2023
Publicado em
24/02/2023 08h16
Atualizado em
24/09/2025 10h29
No art. 1º da Portaria SPE/MME nº 13, de 16 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 54, de 19 de março de 2012, Seção 1, página 73, onde se lê: "Definir em 2,42 MW médios o montante de garantia física de energia da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Ilha da Luz...", leia-se: "Definir em 2,04 MW médios o montante de garantia física de energia da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Ilha da Luz...".
Onde se lê: "Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à data de 19 de março de 2012", leia-se: "Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à data de 21 de agosto de 2018".