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Em direção à segunda rodada de licitação dos excedentes da Cessão Onerosa para os campos de Sépia e Atapu
Em direção à segunda rodada de licitação dos excedentes da Cessão Onerosa para os campos de Sépia e Atapu - Foto: Petrobras
Nesta quarta-feira (14/04), o Ministério de Minas e Energia adotou mais uma significativa medida voltada à realização da segunda rodada de Licitações do Excedente da Cessão Onerosa para os campos de Sépia e Atapu.
Foi publicada a Portaria MME nº 7, de 14 de abril, que aprova o Acordo firmado entre a Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA) e Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) no dia 09 de abril, do corrente ano, definindo o valor da compensação que deverá ser paga, pelos futuros contratados em partilha, para a Petrobras, em razão dos investimentos já realizados.
O valor da compensação antes dos impostos é de US$ 3.253.580.741,00 (três bilhões, duzentos e cinquenta e três milhões, quinhentos e oitenta mil, setecentos e quarenta e um dólares) para o Campo de Atapu; e US$ 3.200.388.219,00 (três bilhões, duzentos milhões, trezentos e oitenta e oito mil, duzentos e dezenove dólares) para o Campo de Sépia.
O valor da compensação poderá ser eventualmente complementado a cada ano, entre 2022 e 2032, caso o preço do petróleo tipo Brent atinja média anual superior a US$ 40 por barril até o limite de US$ 70 por barril, conforme tabela anexa à Portaria.
O próximo passo para a realização da licitação, ao final de 2021, será a submissão para aprovação, pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), dos bônus de assinatura e das alíquotas mínimas de excedente em óleo para cada um dos campos.
Tal medida, mais uma vez, evidencia o compromisso do Governo Federal, haja vista que viabilizará a transformação dos abundantes recursos naturais em riqueza e bem-estar social. Vale ressaltar que a licitação destrava investimentos que podem alcançar mais de 200 bilhões de reais ao longo dos contratos, gerando milhares de empregos e renda para os brasileiros.
Assessoria de Comunicação Social
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