A contratação justifica-se pela inexigibilidade de licitação ante a notória especialização do profissional e a natureza singular do serviço de avaliação artística. Tratando-se de atividade intelectual de caráter personalíssimo, a escolha fundamenta-se na expertise e no repertório crítico do especialista, elementos indispensáveis para a fidedignidade da seleção técnica, o que torna inviável a competição por preço e assegura a excelência e o interesse público no certame cultural.
2026
A contratação justifica-se pela inexigibilidade de licitação ante a notória especialização do profissional e a natureza singular do serviço de avaliação artística. Tratando-se de atividade intelectual de caráter personalíssimo, a escolha fundamenta-se na expertise e no repertório crítico do especialista, elementos indispensáveis para a fidedignidade da seleção técnica, o que torna inviável a competição por preço e assegura a excelência e o interesse público no certame cultural.
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