Decreto_nº_12.995/2026
Regulamenta o disposto no Capítulo I da Medida Provisória nº 1.363, de 30 de maio de 2026, que autoriza a concessão de subvenção econômica aos produtores e importadores de óleo diesel de uso rodoviário no País, no valor de R$ 1,12 (um real e doze centavos) por litro comercializado, e altera o Decreto nº 12.878, de 13 de março de 2026.
Atualizado em
09/06/2026 09h29
Decreto n 12.995-2026.pdf
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