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MME prorroga prazo de cadastramento de projetos para participação no Leilão de Energia Nova “A-4”, de 2022
MME prorroga prazo de cadastramento de projetos para participação no Leilão de Energia Nova “A-4”, de 2022 - Foto: Bruno Spada/MME
O Ministério de Minas e Energia publicou, nesta quarta-feira (19/01), a Portaria Normativa nº 36/GM/MME, de 18 de janeiro de 2022, que prorroga o prazo para cadastramento de projetos de geração que pretendem participar do Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Empreendimentos Novos de Geração, denominado Leilão "A-4", de 2022.
Poderão participar do certame empreendimentos eólicos, fotovoltaicos, termelétricos e hidrelétricos, conforme diretrizes da Portaria no 34/GM/MME, de 22 de dezembro de 2021.
Os empreendedores interessados deverão cadastrar os projetos na Empresa de Pesquisa Energética (EPE), por meio do Sistema AEGE, e enviar os documentos necessários para habilitação até às 12h do dia 24 de janeiro de 2022, conforme instruções disponíveis no sítio eletrônico.
Os empreendedores cujos projetos tenham sido habilitados junto à EPE para fins de participação no Leilão de Energia de Nova “A-5”, de 2021, poderão requerer o cadastramento dos respectivos empreendimentos, estando dispensados da reapresentação de documentos, desde que mantidos inalterados os parâmetros, as características técnicas e as demais informações dos referidos projetos.
A portaria publicada nesta quarta-feira também busca adequar a data de publicação da Nota Técnica de Quantitativos da Capacidade Remanescente do Sistema Interligado Nacional (SIN) para Escoamento de Geração, que deverá ser publicada pelo Operador Nacional do Sistema (ONS) até 26 de março de 2022.
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