Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI dos projetos de minigeração distribuída de energia elétrica detalhados nos Anexos 1 a 5 da presente Portaria.
2026
Onde se lê: “Os projetos de que tratam o caput são alcançados pela Portaria Normativa n. 78/GM/MME, de 4 de junho de 2024, e correspondem aos dados enviados pelas distribuidoras de energia elétrica à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL no mês de novembro de 2025.”, leia-se: “Os projetos de que tratam o caput são alcançados pela Portaria Normativa n. 78/GM/MME, de 4 de junho de 2024, e correspondem aos dados enviados pelas distribuidoras de energia elétrica à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL no mês de dezembro de 2025.”.
Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – Reidi dos projetos de reforços e melhorias em instalações de transmissão de energia elétrica detalhados nos Anexos I a V à presente Portaria.
Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI dos projetos de minigeração distribuída de energia elétrica detalhados nos Anexos 1 a 25 da presente Portaria.
Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica detalhado no Anexo da presente Portaria.
Na linha 19 do quadro do Anexo II, coluna "solicitante", da Portaria SNTEP/MME nº 3.043, de 23 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 28 de janeiro de 2026, Edição 19, Seção 1, página 66, onde se lê:
Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI dos projetos de minigeração distribuída de energia elétrica detalhados nos Anexos 1 e 2 da presente Portaria.