constitui objeto do presente TERMO a autorização de uso de espaço do MUSEU, para a realização do evento denominado ..................., a ser realizado entre os dias ...... e .........., nos termos da IN Ibram xx/2020 e na Tabela de Preços Públicos vigente do Museu, publicada em https://museuregionalcasadosottoni.museus.gov.br/.
1.2 As características de organização, planejamento, promoção e execução de eventos, elaboração e fornecimento de infraestrutura no que se refere ao uso de espaço físico, com mobiliário necessário e adequado, fornecimento de layout ou design para estandes, ou feiras, compreendendo a montagem, desmontagem, limpeza, manutenção, instalações elétricas, hidráulicas, de equipamentos e outros serviços correlatos, localização, abrangência e logística do evento deverão estar em conformidade com o especificado no FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO, e seus anexos, deferido pelo Autorizante, que passam a integrar o presente TERMO.
1.3 A Autorização de uso objeto do presente TERMO é concedida a título precário, podendo o Autorizante restringir ou alterar as condições de uso aqui previstas, unilateralmente, de acordo com a necessidade ou o interesse público.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA SEGURANÇA
2.1 Os profissionais envolvidos na organização, montagem e desmontagem do evento, que não pertençam ao quadro do Museu, deverão circular com identificação, bem como respeitar as normas e procedimentos estabelecidos para a utilização das dependências do Museu.
2.2 Deverá ser encaminhada ao Museu, previamente à montagem do evento, a lista com nome completo, números do CPF e da Carteira de Identidade de todos que trabalharão no evento, especificando a etapa do trabalho: montagem, realização e desmontagem.
2.3 O autorizatário deverá apresentar os documentos solicitados até às .... h do dia ...../...../....., sendo que o evento não terá início e poderá ser cancelado se esses documentos não forem apresentados, não cabendo indenização ou qualquer outra forma remuneratória ou compensatória para o Autorizatário.
2.4 O Museu não se responsabiliza por materiais deixados no local após o evento, como também, não se responsabiliza pela perda, furto, roubo ou dano causado por terceiros aos bens do Autorizatário ou dos participantes do evento;
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS BENFEITORIAS
3.1 Fica acordado que quaisquer benfeitorias feitas pelo Autorizatário não dará ao primeiro nenhum direito de ressarcimento, indenização, compensação ou qualquer outra forma remuneratória ou compensatória por parte do Autorizante, tornando-se as benfeitorias parte integrante do espaço cedido.
CLAÚSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO DA REALIZAÇÃO DO EVENTO
4.1 O acompanhamento do cumprimento dos requisitos da Autorização de uso objeto do presente termo, bem como da adequada utilização do espaço cedido será realizada pelo(s) servidor(es) ...................................., SIAPE .................. aqui designado(s), que poderá(ão) tomar as medidas necessárias para a realização a contento do objeto do presente termo.
CLAÚSULA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA REVOGAÇÃO
5.1 As sanções referentes à execução do presente Termo são aquelas previstas no Art. 36 da Instrução Normativa IBRAM nº 1, de 11 de março de 2021.
5.2 O presente Termo de Autorização de uso poderá ser revogado nos casos previstos nos Arts. 31 a 35 da Instrução Normativa IBRAM nº 1, de 11 de março de 2021.
CLÁUSULA SEXTA – DA VALIDADE E DA VIGÊNCIA
6.1 A validade do presente TERMO está condicionada à expressa concordância do AUTORIZATÁRIO.
6.2 O prazo de vigência deste TERMO é de ...... (...........) dias, com início na data de .../..../20.... e encerramento em .../..../20.... , incluindo o tempo necessário à montagem e desmontagem de toda a estrutura necessária ao evento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
7.1 Fica definido o foro da Seção Judiciária Federal de ............................ para dirimir os eventuais litígios que decorrerem da execução do presente TERMO que não possam ser compostos administrativamente.
......................, ...... de ................. de 20....
__________________________________________
AUTORIZANTE
________________________________________
AUTORIZATÁRIO
TESTEMUNHAS:
_________________________ (nome e CPF)
_________________________ (nome e CPF)
ANEXO V
EXTRATO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO/PERMISSÃO DE UTILIZAÇÃO DE BEM PÚBLICO IMÓVEL
(para publicação no Boletim de Serviços Eletrônico do Ibram)
( ) PESSOA FÍSICA ( ) PESSOA JURÍDICA
PROCESSO SEI Nº xx/20xx
DADOS DO AUTORIZATÁRIO/PERMISSIONÁRIO (representante legal da empresa, pessoa delegada pelo representante legal e cargo, no caso de pessoa jurídica)
Nome completo:
RG/CPF:
Residente à:
DADOS DA EMPRESA (no caso de pessoa jurídica)
Instituição Requerente:
CNPJ:
Endereço:
DADOS DA SOLICITAÇÃO:
Objeto (localização, descrição da área do museu desejada para uso):
Nome do evento:
Objetivo, finalidade e outros detalhes:
Data e horário de realização do evento:
Quantidade estimada de público/participantes esperado:
VALOR: (informar o valor do pagamento ou da contrapartida, ou anotar ‘Não Onerosa’ em caso de cessão gratuita):
ANEXO VI
LAUDO DE VISTORIA
Solicitação nº ....../20....
PROCESSO Ibram nº ..............................................
O presente laudo é parte integrante do TERMO DE AUTORIZAÇÃO E/OU PERMISSÃO DE UTILIZAÇÃO DE BEM PÚBLICO IMÓVEL.
Pelo presente, declaram o AUTORIZANTE/PERMITENTE E AUTORIZATÁRIO/PERMISSIONÁRIO, que o espaço acima indicado se encontra em bom estado de conservação, com todos os acessórios em prefeito estado de funcionamento e conservação, sendo que dessa forma o AUTORIZATÁRIO/PERMISSIONÁRIO se compromete a devolvê-lo no mesmo estado, findo o prazo acordado, independente de vistoria final.
1) PINTURA E ACABAMENTOS: Pintura ________ com tina ________ . Todas as paredes ________ , teto, portas e janelas se encontram com a pintura ________ , na cor ________ . Existem rodapés em _____________ em estado de conservação _______ .
Observações:
2) ELÉTRICA: Toda rede elétrica, incluindo tomadas, lâmpadas e saídas de energia encontram-se completamente instalados, em bom estado de conservação e funcionamento. O local conta com ___ luminárias, em estado de conservação ________ .
Observações:
3) TRINCOS e FECHADURAS: Em bom estado de conservação. Tais acessórios estão em perfeito funcionamento, sem arranhões, defeitos ou dificuldade no seu manuseio.
Observações:
4) PISOS E AZULEJOS: Todos os pisos e azulejos estão em bom estado de conservação, sem nenhum azulejo quebrado, trincado ou arranhado.
Observações:
5) VIDRAÇAS e JANELAS: Todas as janelas, persianas, basculantes e vidros estão em perfeitas condições, não apresentam nenhum defeito, trincado, arranhões ou dificuldades no manuseio.
Observações:
6) TELHADO: O teto do imóvel se encontra em boas condições, sem infiltrações, vazamentos ou goteiras.
Observações:
7) HIDRÁULICA: Toda rede hidráulica encontra-se em bom estado de conservação e funcionamento, sem entupimentos, vazamentos ou infiltrações aparentes.
Observações:
8) AR CONDICIONADO: O equipamento de ar condicionado presente no espaço é de ________ , ________ , em perfeito estado de funcionamento.
Observações:
9) DEMAIS ACESSÓRIOS E BENS: Fazem parte do espaço os seguintes acessórios ___________, ________ .
Observações:
10) JARDINS E PAISAGISMO: Os jardins encontram-se em boas condições, sem áreas a descoberto de vegetação, com todos os canteiros devidamente plantados e os passeios em condições de uso.
Observações:
11) LIMPEZA: O espaço encontra-se em perfeito estado de limpeza, sem vestígios de pintura, poeira ou sujeira.
Observações:
SEMPRE QUE POSSÍVEL, ANEXAR FOTOS DO ESPAÇO QUE ILUSTREM O ESTADO DE CONSERVAÇÃO E EVENTUAIS OBSERVAÇÕES.