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Ata da 360ª Sessão de Julgamento

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Publicado em 13/07/2021 12h45 Atualizado em 13/09/2024 15h20

Ata da 360ª Sessão Pública de Julgamento, realizada no dia 4 de dezembro de 2013, cuja Pauta foi publicada no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 2013, Seção 1, pág. 31, com divulgação nessas mesmas datas via Internet (http://www.bcb.gov.br/crsfn/crsfn.htm).

1 - LOCAL E HORÁRIO: Auditório do 21º andar do Edifício do Banco Central do Brasil em São Paulo, localizado na Avenida Paulista, 1.804, Cerqueira César – São Paulo, às 9h30.

2 - Trabalhos – Sessão aberta às 10h37 e trabalhos encerrados às 13h53, sob condução da Presidente, Conselheira Ana Maria Melo Netto, tendo como Secretário-Executivo, Substituto, o Dr. Fábio Carvalho dos Santos Farina e presente a Procuradora representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Dra. Luciana Moreira.

3 - Quorum – Presente a Conselheira Ana Maria Melo Netto e os Conselheiros Arnaldo Penteado Laudísio, Bruno Meyerhof Salama, Francisco Papellás Filho, Francisco Satiro de Souza Junior, José Alexandre Buaiz Neto, Marcos Martins Davidovich, Nelson Alves de Aguiar Júnior, Waldir Quintiliano da Silva e Walter Luis Bernardes Albertoni.

4 - Julgamento - Foi realizado o julgamento dos seguintes recursos constantes da Pauta de início aludida, nestes termos:

4.1 – Recurso(s):

Recurso 11065 - 0301216350 - I - Recurso Voluntário: Fundação Universidade do Estado de SC – UDESC – Recurso parcialmente provido – Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 274.335,86 (duzentos e setenta e quatro mil trezentos e trinta e cinco dólares dos Estados Unidos e oitenta e seis centavos). Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.131/62, art. 23, § 3º. Recorrido: Bacen - II - Recurso de ofício improvido - Arquivamento confirmado. Assunto: Câmbio - Declaração de informações falsas – Ausência de comprovação do desembaraço de mercadorias no prazo regulamentar.

Recurso 11406 - 0401271285 – Recurso Voluntário: Usina Central do Paraná S.A. Agricultura, Indústria e Comércio. Recurso provido – Arquivamento. Recurso de ofício improvido – Arquivamento confirmado. Recorrido/Recorrente: Bacen. Assunto: Câmbio – Declaração de informações falsas – Ausência de comprovação do desembaraço de mercadorias no prazo regulamentar.

Recurso 12374 – 0501299492 – Recorrentes: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Profissionais de Contabilidade de Cuiabá – COOPERCON – Recurso improvido – Multas pecuniárias (duas) nos valores de R$ 3.000,00 (três mil reais) e de R$ 2.000,00 (dois mil reais), totalizando R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 2º. Juércio Antônio Marques – Recurso parcialmente provido - Inabilitação, por 4 (quatro) anos, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência de instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 4º. Recorrido: Bacen. Assunto: Cooperativa de crédito – Manutenção de escrituração contábil em desacordo com os padrões exigidos pelas normas e princípios fundamentais de contabilidade – Constituição de provisão em montante insuficiente para fazer face a perdas prováveis na realização de operações de crédito - Apresentação de demonstrativos contábeis que não refletiam com fidedignidade e clareza a real situação econômico-financeira da cooperativa – Descumprimento de deveres legais e estatutários por membros dos conselhos de administração e fiscal.

Recurso 12475 - 0401248469 - Recorrente: Nadja Vieira de Lima e Silva – Recurso improvido – Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 6.865,00 (seis mil oitocentos e sessenta e cinco dólares dos Estados Unidos). Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.131/62, art. 23, §3º. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio – Declaração de informações falsas – Viagens Internacionais – Turismo no Exterior.

Recurso 12507 – CVM 07/1451 – Recorrente: CVM. Recorridos: OHL Concesiones S.L. Unipersonal e Julián Nuñez Olías – Recursos improvidos – Arquivamento confirmado. Assunto: Mercado de valores mobiliários - Oferta pública de ações - Manifestação na mídia sobre a oferta ou o ofertante antes da publicação do Anúncio de Encerramento da Distribuição – Presidente do Conselho de Administração da companhia emitente.

Recurso 12682-CS - 0601323125 - Recorrente: Sorobens Consórcio S/C Ltda. – Recurso improvido – Multas pecuniárias (duas) nos valores de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) e de R$ 760,33 (setecentos e sessenta reais e trinta e três centavos), totalizando R$ 75.760,33 (setenta e cinco mil setecentos e sessenta reais e trinta e três centavos). Base legal da(s) penalidade(s): Lei 5.768/71, arts. 14, inc. IV, e 16. Recorrido: Bacen. Assunto: Consórcio – Utilização indevida de recursos de grupos - Fornecimento de informações inexatas mediante registro e manutenção de saldos contábeis fictícios em demonstrações contábeis encaminhadas à autoridade supervisora.

Recurso 13147 – RJ-2009-9443 - Recorrentes: Delta Hedge Empreendimentos e Consultoria Econômico Financeira Ltda. – ME e Leonardo de Souza Aranha - Recursos improvidos – Em caráter individual, suspensão, por 2 (dois) anos, do registro para o exercício da atividade de prestação de serviços de administração de carteiras e multa pecuniária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art.11, inc. II, e V. Recorrida: CVM. Assunto: Mercado de valores mobiliários – Fundo de investimento – Não observância dos limites de composição de carteira por emissor e por modalidade de ativo – Descumprimento dos deveres de conduta do gestor - Ofensa ao dever de fidúcia – Aumento do grau de concentração e exposição a risco.

Recurso 13240-CS - 0801425877 - Recorrente: Marcos Marcelino Administradora de Consórcios S/C Ltda. - em Falência – Recurso improvido – Multa pecuniária no valor de R$ 84.981,75 (oitenta e quatro mil novecentos e oitenta e um reais e setenta e cinco centavos). Base legal da(s) penalidade(s): Lei 5.768/71, art. 14, inc. IV. Recorrido: Bacen. Assunto: Consórcio – Utilização de recursos financeiros pertencentes a grupos para finalidade não prevista em norma.

Recurso 13588 - 1201541631 - Recorrente: Araguaia S.A. Administração, Participação e Representação - em Recuperação Judicial – Recurso improvido – Multa pecuniária no valor de R$ 5.713,68 (cinco mil setecentos e treze reais e sessenta e oito centavos). Base legal da(s) penalidade(s): Lei nº 11.371/2006, art. 7º. Recorrido: Bacen. Assunto: Registro extemporâneo de capital estrangeiro investido em pessoa jurídica no País.

Recurso 13669 - 1201549196 - Recorrente: Cimento Tupi S.A. – Recurso improvido – Multa pecuniária no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Base legal da(s) penalidade(s): Lei nº 11.371/2006, art. 7º. Recorrido: Bacen. Assunto: Registro extemporâneo de capital estrangeiro investido em pessoa jurídica no País.

4.2 - CÂMBIO – IMPORTAÇÃO – LEI Nº 10.755/03:

4.2.1 - RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO – Declaração de extinção de punibilidade (prescrição).

Recurso 12119-MI - 0601333656 - Recorrente: Sat Brasil Ltda. Recorrido: Bacen.

4.2.2 - RECURSOS VOLUNTÁRIOS IMPROVIDOS – Irregularidades configuradas – Multa adequada aos limites da legislação vigente:

Recurso 12153-MI - 0601332403 - Recorrente: Fila do Brasil Artigos Esportivos Ltda. Multa pecuniária no valor de R$ 8.984,19 (oito mil novecentos e oitenta e quatro reais e dezenove centavos). Recorrido: Bacen.

Recurso 12453-MI - 0601347589 - Recorrente: Ciba Especialidades Químicas Ltda. Multa pecuniária no valor de R$ 94.431,33 (noventa e quatro mil quatrocentos e trinta e um reais e trinta e três centavos). Recorrido: Bacen.

Recurso 12749-MI - 0901441665 - Recorrente: Schweitzer Engineering Laboratories Comercial Ltda. Multa pecuniária no valor de R$ 10.035,64 (dez mil e trinta e cinco reais e sessenta e quatro centavos). Recorrido: Bacen.

4.2.3 - RECURSOS VOLUNTÁRIO E DE OFÍCIO IMPROVIDOS – Irregularidades caracterizadas – Multa adequada aos limites da legislação vigente – Confirmação do arquivamento quanto à matéria objeto de subida compulsória:

Recurso 12456-MI - 0701366130 - Recorrente/Recorrida: Clac Importação e Exportação Ltda. Multa pecuniária no valor de R$ 25.705,36 (vinte e cinco mil setecentos e cinco reais e trinta e seis centavos). Recorrido/Recorrente: Bacen.

4.2.4 - RECURSO DE OFÍCIO NÃO CONHECIDO – Declaração de extinção de punibilidade (prescrição).

Recurso 12287-MI - 0601332233 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Aços Villares S.A.

4.2.5 - RECURSO DE OFÍCIO IMPROVIDO – Irregularidades parcialmente descaracterizadas – Ausência de recurso voluntário – Decisão administrativa não mais pendente de julgamento quanto ao capítulo condenatório – Arquivamento apenas no que toca à matéria objeto de subida compulsória.

Recurso 12286-MI - 0601332462 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Basf S.A.

5 - Recursos retirados de pauta:

a) por solicitação da Secretaria Executiva:

Recurso 12297-MI - 0601332461 - Recorrente: Autometal SBC Injeção, Pintura e Cromação de Plásticos Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintiliano da Silva. (Recurso julgado na sessão 359ª, de 26.11.2013.).

Recurso 12494-MI - 0601333790 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Agrocampo Ltda. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.

b) a pedido da parte:

Recurso 12710 - RJ-2008-8662 - I - Recorrentes: Carlos Sampaio Braconnot, Marlus Rodnei Souza Wiecheteck e Pedro Laudo de Camargo. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorrido: Carlos Sampaio Braconnot. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a 360ª (trecentésima sexagésima) Sessão Pública de Julgamento, às 13h53, pela Presidente, Ana Maria Melo Netto, que lavrou e assinou esta Ata, depois de lida e aprovada pelos integrantes deste Órgão Colegiado.

São Paulo, 4 de dezembro de 2013.

Ana Maria Melo Netto

Presidente

Fabio Carvalho dos Santos Farina

Secretário-Executivo, Substituto

Publicada no DOU de 23.1.2014, Seção 1, pág.12.

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