Aprova o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – Reidi dos projetos de transmissão de energia elétrica correspondentes aos Lotes 1, 3 e 4 do Leilão nº 02/2024-ANEEL, detalhados nos Anexos I a III à presente Portaria.
2025
Aprova o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de minigeração distribuída de energia elétrica de titularidade da empresa MAYNART ENERGETICA LTDA, detalhado no Anexo da presente Portaria.
Aprova o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – Reidi dos projetos de reforços e melhorias em instalações de transmissão de energia elétrica detalhados nos Anexos I a VII à presente Portaria.
Aprova o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – Reidi dos projetos de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica detalhados nos Anexos I a III à presente Portaria.
Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI dos projetos de minigeração distribuída de energia elétrica detalhados nos Anexos 1 a 42 da presente Portaria.
No Anexo 35, no campo “CNPJ”, da íntegra da Portaria n. 2.911/SNTEP/MME, de 14 de março de 2025, disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi, onde se lê: “52.645.931/0001-88”, leia-se: “51.645.931/0001-88”.
Aprova o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para oDesenvolvimento da Infraestrutura - REIDI dos projetos de geração de energia elétrica detalhados nosAnexos 1 a 7 da presente Portaria.
Aprova o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI dos projetos de minigeração distribuída de energia elétrica detalhados nos Anexos 1 a 126 da presente Portaria.
Aprova o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de minigeração distribuída de energia elétrica, cadastrado com o Número da Unidade Consumidora: 3014566401, objeto do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD): 5019665779, de titularidade da empresa SPE CARVALHO ENERGIA SOLARBRASILÂNDIA DE MINAS LTDA., detalhado no Anexo da presente Portaria.
Aprova o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI dos projetos de geração de energia elétrica detalhados nos Anexos 1 a 3 da presente Portaria.
Aprova o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi dos projetos de reforços e melhorias em instalações de transmissão de energia elétrica detalhados nos Anexos I a XV à presente Portaria.
Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – Reidi dos projetos de reforços e melhorias em instalações de transmissão de energia elétrica detalhados nos Anexos I a XVII à presente Portaria.
Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI dos projetos de minigeração distribuída de energia elétrica detalhados nos Anexos 1 a 290 da presente Portaria.
Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI dos projetos de geração de energia elétrica detalhados nos Anexos 1 a 7 da presente Portaria.
Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI dos projetos de minigeração distribuída de energia elétrica detalhados nos Anexos 1 a 134 da presente Portaria.