Agenda de Reuniões CGPAL
Conforme definido no art. 11 do Decreto nº 11.059/2023, o CGPAL se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante requerimento de um de seus membros e por convocação de seu Presidente.
Cabendo ao Presidente do Comitê, em conjunto com a Secretaria-Executiva do Comitê, a proposta de calendário anual de reuniões ordinárias para o ano civil seguinte.
Publicado em
03/11/2022 17h32
Atualizado em
10/04/2025 16h53