Resolução Ibram nº 22, de 14 de julho de 2025
RESOLUÇÃO IBRAM Nº 22, DE 14 DE JULHO DE 2025
Institui a Comissão de Apoio à Elaboração da Política Nacional AntiLGBTfóbica
e Antitransfóbica para Museus,no âmbito do Conselho Consultivo do Patrimônio Museológico.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM, no uso da atribuição que lhe confere o art. 19, inciso IV, do Anexo I ao Decreto nº 11.236, de 18 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.335, de 20 de dezembro de 2024, e considerando o que consta no processo administrativo sei nº 01415.001043/2025-60; RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Apoio à Elaboração da Política Nacional AntiLGBTfóbica e Antitransfóbica para Museus, no âmbito do Conselho Consultivo do Patrimônio Museológico - CCPM.
Art. 2º A Comissão de Apoio à Elaboração da Política Nacional AntiLGBTfóbica e Antitransfóbica para Museus tem como finalidades principais:
I - promover debates e iniciativas a respeito de políticas públicas e outras medidas que busquem efetivar ações de enfrentamento às diversas violências e discriminações sofridas por pessoas LGBTQIA+ no âmbito do setor museal, em razão de sua identidade de gênero, orientação sexual e/ou características sexuais com vistas à promoção de sua cidadania plena;
II - promover o fortalecimento institucional das políticas de enfrentamento às discriminações e violências sofridas pelas pessoas LGBTQIA+;
III - expandir o alcance das políticas de proteção, promoção e defesa das pessoas LGBTQIA+ no âmbito do setor museal brasileiro;
III - elaborar um plano de trabalho contendo propostas de ações, programas ou projetos que possam ser encaminhados ao debate dos trabalhadores e trabalhadoras dos museus, processos museológicos e pontos de memória, e da sociedade civil, tendo por objetivo a institucionalização de uma política nacional antiLGBTfóbica e antitransfóbica para o setor; e
IV - elaborar uma proposta de metodologia de participação social para a promoção de consultas e debates, a ser apresentada para o setor museológico, sobre a Política Nacional AntiLGBTfóbica e Antitransfóbica para Museus, com cronograma, considerando o calendário de ações do Ibram em 2025, os espaços e ferramentas de participação social já previstos e os recursos disponíveis.
Art. 3º A Comissão de Apoio à Elaboração da Política Nacional AntiLGBTfóbica e Antitransfóbica para Museus deverá ser composta por até 5 (cinco) membros integrantes do Conselho Consultivo do Patrimônio Museológico - CCPM.
§ 1º A comissão deverá ser composta de maneira plural no que diz respeito à raça, gênero, orientação sexual e/ou características sexuais.
§ 2º Os membros da comissão deverão ser definidos em plenária do Conselho Consultivo do Patrimônio Museológico - CCPM, com indicação de sua coordenação, e designados por meio de portaria da Presidência do Conselho.
Art. 4º A Comissão de Apoio à Elaboração da Política Nacional AntiLGBTfóbica e Antitransfóbica para Museus se reunirá em início, semestralmente, definido pela sua Coordenação e membros, respeitada a convocação, por seu Coordenador(a), mediante comunicação eletrônica, acompanhada da pauta da reunião, e com a antecedência mínima de 2 (dois) dias.
§ 1º Os encaminhamentos e as proposições da comissão ocorrerão, preferencialmente, por consenso ou mediante deliberação da maioria simples dos representantes presentes na reunião.
§ 2º Em caso de empate, caberá à coordenação da comissão deliberar sobre os encaminhamentos e proposições.
§ 3º As reuniões da comissão ocorrerão no formato virtual, via videoconferência, podendo utilizar a plataforma Teams do Ibram.
Art. 5º A Comissão de Apoio à Elaboração da Política Nacional AntiLGBTfóbica e Antitransfóbica para Museus poderá convidar outros membros ou representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, bem como especialistas em assuntos afetos ao tema, cuja presença seja considerada necessária para o cumprimento do disposto nesta resolução.
Art. 6 º A participação dos membros da Comissão de Apoio à Elaboração da Política Nacional AntiLGBTfóbica e Antitransfóbica para Museus e eventuais convidados será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.
Parágrafo único. Compete à Presidência do Conselho Consultivo do Patrimônio Museológico - CCPM fornecer o apoio técnico e administrativo necessário ao pleno funcionamento da comissão.
Art. 7º A Comissão de Apoio à Elaboração da Política Nacional AntiLGBTfóbica e Antitransfóbica para Museus terá a duração de 90 (noventa) dias, contados da publicação da presente portaria, prorrogável por igual período, ou até a conclusão dos trabalhos, caso ocorra em prazo inferior.
Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL ROCHA CORREIA
Presidente Substituto
Instituto Brasileiro de Museus
Brasília, 14 de julho de 2025
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15 de julho de 2025 (clique aqui).