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MME divulga consulta pública do Leilão de Reserva de Capacidade na Forma de Energia de 2022
MME divulga consulta pública do Leilão de Reserva de Capacidade na Forma de Energia de 2022 - Foto: Petrobras
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta sexta-feira (06/05), a Portaria nº 648/GM/MME, que divulga para consulta pública a minuta de portaria de diretrizes e sistemática para a realização do Leilão de Reserva de Capacidade na Forma de Energia de 2022. As contribuições poderão ser enviadas até 23 de maio.
O leilão será promovido no dia 30 de setembro e tem o objetivo de atender as disposições constantes da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, que regulamenta a desestatização da Eletrobras e estabelece a obrigação de contratação de geração termelétrica a gás natural, para suprimento entre os anos de 2026 e 2030. Nesse primeiro leilão, serão contratados os montantes estabelecidas para a região Norte, com entrega em 2026, e da região Nordeste, com entrega em 2027.
A contratação se dará na modalidade de energia de reserva, nos termos do Decreto nº 6.353/2008. A energia contratada não constituirá lastro para revenda de energia, uma vez que foi identificada a necessidade de recomposição de lastro no longo prazo no sistema em montante suficiente para absorver a demanda a ser contratada no certame.
São propostos três produtos na contratação. Um destinado à região Norte e dois produtos destinados à região Nordeste, tendo em vista a necessidade de atendimento a, no mínimo, duas capitais ou regiões metropolitanas que não possuem ponto de suprimento de gás natural nos estados do Maranhão e Piauí.
Os empreendimentos participantes deverão apresentar inflexibilidade operativa anual média de 70%, conforme estabelece a Lei nº 14.182, de 2021. No entanto, com o objetivo de melhor alocar a geração inflexível, bem como mitigar a possibilidade de ocorrência de vertimentos e constraint-off (curtailment), decorrente do deslocamento de geração renovável, os empreendimentos deverão sazonalizar a geração inflexível durante os períodos úmido e seco.
Ademais, os empreendimentos deverão apresentar requisitos de flexibilidade operativa que proporcionem ao operador a possibilidade de modular a geração entre os dias úteis, finais de semana e feriados, inclusive para a parcela de geração inflexível. Dessa forma, será possível uma operação mais eficiente e com menores custos ao consumidor.
A sistemática a ser proposta para o certame assegura a preferência à contratação térmica com gás natural de origem nacional na região Nordeste e gás natural produzido na região amazônica para a região Norte, conforme disposto em lei. A proposta prevê ainda a adoção de margens remanescentes de escoamento como critério de classificação dos vendedores para definição dos vencedores do leilão.
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