A vedação acerca do impedimento do exercício de administração e gerência de sociedade privada, personificada ou não, pelo servidor público federal é absoluta?
Publicado em18/04/2023 11h17
Ao servidor público que estiver em gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 da Lei nº 8.112, de 1990, não se aplica a vedação de participação em gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não, observada a legislação sobre conflito de interesses. Para mais informações, consulte a Portaria Normativa nº 6, de 15 de junho de 2018.