DGLP
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS SOCIAIS PARA O GLP E A PROMOÇÃO DO COZIMENTO LIMPO - DGLP
COMPETÊNCIA
DECRETO Nº 11.492, DE 17 DE ABRIL DE 2023.
Art. 33-A. Ao Departamento de Políticas Sociais para o GLP e Promoção do Cozimento Limpo compete: (Incluído pelo Decreto nº 12.698, de 2025)
I - formular, executar, avaliar e revisar políticas sociais para o gás liquefeito de petróleo – GLP e para a promoção do cozimento limpo; (Incluído pelo Decreto nº 12.698, de 2025)
II - gerir contratos e processos orçamentário e de execução financeira relativos a políticas sociais para o GLP e para a promoção do cozimento limpo, no que compete ao Ministério; (Incluído pelo Decreto nº 12.698, de 2025)
III - acompanhar estudos sobre o mercado de GLP e sobre a infraestrutura e a logística de seu abastecimento; (Incluído pelo Decreto nº 12.698, de 2025)
IV - acompanhar, elaborar e participar de estudos acerca da redução da pobreza energética e promoção do cozimento limpo; e (Incluído pelo Decreto nº 12.698, de 2025)
V - prospectar soluções tecnológicas para suporte às políticas públicas geridas no âmbito do Departamento em articulação com a Subsecretaria de Tecnologia e Inovação. (Incluído pelo Decreto nº 12.698, de 2025)
CONTATO
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS SOCIAIS PARA O GLP E A PROMOÇÃO DO COZIMENTO LIMPO
Ministério de Minas e Energia - MME
Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - SNPGB
Esplanada dos Ministérios, Bloco “U” - Sala 910
CEP: 70.065-900 - Brasília - DF
Tel: +55 (61) 2032-5369
E-mail: dglp@mme.gov.br