Entenda o Trâmite Processual
Etapas do trâmite processual
- Etapa 0 - Órgãos de 1ª instância
- Etapa 1 - Processo autuado no Conselho
- Etapa 2 - Processo enviado à PGFN
- Etapa 2.1 - Seleção de processo para análise da PGFN
- Etapa 3 - Sorteio e envio do processo ao relator
- Etapa 4 - Processo em análise pelo relator
- Etapa 5 - Processo aguardando inclusão na pauta
- Etapa 5.1 - Diligência
- Etapa 5.2 - Parecer PGFN
- Etapa 6 - Processo incluído na pauta de julgamento
- Etapa 7 - Sessão de julgamento
- Etapa 8 - Processo julgado
- Etapa 8.1 - Processo não julgado
- Etapa 9 - Acórdão inteiro teor publicado
- Etapa 10 - Processo devolvido à 1ª instância
Os órgãos de primeira instância são aqueles que supervisionam e fiscalizam a atuação dos agentes econômicos. Possuem competência para apurar irregularidades cometidas pelos agentes de mercado e para instaurar processos sancionadores que podem resultar na aplicação de penalidades administrativas.
Contra as penalidades administrativas aplicadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão de 1ª instância, cabe recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Aberta e de Capitalização (CRSNSP).
1. Onde devo apresentar o meu recurso?
O recurso deve ser interposto perante o órgão de primeira instância que tiver aplicado as penalidades contra as quais se pretende recorrer e deve ser dirigido ao Presidente do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Aberta e de Capitalização (CRSNSP)
2. Preciso de advogado para apresentar meu recurso?
Não é necessária a intervenção de advogado para fins de apresentação de recurso.
3. É exigido algum depósito ou pagamento de custas processuais para ingressar com um recurso?
Não se exige qualquer depósito prévio ou pagamento de custas para recorrer ao CRSNSP.
Os órgãos de primeira instância encaminham os processos administrativos ao CRSNSP. Recebidos no Conselho, os processos são autuados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sistema de processo eletrônico adotado pelo Ministério da Fazenda (MF).
1. Como obtenho acesso a um processo em trâmite no CRSNSP?
Atualmente, todos os processos tramitam no CRSNSP em meio eletrônico. A visualização do conteúdo integral dos processos é realizada por meio do sistema eletrônico SEI! e está disponível apenas para as partes e seus representantes legais.
Para visualizar os processos:
1) Realize seu cadastro no SEI. Será cadastrado um login (e-mail) e senha de acesso ao sistema eletrônico.
Esse procedimento é necessário somente uma vez por usuário.
Favor atentar para a existência de mecanismos de “firewall” no endereço eletrônico fornecido.
2) Preencha o “Formulário de Identificação de Partes e Procuradores”. As instruções de preenchimento encontram-se no modelo.
É necessário um “Formulário de Identificação de Partes e Procuradores” para cada processo ao qual se deseja acesso.
Deve ser preenchido um formulário para cada recorrente, salvo na hipótese de um grupo de recorrentes ser representado por um mesmo procurador ou grupo de procuradores, caso em que pode ser preenchido apenas um formulário para esse grupo de recorrentes.
3) Apresente os seguintes documentos ao CRSNSP:
- Formulário de Identificação de Partes e Procuradores;
- Procuração e/ou substabelecimento atualizados;
- Cópia do documento de identificação e/ou registro na OAB com CPF.
4) Aguarde a liberação de acesso ao processo, que se dará em até 5 dias do recebimento da documentação completa pelo CRSNSP. Será enviado um e-mail confirmando a liberação de acesso ao processo.
Caso tenha problemas de recuperação de senha de acesso ao SEI, envie um e-mail para sei@fazenda.gov.br, informando o problema e seus dados cadastrais: nome, CPF, e-mail.
2. Quanto tempo leva para o recurso ser distribuído?
Os recursos são distribuídos por sorteio eletrônico após a chegada do processo no CRSNSP.
Os autos são enviados imediatamente ao relator, após a distribuição.
Confira as Sessões de Julgamento.
3. Quanto tempo leva para um recurso ser julgado?
Não é possível determinar em quanto tempo um processo será julgado a partir de sua distribuição. Os conselheiros têm o prazo regimental de 180 dias para encaminhar o recurso para a pauta de julgamento.
Esse prazo para encaminhamento pode ser interrompido por pedidos de diligência, solicitação de manifestação jurídica da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que tem igual prazo para elaborar seu parecer, ou ainda por pedidos de vista feitos por outros julgadores durante a sessão de julgamento.
Os prazos regimentais podem ser prorrogados por solicitação dos conselheiros ao Presidente.
4. Posso desistir do recurso?
Sim. É possível desistir de um recurso a qualquer tempo, enquanto não finalizado o seu julgamento.
Os pedidos de desistência devem ser endereçados ao Presidente do CRSNSP.
Se o pedido for assinado pelo advogado da parte, exige-se que esse advogado tenha procuração com poderes específicos para desistir.
Caso o pedido de desistência seja apresentado após a inclusão do processo em pauta de julgamento, a deliberação sobre o pedido será feita em sessão de julgamento. Nas demais situações, o pedido é examinado pelo Presidente.
5. Como inserir documentos em um processo que está no CRSNSP? Posso peticionar eletronicamente?
Os documentos para juntada nos autos podem ser protocolados em meio físico em uma das unidades da Secretaria Geral do CRSNSP em Brasília ou Rio de Janeiro.
Pode-se efetuar peticionamento eletrônico por meio do SEI, ou seja, protocolar documentos diretamente no sistema, visando a compor processo já existente. Para tanto, o cidadão deverá ser usuário cadastrado no sistema SEI. Veja como se cadastrar.
Para maiores informações sobre o peticionamento eletrônico.
O “Formulário para envio de Memorial”, disponível eletronicamente no site do CRSNSP, não se destina à juntada de documentos ao processo.
6. Como posso saber em que fase (ou onde) está meu recurso?
É possível verificar a fase do processo por meio da Consulta Processual:
Acesse a consulta processual do CRSNSP
Digite o número do processo
Clique no número do processo
Veja a “Lista de Andamentos”, na coluna “Descrição” e a “Unidade” em que o processo se encontra.
Verifique no fluxograma a fase correspondente.
Se estiver cadastrado no SEI, basta abrir o processo e ver o andamento por meio do botão “Consultar Andamento”, localizado abaixo da árvore de documentos do processo.
7. Como acompanho um recurso?
Se o recurso já tiver sido autuado no CRSNSP, basta acessar consulta processual.
Serão disponibilizados, mensalmente, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), os novos processos autuados no Conselho. Após a autuação, o processo é encaminhado à PGFN para parecer, quando aplicável.
Alguns processos serão selecionados para análise prévia obrigatória pela PGFN, conforme o artigo 18 do Regimento Interno do CRSNSP.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no prazo de quinze dias, contados a partir da disponibilização dos processos, poderá indicar, mediante despacho, os processos nos quais pretende elaborar parecer escrito.
Findo o prazo de quinze dias, todos os processos autuados serão distribuídos aos relatores via sorteio eletrônico.
A indicação pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para parecer prévio escrito não suspende o prazo para a adoção de providências urgentes, identificadas pelo Conselheiro Relator. A não-indicação pela PGFN para parecer prévio escrito não impede a posterior requisição de manifestação jurídica por Conselheiro, na forma regimental.
O processo é sorteado eletronicamente e atribuído ao relator, que será responsável pela análise inicial dos autos.
1. Quanto tempo leva para o recurso ser distribuído?
Os recursos são distribuídos por sorteio eletrônico, após a autuação do processo no CRSNSP.
Os autos são enviados imediatamente ao relator, após a distribuição.
Confira o calendário das sessões do CRSNSP .
2. Como identificar quem é o relator de um recurso?
O Relator é o conselheiro julgador a quem incumbe analisar o processo e preparar o relatório e o voto do caso que será apreciado pelos demais julgadores.
No dia do julgamento, o relator será o primeiro conselheiro a proferir voto.
Há algumas maneiras de identificar o relator de um recurso, a saber:
1) Relação de processos distribuídos publicada no site do CRSNSP;
2) Andamento do processo na Consulta Processual:
Acesse a consulta processual do CRSNSP;
Digite o número do seu processo;
Clique no número do processo; e
Na parte “Lista de Andamentos”, na coluna “Descrição”, haverá um texto informativo: “Distribuído por sorteio na XXXª Sessão de Julgamentos ao Conselheiro XXX”.
3) Caso tenha acesso ao processo no SEI!, é possível verificar na Certidão de Distribuição Eletrônica para qual relator o processo foi enviado.
3. Em que situações meu processo pode ser redistribuído?
O processo poderá ser redistribuído nas seguintes situações:
a) por decisão do Presidente, quando encerrado o mandato do Conselheiro; e/ou
b) quando o Conselheiro se declare suspeito ou impedido.
O relator examina o processo em detalhes. Ele pode solicitar diligências ou esclarecimentos adicionais, se achar necessário. Nessa fase, o relator prepara o relatório que será base para a decisão.
1. Quando meu processo será pautado para julgamento?
Não é possível determinar em quanto tempo o processo será pautado após a distribuição.
Ao ingressar no CRSNSP o processo é autuado, encaminhado à PGFN para análise prévia, só então retorna ao Conselho para ser distribuído e analisado pelo Conselheiro Relator, que pode solicitar diligências complementares, a qualquer tempo, ou ainda parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no prazo de 60 dias após o recebimento dos autos.
O Conselheiro Relator tem prazo de 180 dias para incluir o processo em pauta de julgamento.
A parte deve acompanhar as publicações das pautas de julgamento do CRSNSP, para saber quando o seu processo será julgado.
2. O Conselheiro tem prazo para enviar o processo para a pauta?
Não é possível determinar em quanto tempo um processo será julgado a partir de sua distribuição. Os conselheiros têm o prazo regimental de 180 dias para encaminhar o recurso para a pauta de julgamento.
Esse prazo para encaminhamento pode ser interrompido por pedidos de diligência, solicitação de manifestação jurídica da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, que tem igual prazo para elaborar seu parecer, ou ainda por pedidos de vista feitos por outros julgadores durante a sessão de julgamento.
Os prazos regimentais podem ser prorrogados por solicitação dos conselheiros ao Presidente.
O Regimento Interno do CRSNSP prevê a tramitação prioritária para os recursos:
I - em que figure como parte pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos, pessoa portadora de deficiência física ou mental e pessoa portadora de moléstia grave, mediante requerimento do interessado e prova da condição;
II - indicados pelo Presidente em decisão fundamentada;
III - indicados por dirigente do órgão ou entidade recorrida, mediante requerimento devidamente motivado, com anuência do Presidente do CRSNSP; e
IV - em que houver recurso sobre aplicação de penalidade de cancelamento de registro, inabilitação ou qualquer forma de impedimento ou proibição do exercício de cargo.
A Secretaria Geral deverá atestar a condição de processo prioritário em quaisquer das hipóteses previstas acima, identificadas no momento da autuação ou em momento posterior.
Após a análise do relator, o processo fica pronto para ser incluído na pauta de julgamento. No entanto, antes de seguir para julgamento, duas coisas podem acontecer:
- Diligência; e/ou
- Parecer da PGFN.
1. Quando meu processo será julgado?
O recurso está pronto para ser julgado depois que é incluído em pauta de julgamento.
O julgamento do recurso pode não ocorrer na sessão em que esteve em pauta, devido a motivos como:
- Retirada de pauta ou adiamento, determinados pelo Presidente, de ofício ou por solicitação de Conselheiro, do Procurador da Fazenda Nacional ou do recorrente, por motivo justificado.
- Solicitação de pedido de vistas por Conselheiro ou Procurador da Fazenda Nacional.
- Conversão do julgamento em diligência, deliberada pelo Colegiado.
A ocorrência de qualquer dos eventos acima será informada na consulta ao andamento processual. O processo só retornará a julgamento quando for novamente incluído em pauta.
Os processos retirados de pauta antes do início da sessão são divulgados pelo site do CRSNSP, recomendando-se acompanhar as atualizações. Também durante a sessão, o Presidente pode anunciar a retirada de pauta de algum recurso.
2. Como são escolhidos os processos a serem julgados na próxima sessão?
Em regra, os processos retirados de pauta ou que tiveram o julgamento adiado deverão entrar na pauta da sessão de julgamento seguinte.
Consulte as pautas de julgamento para saber se seu processo será julgado na próxima sessão.
3. Posso marcar reunião presencial com o Conselheiro?
Reuniões presenciais solicitadas pelas partes do processo podem ser agendadas a critério e disponibilidade de cada conselheiro. O agendamento de reuniões com os conselheiros para a entrega de memoriais pode ser feito através da Secretaria Geral pelo telefone (61) 2021-5642.
As audiências concedidas às partes e aos seus representantes ou advogados serão realizadas por videoconferência e devidamente registradas, indicando-se a data, horário, assunto e participantes.
Consulte a página para envio de memoriais, por meio eletrônico, sem o agendamento de reunião.
O relator pode solicitar diligências aos órgãos de primeira instância, ou seja, esclarecimentos e/ou mais informações ou documentos essenciais à análise do Recurso.
1. Como protocolar minha manifestação sobre o resultado da diligência?
Os documentos para juntada nos autos podem ser protocolados em meio físico, na unidade da Secretaria Geral do CRSNSP no Rio de Janeiro.
Pode-se efetuar peticionamento eletrônico por meio do SEI, ou seja, protocolar documentos diretamente no sistema. Para tanto, o cidadão deverá ser usuário cadastrado no sistema SEI. Veja como se cadastrar.
Para maiores informações sobre o peticionamento eletrônico.
O “Formulário para envio de Memorial”, disponível eletronicamente no site do CRSNSP, não se destina à juntada de documentos ao processo.
2. Quanto tempo leva para cumprir a diligência?
Não existe um prazo determinado para realização da diligência. O tempo pode variar em função da complexidade dos questionamentos e dos procedimentos necessários ao órgão encarregado do cumprimento da diligência.
3. O que acontece quando o processo volta da diligência?
Após a realização da diligência, o recorrente será intimado para, querendo, manifestar-se sobre seu resultado no prazo de 10 dias.
As intimações são feitas pela publicação do ato no Diário Eletrônico do CRSNSP, dispensada a publicação em diário oficial e a expedição em meio físico por via postal. Para acompanhar as intimações, acesse diariamente o Diário Eletrônico do CRSNSP, faça a pesquisa no Diário Eletrônico pelo tipo de documento “CRSNSP-Intimação” ou acompanhe seu processo via cadastro de usuário externo do SEI.
Recebida a manifestação ou decorrido o prazo sem a sua apresentação, o processo é encaminhado a quem solicitou a diligência (Conselheiro ou Procurador da Fazenda).
No caso de o Conselheiro solicitante não ser o Relator, o processo será encaminhado a ambos.
Caso o relator entenda que a PGFN precisa emitir um novo parecer ou complementar o anterior, o processo retorna à PGFN.
Quando todas as diligências e pareceres são finalizados, o processo é incluído na pauta de julgamento.
1. É obrigatório parecer da PGFN nos recursos?
Não. O parecer da PGFN somente será elaborado sob demanda de um dos Conselheiros, ou caso a Procuradoria manifeste a intenção de elaborar parecer ou reduzir a termo a sua manifestação oral.
Em qualquer dos casos, o parecer possui caráter opinativo (não vinculante).
2. Qual é o prazo para a manifestação da PGFN?
O Procurador da Fazenda Nacional tem, regimentalmente, o prazo de 180 dias para elaboração de parecer escrito, contados da data de recebimento dos autos.
No caso de processo com tramitação prioritária, esse prazo fica reduzido à metade.
Em caso de solicitação de diligência pelo Procurador da Fazenda Nacional, o prazo será suspenso na data da solicitação, reiniciando-se a partir da disponibilização do resultado da diligência acompanhado da eventual manifestação do recorrente.
3. Qual é o trâmite após a manifestação da PGFN?
O processo é devolvido ao Conselheiro Relator, reiniciando-se o prazo de 180 dias ou 90 para encaminhamento do processo para inclusão em pauta.
Se a manifestação da PGFN foi solicitada durante vistas dos autos, o processo será incluído novamente em pauta após a análise do parecer pelo Relator e pelo conselheiro que requisitou a manifestação da PGFN.
O processo foi inserido na pauta de julgamento, aguardando sua deliberação pelos Conselheiros em sessão de julgamento pública.
Durante a sessão de julgamento, os conselheiros discutem o processo e podem tomar uma decisão. Entretanto, o julgamento pode ser retirado de pauta ou o processo pode ser convertido em diligência se surgirem novos elementos.
1. Meu processo será julgado na próxima sessão?
Se o processo de seu interesse foi incluído na pauta da próxima sessão de julgamento, ele será julgado, exceto se ocorrer um desses eventos:
- Retirada de pauta ou adiamento do julgamento, determinados pelo Presidente, de ofício ou por solicitação de Conselheiro, do Procurador da Fazenda Nacional ou do recorrente, por motivo justificado.
- Pedido de vistas por Conselheiro ou Procurador da Fazenda Nacional.
- Conversão do julgamento em diligência, deliberada pelo Colegiado.
A ocorrência de qualquer dos eventos acima será informada na consulta ao andamento processual e na ata da sessão de julgamento.
O julgamento do processo só será retomado quando for novamente incluído em pauta.
Para saber se seu processo está na pauta da próxima sessão de julgamento, há algumas maneiras:
1) A pauta é publicada no Diário Oficial da União - DOU, no Diário Eletrônico do CRSNSP e no sítio eletrônico do Conselho com oito dias de antecedência, no mínimo. Confira aqui a pauta da próxima sessão.
2) Andamento do processo na Consulta Processual
- Acesse a consulta processual do CRSNSP
- Digite o número do seu processo
- Clique no número do processo
- Na parte “Lista de Andamentos”, na coluna “Descrição”, haverá um texto informativo: “Incluído na pauta da XXXª Sessão de Julgamento do CRSNSP”.
Fique sempre atento à pauta divulgada no sítio do CRSNSP. Caso haja a retirada de pauta de algum processo antes da sessão, haverá a divulgação nesse documento.
2. Quem serão os conselheiros presentes na sessão?
O rol de Conselheiros com mandato em vigor no CRSNSP pode ser encontrado no Quem é Quem do Conselho.
É atribuição de todo Conselheiro titular comparecer a todas as sessões de julgamento do CRSNSP. Os Conselheiros suplentes deverão comparecer às sessões sempre que formalmente convocados pelo Secretário-Executivo.
Tais convocações são feitas em casos de impedimento, suspeição ou ausência do titular, bem como na hipótese de vacância - período em que o cargo fica vago devido ao término do mandato de um conselheiro sem que outro tenha, ainda, assumido a função.
3. Como peço adiamento do julgamento ou retirada de um processo da próxima pauta?
Caso haja motivo justificado, a parte ou seu procurador constituído poderá solicitar ao Presidente do CRSNSP a retirada de um processo da pauta de julgamento.
Para tanto, é necessário que o pedido seja protocolizado até 5 (cinco) dias antes do início da sessão, salvo nas hipóteses de caso fortuito e força maior, e que não tenha sido anteriormente deferido pedido de retirada de pauta para a mesma parte. Não se admite pedido de retirada de pauta motivado pela impossibilidade de comparecimento do advogado à sessão de julgamento quando constarem da procuração dos autos outros advogados constituídos para representar o recorrente.
Os documentos para juntada nos autos podem ser protocolados em meio físico, na unidade da Secretaria Geral do CRSNSP no Rio de Janeiro.
Pode-se efetuar peticionamento eletrônico por meio do SEI, ou seja, protocolar documentos diretamente no sistema, visando a compor processo já existente. Para tanto, o cidadão deverá ser usuário cadastrado no sistema SEI. Veja como se cadastrar, na Etapa 1, pergunta 1 o passo a passo.
Para maiores informações sobre o peticionamento eletrônico.
O “Formulário para envio de Memorial”, disponível eletronicamente no site do CRSNSP, não se destina à juntada de documentos ao processo.
O processo retirado de pauta, via de regra, será incluído na pauta da sessão de julgamento seguinte.
4. Como encaminhar memoriais?
Para encaminhamento de memoriais é necessário preencher o formulário eletrônico disponível no sítio do CRSNSP na internet.
O arquivo enviado pelo site é encaminhado automaticamente para todos os Conselheiros e para os Procuradores da Fazenda Nacional, bastando enviá-lo uma única vez.
A utilização do Formulário Eletrônico para encaminhamentos de memoriais serve exclusivamente para este fim. Os arquivos enviados por meio desse formulário não serão juntados aos autos.
Verifique como protocolar petições destinadas à juntada aos autos.
5. Qual é a ordem de julgamento de processos?
A definição da ordem de julgamento dos processos é prerrogativa do Presidente na Sessão de Julgamento. Não é possível saber, com antecedência, a ordem de julgamento.
Os processos com pedido de sustentação oral e de preferência têm precedência na ordem de julgamento, aplicando-se, entre eles, na medida do possível, o critério de antecedência no envio do pedido via sítio eletrônico do CRSNSP à Secretaria Geral.
6. É possível assistir à sessão de julgamento?
Não é necessário se inscrever para assistir às Sessões de Julgamento do CRSNSP. As Sessões são públicas, qualquer cidadão pode acompanhá-las.
O local e o horário das sessões são divulgados na pauta de julgamento e divulgadas no sítio eletrônico do CRSNSP.
7. Como faço sustentação oral?
O pedido de sustentação oral ou de preferência nas Sessões de Julgamento deve ser feito por meio de formulário eletrônico disponível no sítio do CRSNSP.
Preencha os dados, inclua a procuração digitalizada e envie o formulário. A solicitação será processada até as 18 horas do dia anterior à sessão.
Caso seja uma procuração ou substabelecimento que não conste ainda do processo, o documento original deve ser protocolado no CRSNSP ou entregue à secretaria do CRSNSP na Sessão de Julgamento.
Também é possível fazer a inscrição para sustentação oral durante a sessão de julgamento, enquanto não se iniciar a votação.
Na medida do possível, a data e a hora da solicitação serão consideradas para definir a ordem do julgamento e das sustentações.
Importante: Não haverá sustentação oral no julgamento dos embargos de declaração.
8. Quanto tempo é disponibilizado para sustentação oral?
A sustentação oral pode ser feita pela parte ou seu representante, pelo prazo total de 10 minutos. Se houver mais de uma parte representada por diferentes advogados, o prazo será contado em dobro e dividido entre os do mesmo grupo, se diversamente entre eles não se convencionar.
O processo é julgado em sessão de julgamento pública. Se for aprovado, segue para a publicação do acórdão. Caso contrário, pode ser retornado à etapa de inclusão na pauta ou convertido em diligência.
1. Todos os conselheiros têm que apresentar voto escrito?
Não. Apenas o Conselheiro Relator deve apresentar voto escrito. No entanto, caso na votação do recurso em sessão prevaleça o entendimento adotado por voto diverso daquele proferido pelo Relator, o voto vencedor também deverá ser apresentado por escrito.
Além disso, é facultado a qualquer dos julgadores apresentar o voto proferido em sessão por escrito, mesmo sem a obrigatoriedade da medida.
2. Quando vai ser publicado o acórdão? Como posso acompanhar a publicação do acórdão?
Após o julgamento, aguarda-se a formalização do voto do Relator e, conforme o caso, do Conselheiro que tenha proferido voto vencedor e, ainda, de outros Conselheiros que desejem declarar seu voto por escrito nos autos.
A Secretaria Geral tem o prazo de até 30 (trinta) dias, após o recebimento do acórdão formalizado para promover sua publicação.
A publicação do inteiro teor do acórdão será informada no andamento processual:
Acesse a consulta processual do CRSNSP
Digite o número do seu processo
Clique no número do processo
Na parte “Lista de Andamentos”, na coluna “Descrição”, haverá um texto informativo: “Publicação do documento XXXXXX (CRSNSP - Acórdão Inteiro Teor) no veículo Boletim de Serviço Eletrônico de DD/MM/AAAA”.
Formas de consulta ao acórdão publicado:
1) Diário Eletrônico do CRSNSP (processos julgados a partir de 2016)
- Acesse o Diário Eletrônico no site do CRSNSP;
- Selecione “Tipo de Documento”: CRSNSP – Acórdão Inteiro Teor
- Digite no campo “Resumo” o número SEI do processo ou nome do recorrente
- Clique em Pesquisar.
- É possível visualizar todo o conteúdo do documento.
2) Pesquisa de jurisprudência
- Acesse o site do CRSNSP;
- Clique em busca de jurisprudência;
- Digite o número do processo, o nome da parte ou palavra-chave.
Após o julgamento, aguarda-se a formalização do voto do Relator e, conforme o caso, do Conselheiro que tenha proferido voto vencedor e, ainda, de outros Conselheiros que desejem declarar seu voto por escrito nos autos.
Cumprida essa etapa, ocorre a elaboração e publicação do acórdão. A Secretaria Geral tem o prazo de até 30 (trinta) dias, após o recebimento do acórdão formalizado para promover sua publicação.
Em seguida, aguarda-se o transcurso do prazo para apresentação de Embargos de Declaração e a aprovação e publicação da ata da sessão em que o processo foi julgado.
Assim, o processo será mantido na unidade “Pós-julgamento” até que:
- o Acórdão Inteiro Teor seja publicado;
- o prazo para apresentação de Embargos de Declaração se esgote;
- a ata da sessão em que o processo foi julgado esteja aprovada e publicada.
Após essas etapas, e não tendo sido opostos Embargos de Declaração, ocorrerá a devolução dos autos ao órgão de 1ª instância, para execução da decisão.
4. Quanto tempo demora para a publicação da ata da sessão de julgamento?
As atas são publicadas no sítio do CRSNSP em até 5 dias úteis após sua aprovação pelo Colegiado.
Confira as atas das sessões de julgamento do CRSNSP.
5. Posso recorrer da decisão do Conselho?
Não é possível recorrer da decisão do CRSNSP na esfera administrativa. O CRSNSP é a última instância decisória na esfera administrativa.
Após a decisão do Conselho, são cabíveis:
1) Embargos de Declaração, nos casos em que for questionada omissão, obscuridade ou contradição no acórdão, ou para corrigir erro material.
Os Embargos de Declaração podem ser protocolados em meio físico na Secretaria Geral do CRSNSP em Brasília.
Pode-se efetuar peticionamento eletrônico por meio do SEI, ou seja, protocolar documentos diretamente no sistema, visando a compor processo já existente. Para tanto, o cidadão deverá ser usuário cadastrado no sistema SEI. Veja como se cadastrar.
2) Pedido de Revisão, caso haja fatos novos ou circunstâncias relevantes que justifiquem a inadequação da penalidade.
O Pedido de Revisão pode ser protocolados em meio físico na unidade da Secretaria Geral do CRSNSP no Rio de Janeiro.
Pode-se efetuar peticionamento eletrônico por meio do SEI, ou seja, protocolar documentos diretamente no sistema, visando a formar processo novo. Para tanto, o cidadão deverá ser usuário cadastrado no sistema SEI.
Se por algum motivo o processo não for julgado, ele retorna para inclusão em uma nova pauta ou segue outras orientações dos Conselheiros.
- Convertido em diligência: Se algum conselheiro solicitar mais esclarecimentos, o processo volta para diligência.
- Pedido de vista: Algum conselheiro pode pedir mais tempo para estudar o caso, adiando o julgamento.
- Julgamento adiado: Por motivos diversos.
1. Em que situações o julgamento de um processo pode ser convertido em diligência?
Uma vez pautado o processo, a conversão de seu julgamento em diligência é deliberada pelo Colegiado, a partir de proposição de um conselheiro.
2. Quanto tempo leva para diligência ser analisada?
Não existe um prazo determinado para realização da diligência, e também não é possível estimar o tempo que será necessário para analisar o seu resultado. O tempo pode variar em função da complexidade dos questionamentos e dos procedimentos necessários ao órgão encarregado do cumprimento da diligência.
3. O que acontece quando o processo volta da diligência?
Realizada a diligência, o recorrente será intimado pela publicação do ato no Diário Eletrônico, que consta do sítio eletrônico do CRSNSP para, querendo, manifestar-se sobre seu resultado, no prazo de 10 dias.
As intimações são feitas pela publicação do ato no Diário Eletrônico do CRSNSP, dispensada a publicação em diário oficial e a expedição em meio físico por via postal. Para acompanhar as intimações, acesse diariamente o Diário Eletrônico do CRSNSP, faça a pesquisa no Diário Eletrônico pelo tipo de documento “CRSNSP -Intimação” ou acompanhe seu processo via cadastro de usuário externo do SEI (Para saber mais sobre intimações e prazos, consulte os artigos 34-A e 34-B do Regimento Interno do CRSNSP).
Recebida a manifestação ou decorrido o prazo sem a sua apresentação, o processo é encaminhado a quem solicitou a diligência (Conselheiro ou Procurador da Fazenda).
No caso de o Conselheiro solicitante não ser o Relator, o processo será encaminhado a ambos.
4. Como protocolar minha manifestação sobre o resultado da diligência?
Os documentos para juntada nos autos podem ser protocolados em meio físico na unidade da Secretaria Geral do CRSNSP no Rio de Janeiro.
Pode-se efetuar peticionamento eletrônico por meio do SEI, ou seja, protocolar documentos diretamente no sistema, visando a compor processo já existente. Para tanto, o cidadão deverá ser usuário cadastrado no sistema SEI. Veja como se cadastrar, verifique na Etapa 1, pergunta 1 o passo a passo.
5. O advogado que já fez sustentação oral pode fazê-la novamente quando o processo voltar a julgamento?
Como regra, não é permitida nova sustentação oral. Apenas no caso de continuação de julgamento interrompido em sessão anterior, em que haja mudança de composição do Colegiado, será facultado às partes fazer nova sustentação oral. Nas sessões por videoconferência gravadas, não será permitida nova sustentação oral às partes, ainda que haja mudança de composição.
6. O processo que teve seu julgamento adiado entra automaticamente na próxima sessão?
O julgamento só será retomado quando o processo for novamente incluído em pauta.
Fique atento às pautas de julgamento para saber se seu processo está na próxima sessão.
7. Quem pode pedir vista de um processo? Em que momento isso pode ser feito?
Os conselheiros podem pedir vistas dos autos a qualquer momento, antes ou depois de iniciada a votação.
O Procurador da Fazenda Nacional poderá solicitar vistas dos autos para responder à questão incidental formulada durante o julgamento.
8. Quando ocorre pedido de vista, há prazo para que o processo volte a ser incluído em pauta de julgamento?
O julgamento suspenso por pedido de vista é retomado na sessão subsequente, exceto se houver solicitação de parecer da PGFN ou se o Presidente determinar em sentido contrário.
Recomenda-se acompanhar a publicação de pautas (pelo DOU, pelo Diário Eletrônico do CRSNSP ou no site do Conselho), pois os recursos somente retornam a julgamento quando novamente incluídos na pauta divulgada nesses canais.
O acórdão de inteiro teor [link seção acórdãos] é publicado, disponibilizando a decisão final para as partes envolvidas.
1. Como acesso a jurisprudência do conselho?
As decisões do CRSNSP podem ser pesquisadas em Busca de Jurisprudência, no próprio sítio do CRSNSP.
2. Qual o prazo para publicação e como posso consultar o Acórdão Inteiro Teor?
Após o julgamento, aguarda-se a formalização do voto do Relator e, conforme o caso, do Conselheiro que tenha proferido voto vencedor e, ainda, de outros Conselheiros que desejem declarar seu voto por escrito nos autos.
A Secretaria Geral tem o prazo de até 30 (trinta) dias, após o recebimento do acórdão formalizado para promover sua publicação.
A publicação do inteiro teor do acórdão será informada no andamento processual:
Acesse a consulta processual do CRSNSP
Digite o número do seu processo
Clique no número do processo
Na parte “Lista de Andamentos”, na coluna “Descrição”, haverá um texto informativo: “Publicação do documento XXXXXX (CRSNSP - Acórdão Inteiro Teor) no veículo Boletim de Serviço Eletrônico de DD/MM/AAAA”.
Formas de consulta ao acórdão publicado:
1) Diário Eletrônico do CRSNSP (processos julgados a partir de 2016)
- Acesse o Diário Eletrônico no site do CRSNSP;
- Selecione “Tipo de Documento”: CRSNSP – Acórdão Inteiro Teor
- Digite no campo “Resumo” o número SEI do processo ou nome do recorrente
- Clique em Pesquisar.
- É possível visualizar todo o conteúdo do documento.
2) Pesquisa de jurisprudência (único meio de consulta de acórdãos anteriores a janeiro de 2016)
- Acesse o site do CRSNSP;
- Clique no link busca de jurisprudência
- Digite o número do processo, o nome da parte ou palavra-chave
3. Da decisão do CRSNSP cabe recurso a algum outro órgão da Administração?
Não é possível recorrer da decisão do CRSNSP na esfera administrativa. O CRSNSP é a última instância decisória na esfera administrativa.
Após a decisão do Conselho, são cabíveis:
1) Embargos de Declaração, nos casos em que for questionada omissão, obscuridade ou contradição no acórdão, ou para corrigir erro material.
Os Embargos de Declaração podem ser protocolados em meio físico nas unidades da Secretaria Geral do CRSNSP em Brasília e no Rio de Janeiro.
2) Pedido de Revisão, caso haja fatos novos ou circunstâncias relevantes que justifiquem a inadequação da penalidade.
O Pedido de Revisão pode ser protocolado em meio físico na unidade da Secretaria Geral do CRSNSP em Brasília.
Não são aceitos documentos enviados por e-mail.
Atenção: o Pedido de Revisão é processo NOVO, não deve ser realizado peticionamento intercorrente para inclusão dos documentos no processo original.
4. No caso de detectado, pelas partes, erro no Acórdão Inteiro Teor, como proceder?
Os erros materiais, omissões, contradições e obscuridades deverão ser questionados por meio de Embargos de Declaração.
5. Onde apresento o Pedido de Revisão?
O Pedido de Revisão pode ser protocolado em meio físico na unidade da Secretaria Geral do CRSNSP em Brasília.
ATENÇÃO: o Pedido de Revisão é processo NOVO, não deve ser realizado peticionamento intercorrente para inclusão de documentos no processo original.
6. Onde apresento os Embargos de Declaração?
Os Embargos de Declaração podem ser protocolados em meio físico na unidade da Secretaria Geral do CRSNSP em Brasília.
A petição será inserida nos autos eletrônicos, que será enviado ao Relator ou ao Conselheiro que proferiu o voto prevalecente, conforme o caso.
O julgamento dos Embargos de Declaração ocorrerá após inclusão em pauta pelo Relator dos Embargos.
Também nessa etapa poderá o Conselheiro Relator solicitar parecer da PGFN.
Os Embargos de Declaração serão publicados em pauta de julgamento, divulgada no site do CRSNSP e no Diário Oficial da União.
Não há sustentação oral no julgamento de Embargos de Declaração.
7. Qual é o fluxo dos Embargos de Declaração?
A petição de Embargos será inserida no processo eletrônico, que será enviado ao Relator ou ao Conselheiro que proferiu o voto prevalecente, conforme o caso.
O Conselheiro Relator poderá solicitar parecer da PGFN.
Os embargos de declaração serão publicados em pauta de julgamento, divulgada no site do CRSNSP e no Diário Oficial da União.
Não há sustentação oral no julgamento de embargos de declaração.
O julgamento dos embargos de declaração obedecerá aos prazos e ao rito do procedimento ordinário.
Após o julgamento, aguarda-se a formalização do voto do Relator e a publicação do Acórdão no sítio eletrônico do CRSNSP.
Após a publicação do Acórdão, é feita a devolução do processo à primeira instância.
8. Qual é o fluxo do Pedido de Revisão?
Os pedidos de revisão serão dirigidos ao Presidente, que fará juízo de admissibilidade, podendo, para tanto, requisitar a manifestação do Procurador da Fazenda Nacional.
Não sendo admitido o pedido, será publicada Decisão Monocrática no sítio eletrônico do CRSNSP com o conteúdo da decisão tomada pelo Presidente.
Admitido o pedido, autuado e numerado, o Presidente fará sua distribuição, mediante sorteio eletrônico, a um Relator, excluindo o Conselheiro que haja servido como Relator do acórdão revisando.
Os pedidos de revisão serão publicados em pauta de julgamento, divulgada no site do CRSNSP e no Diário Oficial da União.
Após o julgamento, aguarda-se a formalização do voto do Relator e a publicação do Acórdão no sítio eletrônico do CRSNSP.
Após a publicação do Acórdão, o processo é concluído.
9. Como faço para ter acesso ao processo depois que ele foi devolvido à primeira instância?
Após o julgamento, o processo é devolvido à primeira instância e se encerra no CRSNSP. Eventuais atos processuais praticados ou documentos inseridos após a devolução não mais poderão ser visualizados no âmbito do SEI do CRSNSP.
Solicitação de acesso aos autos nessa etapa deverá ser feita ao órgão de 1ª instância.
10. Qual o prazo para devolução do processo à primeira instância?
Os autos serão devolvidos à primeira instância para execução da decisão ou arquivamento após a publicação do Acórdão e da ata da sessão e transcorrido o prazo para a apresentação dos Embargos de Declaração, sem que isto tenha ocorrido.
Caso haja apresentação de Embargos de Declaração, a devolução do processo à primeira instância ocorrerá somente após a conclusão do julgamento deste.
11. Quem executa as decisões do CRSNSP?
Cabe ao órgão de origem (1ª instância) a execução das decisões do CRSNSP.
Após o julgamento, o acórdão (decisão final) é redigido e publicado. Este documento é de grande importância pois contém a fundamentação jurídica da decisão do CRSNSP. Após a publicação do acórdão, o processo é devolvido à primeira instância para cumprimento das decisões e demais procedimentos.
Este fluxo ilustra a formalização do processo no CRSNSP, desde a autuação até a devolução à primeira instância conforme regulamentado pela Portaria MF nº 1.387 de 30 de agosto de 2024.