Subsecretaria de Monitoramento e Fiscalização
A Subsecretaria de Monitoramento e Fiscalização da Secretaria de Prêmios e Apostas foi criada junto com a própria SPA, pelo Decreto 11.907, de 31 de janeiro de 2024.
Segundo o art 57 do Decreto 11.907, à SMF compete:
I - supervisionar e desenvolver ações de fiscalização relativas:
a) às promoções comerciais e demais campanhas promocionais dedicadas à distribuição gratuita de prêmios, a título de propaganda ou realizadas por organizações da sociedade civil, mediante sorteio, vale-brinde, concurso, ou operação assemelhada, e de captação de poupança popular;
b) à exploração de apostas de quota fixa e demais modalidades lotéricas; e
c) aos “sweepstakes” e loterias realizadas por entidades promotoras de corridas de cavalos;
II - monitorar o cumprimento dos normativos relacionados à corrupção, lavagem de dinheiro e outros delitos, no âmbito das apostas esportivas, demais modalidades lotéricas definidas em lei, promoções comerciais e captação antecipada de poupança popular;
III - definir os requisitos técnicos dos sistemas a serem observados pelos entes autorizados;
IV - prover os sistemas de monitoramento de apostas e de promoção comercial e demais soluções de tecnologia da informação necessários ao desenvolvimento das atividades da Secretaria;
V - monitorar o correto recolhimento dos tributos federais devidos pelos operadores e apostadores, e os repasses aos destinatários legais;
VI- fiscalizar o cumprimento das normas e dos regulamentos atinentes aos direitos dos apostadores e demais normativos relacionados aos temas de competência da Secretaria;
VII - propor, a partir das atividades de fiscalização, medidas corretivas, ajustes e aprimoramentos nos normativos relacionados aos temas da Secretaria;
VIII - analisar as prestações de contas das promoções comerciais e demais campanhas promocionais objeto de processos administrativos autorizadores de distribuição gratuita de prêmios, a título de propaganda ou realizada por organizações da sociedade civil, mediante sorteio, vale-brinde, concurso, ou operação assemelhada, e de captação de poupança popular; e
IX - instaurar, instruir e analisar o processo administrativo sancionador para apuração de irregularidades e propor à Subsecretaria de Ação Sancionadora a aplicação de sanções administrativas ou o arquivamento do processo.
Os processos de monitoramento e fiscalização das apostas de quita fixa são regulados pela Portaria SPA/MF nº 1.225/2024, que trata dos seguintes temas: monitoramento, fiscalização, inspeção, requisição de informações, relatório de fiscalização, acesso a dados, embaraço à fiscalização, medidas cautelares e instauração do processo administrativo sancionador.
Para realizar suas tarefas, a SMF possui quatro coordenações-gerais:
- Fiscalização de Apostas (CGFA), Fiscalização de Promoções Comerciais (CGFP), Sistemas (CGS) e Monitoramento de Lavagem de Dinheiro e Outros Delitos (CGLD).
- A CGFA é responsável pelo monitoramento e fiscalização das apostas de quota fixa e demais modalidades lotéricas.
- A CGFP é responsável pelo monitoramento e fiscalização das promoções comerciais, em todas as suas modalidades.
- A CGS cuida do desenvolvimento dos sistemas de controle das apostas de quota fixa (Sigap – Sistema de Gestão de Apostas) e de promoções comerciais (SCPC – Sistema de Controle das Promoções Comerciais).
- A CGLD responde pelo combate à lavagem de dinheiro e outros crimes e pelo monitoramento da integridade das apostas esportivas.