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Ata da 338ª Sessão de Julgamento

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Publicado em 13/07/2021 12h45 Atualizado em 13/09/2024 15h20

Ata da 338ª Sessão Pública de Julgamento, realizada nos dias 16 e 17 de abril de 2012, cuja Pauta foi publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2012, Seção 1, pags. 27 e 28, com divulgação nessas mesmas datas via Internet (www.bcb.gov.br/crsfn).

1 - LOCAL E HORÁRIO: no 5º Subsolo, sala sem número, torre 2, do Edifício sede do Banco Central do Brasil, no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B - Brasília (DF), às 10h.

2 - Trabalhos - Sessão aberta às 10h42 e suspensa às 22h20; no dia seguinte, os trabalhos foram reiniciados às 10h e encerrados às 14h52, sob condução do Presidente, Conselheiro Esteves Pedro Colnago Júnior, tendo como Secretário-Executivo o Dr. Marcos Martins de Souza e presente(s) o(s) Dr. Euler Barros Ferreira Lopes, Dra. Luciana Moreira e o Dr. Walter Henrique dos Santos, Procuradores representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

3 - Quorum - Presentes os Conselheiros Diogo Hernandes Ruiz, Esteves Pedro Colnago Júnior, Francisco Satiro Souza Júnior, Gilberto Frussa, José Augusto Mattos da Gama, Margareth Noda, Nelson Alves de Aguiar Júnior, Ricardo Belízio de Faria Senra, Marília de Castro Valente e Waldir Quintiliano da Silva.

4. Posse de Conselheiro – Foi lido o termo de posse: de Ricardo Belízio de Faria Senra, para exercer a função de membro deste Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, no período de 27 de março de 2012 a 27 de março de 2014, na qualidade de Conselheiro suplente, como representante do Conselho Consultivo do Ramo Crédito da Organização das Cooperativas Brasileiras - CECO, designado que foi pela Portaria nº 30, de 19.03.2012 (publicada no DOU de 20.03.2012 – Seção 2, pag. 30), do Sr. Secretário-Executivo Adjunto do Ministério da Fazenda, no uso da competência conferida pelo Ministro de Estado da Fazenda.

5 - Distribuição de Recursos

5.1 - Recursos a serem devolvidos à Secretaria Executiva - Foi distribuída relação dos Recursos que, em situação de análise, estavam em poder dos Srs. Conselheiros e da PGFN.

5.2 – Recurso(s) sorteado(s) para relator:

Recurso 12287-MI – 0601332233 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Aços Villares S.A. Relator: Gilberto Frussa.

Recurso 12318-MI – 0601346584 - Recorrente: Sullair do Brasil Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.

Recurso 12349-MI – 0601345692 - Recorrente: Legião da Boa Vontade - LBV. Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.

Recurso 12350-MI – 0601340257 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Robert Bosch Limitada. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.

Recurso 12355 – RJ-2005-7740 - Recorrente: Alberto Vilar Trigueiro. Recorrida: CVM. Relator: Francisco Satiro Souza Júnior.

Recurso 12357 – 29/05 - Recorrentes: Ezequiel Edmond Nasser, Jacques Nasser e Darci Gomes do Nascimento. Recorrida: CVM. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.

Recurso 12359 – IA-2006-15 - Recorrentes: Arnaldo Mello Figueiredo, Arnaldo Mello Figueiredo Júnior e José Augusto Bahia Figueiredo. Recorrida: CVM. Relator: Gilberto Frussa.

Recurso 12360 – RJ-2007-13207 - Recorrentes: Rancho Belo Indústria e Comércio Ltda., Carlos Roberto Corá e Felipe Wiesbauer Corá. Recorrida: CVM. Relator: Francisco Satiro Souza Júnior.

Recurso 12361-MI – 0001060289 - Recorrente: Tec Imports Importação, Exportação e Distribuidora Ltda.(alteração para Tec Imports Importação e Exportação Ltda.). Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.

Recurso 12362 - 0201139087 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Tanari Industrial Ltda. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.

Recurso 12363-MI – 0301189111 - Recorrente: Chinabraz Comércio Importação e Exportação Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.

Recurso 12364 – 0301195839 - I - Recorrentes: Aggeu Azevedo Coutinho, Francisco Orlando Ferreira Pinto, Paulo de Magalhães Góes e Waldson Pereira Lopes. Recorrido: Bacen – II – Recorrente: Bacen. Recorrido: Alfeu Silva Mendes. Relator: Francisco Satiro Souza Júnior.

Recurso 12368 – 0401263509 - Recorrente: EMF Comércio Exportação e Importação Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Gilberto Frussa.

Recurso 12372 – 0401279608 - I - Recorrentes: Mário Hiroyuki Egami, Lázaro Augusto de Mattos Neto, Tito César dos Santos Nery, Luiz Brasil da Costa Faggiano, Sidney Tommasi Garzi e Carlos Di Tommaso. Recorrido: Bacen – II – Recorrente: Bacen. Recorridos: Alamir Natucci Rizzo, Amadeu José Pinto, Angelo Rinaldo Rossi, Edgar Figueiredo Bartolomei, Gelso Eduardo Bucheroni, Maria Luiza Rodrigues de Andrade Machado e René de Oliveira Magrini. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.

Recurso 12373-CS – 0501290555 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Cooplaven Imobiliária S/C Ltda.(sucessora da Consórcio Planalto de Veículos Nacionais S/C Ltda. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.

Recurso 12374 – 0501299492 – Recorrentes: Cooperativa de Econômia e Crédito Mútuo dos Profissionais de Contabilidade de Cuiabá – COOPERCON e Juércio Antônio Marques. Recorrido: Bacen. Relator: Francisco Satiro Souza Júnior.

Recurso 12377-CS - 0501316528 - Recorrentes: Vaz e Maia Auditores Independentes Sociedade Civil e Antonio Ferreira Vaz. Recorrido: Bacen. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.

Recurso 12383 – 0601326584 - Recorrentes: Baker Tilly Brasil - Norte SS Auditores Independentes e Vicente Luiz Reis Lauria. Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.

Recurso 12444 – IA-2005-22 - I - Recorrentes: Banco da Amazônia S.A., Santos Asset Management Ltda., José Carlos Rodrigues Bezerra e Carlos Eduardo Guerra de Figueiredo. Recorrida: CVM – Recorrente: CVM. Recorridos: Banco da Amazônia S.A. e José Carlos Rodrigues Bezerra. Relator: Gilberto Frussa.

Recurso 12446 – RJ-2007-10843 - Recorrente: Alberto Michaan. Recorrida: CVM. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.

Recurso 12447 – RJ-2007-2078 - I - Recorrentes: Geração Futuro Corretora de Valores S.A., Geração Administradora de Recursos S/C Ltda. e Milton Luiz Milioni. Recorrida: CVM – Recorrente: CVM. Recorrida: Geração Futuro Corretora de Valores S.A. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.

Recurso 12448 – SP-2007-114 - I - Recorrentes: Silva Braga Participações Ltda. e João Vicente Silva. Recorrida: CVM – Recorrente: CVM. Recorridos: SB Franchi Consultoria Ltda., Iara Terezinha Urach, Joaquim Carlos Franchi e Rafael Urach Nicola. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.

Recurso 12449 – RJ-2007-8109 - I - Recorrentes: Ana Luiza Bernardes Nory, Mário Luiz Bernardes Nory, Osmar Severino de Morais, Walter Bernardes Nory e Wilson Bernardo. ecorrida: CVM – II - Recorrente: CVM. Recorridos: Eliseu Silva e Roberto Delfino da Silva. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.

Recurso 12455 - 0701364784 - Recorrente: Mex Turismo e Câmbio Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Francisco Satiro Souza Júnior.

Recurso 13331 – 0901445487 - Recorrente: Gaute Jorpeland. Recorrido: Bacen. Relator: Gilberto Frussa.

Recurso 13335 – 0401271369 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Ângelo Wolmut Importação e Exportação Ltda. Relator: Francisco Satiro Souza Júnior.

Recurso 13336-CS – 0801401421 - Recorrente: Libera Administradora de Consórcios Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.

Recurso 13344 – 0901460076 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Luiz Francisco Novelli Viana. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.

Recurso 13351 – 0901460084 - Recorrente: Charles Dominique Bigot. Recorrido: Bacen. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.

Recurso 13359 - RJ-2010-1582 - Recorrente: Caio Albino de Souza. Recorrida: CVM. Relator: Gilberto Frussa.

Recurso 13368 – 1001485844 - Recorrente: Valdison Moreira. Recorrido: Bacen. Relator: Francisco Satiro Souza Júnior.

5.3 – Recurso(s) sorteado(s) para relator por força de pedido de diligência feito pela Procuradoria da Fazenda Nacional/CAF, conforme art. 13, § 6º, do regimento interno.

Recurso 12450 – 0601356811 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Alpes Turismo e Câmbio Ltda. Relator: Gilberto Frussa.

6 - Julgamento - Foi realizado o julgamento dos seguintes recursos constantes da Pauta de início aludida, nestes termos:

6.1 - Recurso 9655 - 0401241554 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Latapack Embalagens Ltda. Recurso improvido - Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 3.478.080,88. Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º. Assunto: Câmbio - Realização de operação ilegítima.

Recurso 11355 - 0401237792 - Recorrente: Gran Tornese Consultoria e Pesquisa S/C Ltda. Recurso improvido – Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 500.000,00. Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio – Realização de operação ilegítima.

Recurso 11370 - 0401237720 - Recorrente: Agropecuária Grendene Ltda. (nova denominação de Agropecuária Manacá Ltda.). Recurso improvido – Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 450.000,00. Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio – Realização de operação ilegítima.

Recurso 11380 - 0501301712 - Recorrente: Lazer Temático Ltda. Recurso improvido – Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 57.000,00. Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio – Realização de operação ilegítima.

Recurso 11418 - RJ-2005-6924 - I - Recorrentes: Banco Bradesco S.A. e Ricardo Mansur – Recurso parcialmente provido – Multa pecuniária individual no valor de R$ 500.000,00; Maurício Antônio Quadrado - Recurso parcialmente provido - Pena de advertência. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inciso I. Recorrida: CVM – II – Recorrente: CVM. Recorridos: Casa Anglo Brasileira S.A., Fernando Nascimento Ramos, Leonel Pozzi, Maurício Antônio Quadrado, Paulo de Tarso Midena Ramos, Paulo Roberto Pasian, Fernand Ezra Setton e Ricardo Mansur - Recurso improvido – Arquivamento. Assunto: Mercado de valores mobiliários – Irregularidades relacionadas com distribuição de debêntures de emissão da Casa Anglo Brasileira S.A.

Recurso 11461 - 0401250019 - Recorrente: Teixeira Júnior Comércio de Cereais e Manufaturados Ltda. - Em Falência. Recurso improvido – Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 1.380.000,00. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.131/62, art. 23, § 3º. Recorrido: Bacen - II – Recorrente: Bacen. Recorrida: Teixeira Júnior Comércio de Cereais e Manufaturados Ltda.-Em Falência. Recurso improvido – Arquivamento. Assunto: Câmbio – Falsa declaração prestada em contrato.

Recurso 11472 – CVM 14/03 - Recorrente: CVM. Recorridos: Banco Bozano, Simonsen S.A. (atualmente Banco Santander S.A.), Antonio Batista Coury Júnior e Vitor Emanuel Erthal Perisse Duarte. Recurso improvido – Arquivamento. Assunto: Mercado de valores mobiliários – Excesso dos limites de concentração de aplicações na carteira de fundos de investimento.

Recurso 11699 - 0401275565 – Recorrente/Recorrido: Mastermetal Comercial Ltda. Recorrido/Recorrente: Bacen - I- Recurso Voluntário: Recurso improvido – Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 848.047,37. Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º.

II – Recurso de Ofício: Recurso provido – Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 17.630,00. Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º. Assunto: Câmbio – Sonegação de cobertura cambial.

Recurso 11831 – RJ-2005-7521 – Recorrente: CVM. Recorridos: Itaú Corretora de Valores S.A. e Renato Rodrigues Ornelas. Recurso improvido – Arquivamento. Assunto: Mercado de valores mobiliários – Irregularidade no pagamento de clientes

Recurso 11837 - 0301206332 - Recorrentes: Cooperativa de Crédito Mútuo dos Comerciantes de Material de Construção de Lavras Ltda.-CREDIACIL - Pena de advertência. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, Inciso I; Francisco Elias Pereira de Mira, João Batista de Alvarenga, Marco Antônio de Andrade e Walter Fonseca - Pena de inabilitação, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil – Respectivamente, por 6 anos, por 1 ano, por 1 ano e por 4 anos. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 4º. Recorrido: Bacen. Assunto: Realização de transações em desacordo com as normas de boa gestão e segurança operacional – Empréstimos a pessoas físicas e jurídicas não associadas à cooperativa – Escrituração em desacordo com os padrões exigidos pelas normas regulamentares e princípios fundamentais de contabilidade – Recursos parcialmente providos.

Recurso 11977 - 0401237758 - Recorrente: Ferrovia Centro-Atlântica S.A. Recurso improvido – Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 2.050.000,00. Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º.

Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio – Realização de operação ilegítima.

Recurso 12232 - 0601325357 - Recorrente/Recorrida: Itabel Ltda. Recorrente/Recorrido: Bacen - I - Recurso Voluntário: Recurso improvido – Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 140.760,82. Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º - II - Recurso de Ofício: Recurso provido – Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 100.524,28. Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º. Assunto: Câmbio – Sonegação de cobertura cambial.

Recurso 12674 – 0701363635 - Recorrente: Usina Vitória S.A. Industrial de Perfis. Recurso improvido – Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 2.739.999,93. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.131/62, art. 23, § 3º. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio – Falsa declaração prestada em contrato.

Recurso 13226 - RJ-2010-11571 - Recorrente: Luiz Ernesto Gomes Marinheiro. Recurso improvido – Multa pecuniária no valor de R$ 35.000,00. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inciso II. Recorrida: CVM. Assunto: Mercado de valores mobiliários – Irregularidades relacionadas com descumprimento do dever informacional previsto em normativo regulamentar.

6.2 - CÂMBIO – IMPORTAÇÃO – LEI 10.755/03 – (com redação dada pela Lei 11.196/05 e regulamentação pela Circular 3.308/06):

6.2.1 – RECURSO(S) VOLUNTÁRIO(S) E DE OFÍCIO IMPROVIDO(S) – Irregularidades caracterizadas – Multa Adequada aos Limites da Legislação Vigente:

Recurso 12731-MI - 0901441017 - Recorrente/Recorrida: Fertilizantes Heringer Ltda. Multa pecuniária no valor de R$ 24.324,69. Recorrente/Recorrido: Bacen.

6.2.2 - RECURSO(S) VOLUNTÁRIO(S) IMPROVIDO(S) – Irregularidades caracterizadas – Multa Adequada aos Limites da Legislação Vigente:

Recurso 12166-MI - 0601332611- Recorrente: Camozzi do Brasil Ltda. Multa pecuniária no valor de R$ 3.223,79. Recorrido: Bacen.

Recurso 12171-MI – 0601332598 - Recorrente: Fortitech South América Industrial e Comercial Ltda. Multa pecuniária no valor de R$ 2.919,17. Recorrido: Bacen.

Recurso 12206-MI – 0601332285 - Recorrente: Nitratos Naturais do Chile Comércio de Produtos e Serviços Agrícolas e Industriais Ltda. Multa pecuniária no valor de R$ 1.241,55. Recorrido: Bacen.

*Recurso 12207-MI – 0601332654 - Recorrente: Graphic Packaging International do Brasil Embalagens Ltda. Multa pecuniária no valor de R$ 125.126,53. Recorrida: Bacen.

Recurso 12843-MI - 0901441075 - Recorrente: Proad Importadora e Exportadora Ltda. Multa pecuniária no valor de R$ 12.381,98. Recorrido: Bacen.

6.2.3 - RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO - Intempestividade:

Recurso 12326-MI - 0601333407 - Recorrente: Refrima Sociedade Anônima Equipamentos Industriais. Recorrido: Bacen.

6.2.4 - RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO – Descaracterização das irregularidades – Razões de defesa acolhidas – Arquivamento do processo:

Recurso 11654-MI - 0601333209 - Recorrente: Pimaco Autoadesivos Ltda. Recorrido: Bacen.

6.2.5 - RECURSO DE OFÍCIO IMPROVIDO – Irregularidades parcialmente descaracterizadas – Recolhimento de multa já efetuado:

Recurso 13200-MI - 0901441285 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Dow Brasil S.A.

6.2.6 - RECURSO DE OFÍCIO IMPROVIDO – Caracterização parcial das irregularidades – Desistência do recurso voluntário - Multa Adequada aos Limites da Legislação Vigente – Arquivamento do processo quanto à matéria objeto de subida compulsória:

Recurso 12151-MI - 0601357036 - Recorrente: Bacen. Recorrida: GE Rio Revisão de Motores Aeronáuticos Ltda.

7 - Foram retirados de pauta:

a) por pedido de vista:

a.1) do Conselheiro Francisco Satiro de Souza Júnior:

Recurso 11359 - 0401247266 - Recorrente: Global Partners Factory Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Francisco Satiro Souza Júnior.

a.2) da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional:

Recurso 5381 - 0101116446 - Recorrente: CEC Internacional S.A. Recorrido: Bacen. Relator: Gilberto Frussa.

Recurso 11189 - 0301207299 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Usina Central Nossa Senhora de Lourdes S.A. Relatora: Margareth Noda.

Recurso 11335 - 0301206281 - Recorrentes: Banqueiroz Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.-Em Falência, Aluízio José Giardino e Carlos Mário Fagundes de Souza Filho. Recorrido: Bacen. Relator: Gilberto Frussa.

Recurso 11446 - 0101078199 - I - Recorrente: José Jair Coelho. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorrido: José Jair Coelho. Relator: Gilberto Frussa.

a.3) por solicitação da Secretaria Executiva:

Recurso 11732 - 0301192189 - I - Recorrentes: Sterling Participações e Empreendimentos Ltda.(atual denominação e tipo societário do Banco Sterling S.A.), Manuel Fernando Cardoso Garcez e Adalberto Italiani. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorrido: Antônio Augusto Cardoso Garcez. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.

Recurso 11986 - 0601328565 - I - Recorrente: Rosa S.A. Indústria e Comércio Produtos Agrícolas. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorrida: Rosa S.A. Indústria e Comércio Produtos Agrícolas. Relatora: Margareth Noda.

b) por requerimento de advogada(s)/advogado(s)/parte(s):

Recurso 5867 - 0101100343 - Recorrente: Alimentos Zaeli Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Francisco Satiro de Souza Júnior.

Recurso 11413 - CVM 07/05 - I - Recorrentes: Eugênio José Bocchese Mendes, Jésus Murillo Valle Mendes, Mendesprev Sociedade Previdenciária, Sérgio Cunha Mendes. Recorrida: CVM. II - Recorrente: CVM. Recorridos: Mendesprev Sociedade Previdenciária, Mendes Júnior Participações S/A. Relator: Francisco Satiro de Souza Júnior.

Recurso 11463 - 0401251897 - Recorrente: Tecnologia Bancária S.A. Recorrido: Bacen. Relator: Francisco Satiro de Souza Júnior.

Recurso 11736 - 0601326072 - I - Recorrentes: Dourada Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. e Nabi Kemmel Mellen. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorridos: Dourada Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. e Rafael Augusto Formighieri Mellem. Relator: Margareth Noda.

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a 338ª (trecentésima trigésima oitava) Sessão Pública de Julgamento, às 14h52, pelo Presidente, Conselheiro Esteves Pedro Colnago Júnior, que lavrou e assinou esta Ata, depois de lida e aprovada pelos integrantes deste Órgão Colegiado.

Brasília, 17 de abril de 2012.

ESTEVES PEDRO COLNAGO JÚNIOR
Presidente

MARCOS MARTINS DE SOUZA
Secretário-Executivo

Publicada no DOU de 14.05.2012, seção 1, pag. 151/152.

* Retificação publicada no DOU de 13.12.2013, seção 1, pag. 135.

Onde se lê: “...R$ 125.126,53 (cento e vinte cinco mil, cento e vinte e seis reais e cinquenta e três centavos)...”; leia-se: “...R$ 125.126,40 (cento e vinte cinco mil, cento e vinte e seis reais e quarenta centavos)...”.

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