Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI dos projetos de minigeração distribuída de energia elétrica detalhados nos Anexos 1 a 342 da presente Portaria.
2025
Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – Reidi dos projetos de reforços e melhorias em instalações de transmissão de energia elétrica detalhados nos Anexos I a XIII à presente Portaria.
Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI dos projetos de geração de energia elétrica detalhados nos Anexos 1 a 12 da presente Portaria.
Aprova o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI dos projetos de minigeração distribuída de energia elétrica detalhados nos Anexos 1 a 51 da presente Portaria.
No Anexo 3, no campo “Descrição do Projeto”, da íntegra da Portaria nº 2.983/SNTEP/MME, de 6 de agosto de 2025, disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi, onde se lê: “Unidade de minigeração distribuída, constituída por fonte solar fotovoltaica, totalizando 5000 kW de potência instalada.”, leia-se: “Unidade de minigeração distribuída, constituída por fonte térmica, totalizando 5000 kW de potência instalada.”.
Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI dos projetos de minigeração distribuída de energia elétrica detalhados nos Anexos 1 a 16 da presente Portaria.
Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI dos projetos de geração de energia elétrica detalhados nos Anexos 1 a 11 da presente Portaria.
Aprova o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – Reidi dos projetos de reforços e melhorias em instalações de transmissão de energia elétrica detalhados nos Anexos I a XII à presente Portaria.
Aprova o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI dos projetos de minigeração distribuída de energia elétrica detalhados nos Anexos 1 a 78 da presente Portaria.
Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Solares Fotovoltaicas - UFVs Fótons de São Claus 01 e 02 na forma do Anexo à presente Portaria.
Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de minigeração distribuída de energia elétrica, cadastrada com o Número da Unidade Consumidora: 10037190057, objeto do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD): 177680204, de titularidade da interessada.
Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI dos projetos de minigeração distribuída de energia elétrica detalhados nos Anexos 1 a 37 da presente Portaria.
Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI dos projetos de geração de energia elétrica detalhados nos Anexos 1 a 14 da presente Portaria.
- « Anterior
- 1
- 2
- Próximo »