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Principais perguntas sobre as distribuidoras da Eletrobras

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Publicado em 22/07/2016 19h23 Atualizado em 29/07/2016 09h40

Os acionistas da Eletrobras decidiram, nesta sexta-feira (22/07), devolver as concessões de seis distribuidoras de energia elétrica, conforme informado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em Sumário das decisões da assembleia dos acionistas.

Preparamos uma lista das respostas às principais dúvidas dos consumidores atendidos por essas empresas. Confira abaixo:

Quantas e quais são as distribuidoras da Eletrobras que não terão a concessão renovada pela empresa?

Seis distribuidoras não renovarão suas concessões por decisão da Assembleia Geral dos acionistas da Eletrobras, no dia 22/07/2016. São elas: Ceal, Cepisa, Ceron, Eletroacre, Boa Vista e Amazonas Energia.

Por que essas empresas não renovaram suas concessões?

Trata-se de uma decisão empresarial. Conforme entendimento manifestado na Assembleia Geral dos acionistas da Eletrobras, a renovação não é viável economicamente para a empresa e, por isso, seus acionistas avaliaram que as concessões não devem ser renovadas.

Como elas chegaram a essa situação?

As empresas não conseguiram se adequar aos parâmetros regulatórios, fiscalizados pela Agência Reguladora setorial (Aneel), de custo operacional e perdas de energia, o que acabou comprometendo seus fluxos de caixa da operação. Isso levou, em alguns casos, as empresas a contrair empréstimos e dívidas, obrigando-as a pedir aportes dos sócios e acarretando atrasos ou inadimplência no pagamento de obrigações. Essa situação também perturba o funcionamento da cadeia de pagamentos do setor elétrico.

O que acontece agora com essas distribuidoras?

Essas distribuidoras deixam de ser concessionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica e caberá ao Poder Concedente (Governo Federal) designar prestadores de serviço temporário para cada área.

O processo de prestação de serviço temporário funciona como? Dura quanto tempo?

A prestação temporária se encerrará quando um novo concessionário for escolhido mediante processo de licitação (leilão), processo de depende de diversos trâmites, de vários órgãos e agentes. Na assembleia, os acionistas decidiram que elas terão de ser vendidas até 31 de dezembro de 2017. Importante é que, para o consumidor, o processo não apresenta diferença no atendimento, com a preservação da continuidade do serviço de distribuição de energia elétrica.

Como será escolhida a empresa que ficará prestando o serviço de forma temporária?

A escolha da empresa obedece ao rito estabelecido na Lei 12.783/2013. Primeiro, pode-se convidar a própria prestadora local para que esta continue prestando o serviço nas condições atuais de remuneração, sem qualquer flexibilização em relação às regras aplicáveis a uma operação normal. Caso a prestadora local recuse essa prestação ou o Poder Concedente não faça o convite, será indicado um prestador de serviço em nome da União, parte da administração direta ou indireta, que poderão ser as próprias empresas do grupo Eletrobras. Nesse caso, o Poder Concedente deverá definir o prestador temporário nas primeiras semanas de agosto.

Como será remunerada a empresa que ficar prestando serviço de forma temporária?

Por meio da tarifa vigente e por meio de recursos emprestados pela RGR, encargo setorial que permite essa possibilidade, com o objetivo de garantir a condição mínima de sustentabilidade econômico-financeira da empresa que vai prestar o serviço temporariamente, de forma a assegurar a operação adequada (distribuição de energia elétrica para os consumidores) e os investimentos em reposição de equipamentos. O futuro concessionário, vencedor do processo licitatório, assume o pagamento do empréstimo.

A população dessas regiões terá garantido o atendimento de energia nesse período?

Sim. Do ponto de vista do consumidor, o processo não apresenta muita diferença da prestação pela concessionária, tendo em vista que a prestação do serviço temporário preserva a continuidade do serviço de distribuição de energia elétrica.

A tarifa de energia dos consumidores vai ter reajuste por causa do regime temporário de prestação de serviço?

Não, apenas os reajustes ordinários anuais, nos termos da legislação e regulação vigentes, conduzidas pela Agência Regulatória setorial, da mesma forma que já ocorreriam caso as concessões não tivessem sido devolvidas pelas empresas.

Muitas dessas distribuidoras têm dívidas. Quem arcará com essa dívida?

Os editais licitatórios tratarão essa questão. As dívidas das distribuidoras contraídas até a devolução da concessão pela Eletrobras podem ser transferidas às empresas que arrematarem as concessões licitadas.

Haverá queda na qualidade ou maior risco de “apagões”?

Não. Durante a prestação temporária de serviço o Poder Concedente definirá uma equação de sustentabilidade para que as distribuidoras possam prestar o serviço com continuidade e adequação. Quando forem licitadas, serão exigidas condições técnicas para que o serviço seja prestado dentro dos padrões exigidos pela Agência Reguladora. Vale lembrar que as distribuidoras que tiveram as concessões devolvidas não conseguiram atingir os referenciais regulatórios de qualidade. O consumidor, portanto, será beneficiado com um serviço de melhor qualidade.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério de Minas e Energia
(61) 2032-5620/5588
ascom@mme.gov.br
antigo.mme.gov.br
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www.facebook.com/minaseenergia

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