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CMSE aprova curva de referência de armazenamento para 2022
CMSE aprova curva de referência de armazenamento para 2022
O Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) avaliou nesta quarta-feira (15/12/2021), em reunião virtual, a proposta de curva de referência de armazenamento para o ano de 2022, apresentada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
Conforme destacado pelo ONS, a curva de referência elaborada representa ferramenta para auxiliar a tomada de decisão do Colegiado quanto à necessidade de adoção ou permanência de medidas adicionais com vistas à garantia do atendimento energético no País.
A metodologia adotada foi similar à proposta para a curva de referência 2021, com o diferencial de se tratar de curva anual e não bianual conforme anteriormente considerada. Ademais, foram realizadas atualizações nas premissas consideradas para construção das curvas, destacadamente quanto às restrições hidráulicas e ao cenário de Energia Natural Afluente (ENA), este representado pelo período entre outubro de 2020 e setembro de 2021, que registrou os piores valores de afluências em 12 meses do histórico de 91 anos.
Ressalta-se que a aplicação da metodologia foi definida de forma a assegurar, no subsistema Sudeste/Centro-Oeste, um armazenamento mínimo de 20% ao final de novembro de 2022, resultando em três curvas de referência, cada uma associada a uma premissa de geração termelétrica. Para os demais subsistemas, as restrições de armazenamento em novembro de 2022 serão de 30% para o Sul; de 23,5% para o Nordeste; e 20,7% para o Norte, resultando em uma única curva de referência por subsistema. Para o SIN, assim como para o subsistema Sudeste/Centro-Oeste, foram apresentadas três curvas de referência, com valor de armazenamento mínimo de 21,3% ao final de novembro de 2022.
A figura a seguir ilustra a curva para o Sudeste/Centro-Oeste obtida a partir da metodologia proposta, e os níveis percentuais apontados referem-se ao final de cada mês. Essa e as demais curvas serão atualizadas anualmente pelo Operador e submetidas à aprovação do CMSE.
A proposta apresentada pelo ONS foi aprovada pelo Comitê, que registrou o caráter não determinativo da curva, caracterizando-se como instrumento para agregar maior robustez e transparência ao processo de monitoramento e garantia do atendimento energético, especialmente no atual contexto de manutenção do despacho fora da ordem de mérito e de outras medidas que visam garantir a segurança do suprimento.
Por fim, o CMSE destacou o seu compromisso relativo ao permanente acompanhamento das condições de atendimento ao País, de forma a se garantir a confiabilidade no suprimento de energia elétrica, observando os custos associados, as previsões de chuva, os armazenamentos das usinas hidrelétricas, dentre outras variáveis importantes para a tomada de decisão.
A Nota Técnica sobre a metodologia aprovada será finalizada pelo ONS e disponibilizada aos agentes.
O CMSE, na sua competência legal, continuará monitorando, de forma permanente, as condições de abastecimento e o atendimento ao mercado de energia elétrica do País, adotando as medidas para a garantia do suprimento de energia elétrica. A deliberação sobre a aprovação da curva de referência será consolidada em ata devidamente aprovada por todos os participantes do colegiado e divulgada conforme o regimento.
Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico
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