Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) na NUCLEP
Última atualização: 16 de fevereiro de 2024
Conforme regulamentado pelo Decreto nº 7.724/2012, a NUCLEP disponibiliza o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) para o recebimento de solicitações de informações públicas, amparadas pela Lei de Acesso à Informação.
Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso às informações públicas.
O protocolo e acompanhamento de uma solicitação de informação no SIC deverá ser feito, preferencialmente, através da plataforma Fala.BR, desenvolvida pela CGU.
Localização e horário de funcionamento do SIC na NUCLEP
Av. Gal. Euclydes de Oliveira Figueiredo, 200 - Brisamar
23825-410 - Itaguaí - RJ
Horário de Atendimento: 07:40h às 16:40h
e-mail: ouvidoria@nuclep.gov.br
Autoridade e empregados responsáveis pelo SIC na NUCLEP
Marcelo Andreetto Perillo - Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação na NUCLEP – Gerente Geral da Presidência
Olindino Cerqueira de Sousa – Responsável pelo SIC
Canais de acesso à informação
O pedido de acesso à informação deverá, preferencialmente, ser realizado através da plataforma Fala.BR, desenvolvida pela CGU, que permite que o cidadão acompanhe o andamento dos pedidos e tenha acesso, de forma ágil e segura, aos direitos previstos na Lei de Acesso à Informação.
O encaminhamento de pedidos também poderá ser realizado diretamente na NUCLEP, de forma presencial na Unidade Fabril, em Itaguaí, bem como através de telefone, e-mail e correspondência. Nestes casos, é necessário que o CPF e o endereço de e-mail também sejam informados, pois o registro no sistema Fala.BR será feito pela NUCLEP que informará, por e-mail, o nº de protocolo do pedido.
Atendimento presencial e endereço para envio de correspondências: Av. Gal. Euclydes de Oliveira Figueiredo, 200, Brisamar- Itaguaí – RJ, CEP 23825-410
- Telefones: (21) 3781-4424 - e-mail: ouvidoria@nuclep.gov.br.
Os pedidos encaminhados em meio físico (papel) deverão ser formalizados de acordo com os modelos de solicitação de informações, para pessoa jurídica ou pessoa física.
Orientação e esclarecimentos de dúvidas sobre a protocolização de requerimentos e tramitação de solicitação de informação podem ser obtidos através do e-mail ouvidoria@nuclep.gov.br ou pelo telefone (21) 3781-4424.
Tratamento das demandas na NUCLEP
Os pedidos de acesso à informação são analisados por uma equipe dedicada ao tratamento das demandas. Caso a resposta necessite de dados mais precisos e específicos, o pedido pode ser repassado para as áreas e departamentos da NUCLEP que lidam diretamente com o assunto da demanda. O prazo de resposta é de vinte dias corridos, prorrogáveis por mais dez dias.
Caso o pedido não seja atendido, o cidadão pode recorrer em primeira instância, em até dez dias corridos após o recebimento da resposta. Um comitê, formado por representantes da Presidência e das diretorias da NUCLEP, foi designado especialmente para tratar destes recursos, em até 5 dias corridos.
Se, ainda assim, a informação solicitada não tenha sido concedida, há a possibilidade do recurso em segunda instância, a ser analisado pelo presidente da NUCLEP, considerando os mesmos prazos.
Mantendo-se a negativa, a CGU oferece, pelo Fala.BR, outras possibilidades de recurso.
Estatísticas do SIC
Confira informações estatísticas sobre os pedidos de informação registrados no SIC da NUCLEP.
Para obter as estatísticas completas, incluindo informações de outros períodos, consulte o Painel da LAI no site da CGU.
SISTEMA ELETRÔNICO DO SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO
Relatório anual do e-sic 2018
Extrato anual do e-sic 2019
Relatório de Ouvidoria JANEIRO/2020 a AGOSTO/2023