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CNPE define metas de redução anual de gases de efeito estufa dos combustíveis
CNPE define metas de redução anual de gases de efeito estufa dos combustíveis - Foto: Wenderson Araujo - CNA
Foi publicada nesta segunda-feira (08/11) a Resolução nº 17, de 05 de outubro de 2021, do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que define as metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis para os próximos dez anos, no âmbito da Política Nacional de Biocombustíveis, o RenovaBio.
O RenovaBio tem como objetivo reduzir a intensidade média de carbono dos combustíveis em 10% até 2030, considerando o ano base de 2018. As metas anuais de redução de gases do efeito estufa são o instrumento utilizado para atingir esse objetivo. As metas compulsórias para os próximos dez anos oferecem transparência e previsibilidade aos agentes de mercado, reguladores e toda a sociedade.
A resolução aprovada define o valor de meta global para 2022, que será posteriormente desdobrada para cada distribuidor de combustíveis e reafirma as metas definidas para o ciclo 2021-2030 estabelecidas pela Resolução CNPE nº 8, de 18 de agosto de 2020, e adiciona valores para o ano de 2031. As metas estão definidas em unidades de Crédito de Descarbonização (CBIO) com seus respectivos intervalos de tolerância, ou seja, limites superior e inferior.
Crédito de Descarbonização (CBIO)
O CBIO é o ativo que dá suporte ao maior programa de descarbonização do planeta e oferece a solução para a economia de baixo carbono que as grandes empresas no mundo procuram.
Um CBIO equivale a uma tonelada de emissões evitadas, o que representa sete árvores em termos de captura de carbono. Até 2030, serão compensadas emissões de gases causadores de efeito estufa que correspondem à plantação de 5 bilhões de árvores, ou seja, todas as árvores existentes na Dinamarca, Irlanda, Bélgica, Países Baixos e Reino Unido juntas.
RenovaBio
O RenovaBio é uma política de Estado que reconhece o papel estratégico de todos os biocombustíveis (etanol, biodiesel, biometano, bioquerosene de segunda geração, entre outros) na matriz energética brasileira para contribuir com a segurança energética, a previsibilidade do mercado e a mitigação de emissões dos gases causadores do efeito estufa no setor de combustíveis. Com isso, os biocombustíveis viabilizam uma oferta de energia cada vez mais sustentável, competitiva e segura.
Acesse aqui a Resolução nº 17, de 05 de outubro de 2021
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