Conforme a Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, a Investigação Preliminar constitui procedimento investigativo de caráter preparatório, não contraditório e não punitivo, de acesso restrito, com a finalidade de investigar cometimento de ato lesivo contra a Administração Pública por pessoa jurídica, nos termos do art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, quando a complexidade ou os indícios de autoria ou materialidade não justificarem a instauração imediata de Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
O procedimento deve ser concluído no prazo de sessenta dias, sendo admitida prorrogação por igual período.