MDIC lança Selo de Boas Práticas Regulatórias 2024
O Ministério de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) instituiu o Selo de Boas Práticas Regulatórias, iniciativa voltada ao reconhecimento dos atos normativos infralegais alinhados às melhores práticas nacionais e internacionais. Oficializada pela portaria nº 69, de 3 de abril de 2023, assinada pelo vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, a iniciativa contempla medidas regulatórias federais, estaduais e municipais.
Com o objetivo de incentivar o aprimoramento da ação normativa, o MDIC adota o selo para reconhecer, dar visibilidade e disseminar boas práticas regulatórias. A avaliação leva em conta os critérios de previsibilidade, qualidade regulatória, participação social e convergência regulatória. A atribuição do selo tem o objetivo de estimular a adoção de boas práticas, sem qualquer caráter de punição aos órgãos que não o obtiverem.
Para a concessão do selo, a Secretaria de Competitividade e Política Regulatória analisa a ficha de requisitos constante do ANEXO I da Portaria 69/2023 composta de 10 quesitos relacionados a boas práticas, com atribuição de um ponto para cada item. A avaliação final será obtida pela soma dos pontos auferidos e o selo pode ser concedido em três níveis: padrão ouro (8 a 10 pontos), padrão prata (6 e 7 pontos) e padrão bronze (4 e 5 pontos). Entre os quesitos estão a realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR), a participação social na avaliação da proposta do ato normativo e a realização de estimativa de custos e ônus regulatórios. A participação é voluntária e cada órgão pode apresentar até três atos regulatórios que devem estar em vigor no momento da submissão; ter sido publicado há no máximo 4 (quatro) anos; e III - não ter sido submetido em edições anteriores do Selo de Boas Práticas Regulatórias.
Conforme a PORTARIA SCPR/MDIC Nº 31, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024, o período de submissão é de 4 de março a 2 de abril de 2024, e a Secretaria de Competitividade e Política Regulatória - SCPR dará publicidade ao resultado da avaliação em até 60 (sessenta) dias após o encerramento do prazo de submissão.
Para maiores informações, consulte a Portaria SCPR/MDIC Nº 31, disponível aqui.
O ato normativo deverá ser submetido por meio de preenchimento de formulário eletrônico, disponível aqui.