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ENERGIA ELÉTRICA
Diretrizes para apresentação das declarações de necessidade de compra de energia elétrica para o Leilão de Reserva de Capacidade
Diretrizes para apresentar as declarações de necessidade de compra de energia elétrica para o Leilão de Reserva de Capacidade
Em atendimento ao artigo 17 da Portaria Normativa nº 20, 16 de agosto de 2021, o Ministério de Minas e Energia (MME) informa que as instruções para envio das declarações de necessidade de compra para o Leilão de Reserva de Capacidade, previsto para ser realizado em 21 de dezembro de 2021, serão as seguintes:
a) Os consumidores de que tratam os art. 15 e art. 16 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, os autoprodutores, os agentes comercializadores de energia elétrica, os agentes varejistas e os geradores interessados em participar do referido leilão deverão apresentar as Declarações de Necessidade de Compra de Energia Elétrica na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), conforme orientações apresentadas aqui.
b) As concessionárias, as permissionárias e as autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica (agentes de distribuição) deverão apresentar as declarações através do Sistema de Declaração Digital (DDIG).
As declarações deverão ser apresentadas entre 29 de novembro e 3 de dezembro de 2021, sendo que, uma vez apresentadas, serão consideradas irrevogáveis e irretratáveis e servirão para posterior celebração dos respectivos CCEARs.
Com relação ao Sistema DDIG, os agentes de distribuição deverão preencher o modelo de “Declaração de Necessidades de Compra de Energia Elétrica” e o documento “Termo de Compromisso de Compra de Energia Elétrica” disponíveis nesse sistema.
Para os agentes de distribuições, as declarações serão aceitas somente por meio eletrônico no Sistema de Declaração Digital (DDIG).
INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO SISTEMA DDIG
O Sistema DDIG está apto a funcionar apenas nos seguintes browsers:
- Internet Explorer 8 ou superior
- Mozilla Firefox 51 ou inferior (32 bits)
- Mozilla Firefox 52 ESR (32 bits).
O sistema DDIG é acessado por e-CNPJ ou e-CPF.
Se houve alteração em uma dessas informações será necessária a atualização do “token” do usuário habilitado, o que poderá ser realizado em uma unidade certificadora. Mais informações podem ser obtidas no site do ITI.
Se a empresa não dispuser de um “token” válido ou se as informações não estiverem atualizadas no Sistema DDIG, não será possível acessá-lo.
O Sistema DDIG está compatível com a Certificação Digital do tipo A1.
Qualquer esclarecimento adicional, entrar em contato nos telefones (61) 2032 5507/5569/5151/5646/5101 ou pelo e-mail sistemaddig@mme.gov.br.
Acesse aqui as orientações para envio das declarações pela CCEE
Acesse aqui a Portaria Normativa nº 20, 16 de agosto de 2021
antigo.mme.gov.br
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