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Ata da 327ª Sessão de Julgamento

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Publicado em 13/07/2021 12h45 Atualizado em 13/09/2024 15h20

Ata da 327ª Sessão Pública de Julgamento, realizada nos dias 31 maio e 01 de junho de 2011, cuja Pauta foi publicada no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2011, Seção 1, pág. 68, com divulgação nessas mesmas datas via Internet (www.bcb.gov.br/crsfn).

1 - LOCAL E HORÁRIO: Auditório da Universidade do Banco Central - Unibacen, Setor de Clubes Esportivo Sul - Trecho 2, Conjunto 31, Lotes 1-A/1-B - Brasília (DF), às 09h30.

2 - Trabalhos - A Sessão foi aberta às 9h46 e suspensa às 19h26; no dia seguinte, os trabalhos foram reiniciados às 9h05 e encerrados às 18h15, sob condução do Presidente, Conselheiro Dr. Daniel Augusto Borges da Costa, tendo como Secretário-Executivo o Dr. Marcos Martins de Souza e presentes ainda os Procuradores representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Dr. Euler Barros Ferreira Lopes, Dra. Luciana Moreira e Dr. Walter Henrique dos Santos.

3 - Quorum - Presentes os Conselheiros: Drs. Amadeu João Caparroz, Celso Luiz Rocha Serra Filho, Daniel Augusto Borges da Costa, Darwin Corrêa, Felisberto Bonfim Pereira, Gilberto Frussa, Johan Albino Ribeiro, Osmar Roncolato Pinho e Waldir Quintiliano da Silva.

4. Posse de Conselheiro - Foi lido o termo de posse de: Gilberto Frussa, para exercer a função de membro deste Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, no período de 24 de maio de 2011 a 24 de maio de 2013, na qualidade de Conselheiro titular, como representante da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais - ANBIMA, designado que foi pela Portaria nº 128, de 13.05.2011 (publicada no DOU de 17.05.11 - Seção 2, pág. 37), do Sr. Secretário-Executivo Adjunto do Ministério da Fazenda, no uso da competência conferida pelo Ministro de Estado da Fazenda.

5 - Leitura e Aprovação de ata(s) anterior(es) - Foi lida e aprovada a Ata da 326ª. (trecentésima vigésima sexta) Sessão Pública de Julgamento, realizada nos dias 27 e 28 de abril de 2011.

6 - Matéria publicada na imprensa – Transcreve-se, a seguir, correspondência expedida pela PGFN/CAF à secretaria executiva do CRSFN: “Acerca da reportagem intitulada ‘BC multou Morada por fraude em 2003’, publicada na edição de 25/05/11 do Jornal Valor Econômico, a PGFN esclareceu que sua atuação, no julgamento do Recurso 5.072, deu-se nos exatos termos de outras anteriores manifestações sobre a mesma matéria. Expôs, ainda, que, tendo em conta uma divergência entre o sistema de acompanhamento processual do Conselho e as peças que constavam dos autos, os membros do Conselho - em interpretação dos termos da legislação sobre a matéria (Lei 9.873/99, art. 1º, §1º) - não concordaram com entendimento adotado pela PGFN e reconheceram a ocorrência da prescrição intercorrente. Por fim, esclareceu que tais ocorrências se referem a período bem anterior àquele em que o Procurador Euler Barros Ferreira Lopes começou a atuar junto a o CRSFN (2007) e que apesar do contato telefônico, ainda no mesmo dia 25/11/11, com a jornalista autora da citada reportagem, tais circunstâncias não mereceram qualquer publicação pelo referido jornal até aquela data.”

7 - Distribuição de Recursos.

7.1 - Recursos a serem devolvidos à Secretaria Executiva - Foi distribuída relação dos Recursos que, em situação de análise, encontravam-se em poder dos Srs. Conselheiros e Srs.Procuradores.

7.2 - Recursos sorteados para relator:

Recurso 11835 – 0201150431 - Recorrente: Fábio Cardoso Louzada. Recorrido: Bacen. Relator: Johan Albino Ribeiro.

Recurso 11944 – 0301229621 – Recorrentes: Wagner Soares Foschiani, Ademar Lins de Albuquerque e Paulo Roberto Peli. Recorrido: Bacen – II – Recorrente: Bacen. Recorrido: Mihailo Zlatkovic. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.

Recurso 11953 – RJ-2007-2966 - I – Recorrente(s): Global Invest Asset Management Ltda., Altemir Carlos Farinhas e Fernando Eduardo Gonçalves Pinto Ferreira. Recorrida: CVM – II – Recorrente: CVM. Recorrido(s): Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e José Carlos Lopes Xavier de Oliveira. Relator: Darwin Corrêa.

Recurso 11965 - 0501283707 – Recorrente: Textfiber do Brasil Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Felisberto Bonfim Pereira.

Recurso 11976 – 0401273623 - Recorrentes: NFF – Marketing, Treinamento e Auditoria Independente S/C. e Natália Fátima Faria. Recorrido: Bacen. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.

Recurso 12050 - 0401254183 - I - Recorrente: Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S.A.-BADESC. Recorrido: Bacen – II – Recorrente: Bacen. Recorrido: Afonso Borghezan. Relator: Gilberto Frussa

Recurso 12382 - 0601326583 - Recorrentes: Moreira & Associados – Auditores e Heraldo Sérgio Silva de Barcellos. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa.

7.3 - Recurso sorteado para relator por força de pedido de diligência feito pela Procuradoria da Fazenda Nacional/CAF, conforme art. 13, § 6º, do regimento interno.

Recurso 12016-MI - 0601333628 – Recorrente(s): Indústria Química do Estado de Goiás S.A.-IQUEGO. Recorrido: Bacen. Relator: Gilberto Frussa.

7.4 - 1º lote – Recursos sorteados para mesmo relator por tratar-se de assunto de mesma natureza (infração prevista no art. 1º da Lei nº 9.817/99, revogada pela Lei nº 10.755/03; incidência do art. 126 da Lei n° 11.196/05):

Recurso 11263-MI – 0601332659 - Recorrente: MGI Coutier Brasil Ltda. Recorrido: Bacen. Recurso 11938-MI – 0601333754 - Recorrente: Inael do Brasil Indústria e Comércio de Material Elétrico Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Gilberto Frussa.

7.5 - 2º lote – Recursos sorteados para mesmo relator por tratar-se de assunto de mesma natureza (infração prevista no art. 1º da Lei nº 9.817/99, revogada pela Lei nº 10.755/03; incidência do art. 126 da Lei n° 11.196/05):

Recurso 11946-MI – 0601332014 – Recorrente: Análise Produtos e Serviços para Laboratórios Ltda. Recorrido: Bacen. Recurso 11947-MI - 0501301556 - Recorrente: Race Comércio Importação e Exportação Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.

7.6 - 3º lote – Recursos sorteados para mesmo relator por tratar-se de assunto de mesma natureza (infração prevista no art. 1º da Lei nº 9.817/99, revogada pela Lei nº 10.755/03; incidência do art. 126 da Lei n° 11.196/05):

Recurso 11948-MI – 0601331900 – Recorrente: Brasil Telecom Cabos Submarinos Ltda. Recorrido: Bacen.

Recurso 12013-MI – 0601332089 – Recorrente: Voridian do Brasil Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Felisberto Bonfim Pereira.

7.7 - 4º lote – Recursos sorteados para mesmo relator por tratar-se de assunto de mesma natureza (infração prevista no art. 1º da Lei nº 9.817/99, revogada pela Lei nº 10.755/03; incidência do art. 126 da Lei n° 11.196/05):

Recurso 12015-MI – 0601332021 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Abbott Laboratórios do Brasil Ltda.

Recurso 12017-MI - 0601333771 – Recorrente/Recorrida: Cablelettra do Brasil Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.

7.8 - 5º lote – Recursos sorteados para mesmo relator por tratar-se de assunto de mesma natureza (infração prevista no art. 1º da Lei nº 9.817/99, revogada pela Lei nº 10.755/03; incidência do art. 126 da Lei n° 11.196/05):

Recurso 12047-MI – 0601332109 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Baxter Hospitalar Ltda. Recurso 12074-MI - 0601344529 - Recorrente: Aventis Pharma Ltda. Recorrido: Bacen. Recurso 12152-MI – 0601332516 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Copebrás Ltda. Relator: Darwin Corrêa.

7.9 - 6º lote – Recursos sorteados para mesmo relator por tratar-se de assunto de mesma natureza (infração prevista no art. 1º da Lei nº 9.817/99, revogada pela Lei nº 10.755/03; incidência do art. 126 da Lei n° 11.196/05):

Recurso 12076-MI - 0601331764 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Fertiza Companhia Nacional de Fertilizantes (atual Mosaic Fertilizantes do Brasil S.A.). Recurso 12137-MI – 0601332357 - Recorrente: DR Franz Schneider do Brasil Ltda. Recorrido: Bacen. Realtor: Johan Albino Ribeiro. Recurso 12683-MI - 0901440844 - Recorrente: Dilly Nordeste S.A. Recorrido: Bacen. Realtor: Johan Albino Ribeiro.

8 - Julgamento - Foi realizado o julgamento dos recursos constantes da respectiva Pauta, de início aludida, os quais tiveram a seguinte solução:

8.1 - Recurso 10337 - 0101102884 - Recorrentes: Cooperativa de Crédito Rural Grapiúna Ltda.-CREDICOOGRAT - Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 5.000,00. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, §2º; Celso Bathomarco Lemos e José Carlos Castro de Macêdo – Recursos Intempestivos – Multa pecuniária individual no valor de R$ 5.000,00 e pena individual de inabilitação por 6 anos para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, §§ 2º e 4º. Recorrido: Bacen. Assunto: Realização de operações em desacordo com as normas de boa gestão e segurança operacional.

Recurso 11216 - 0101106581 - Recorrente: Vega Engenharia Ambiental S.A. Recurso parcialmente provido – Multa pecuniária no valor equivalente a U$ 1.660.000.00. Base legal da(s) penalidade(s): Decreto Lei 9.025/46, art. 10. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio – Compensação privada de créditos.

Recurso 11247 - CVM05/9823 - I - Recorrentes: Bkr – Lopes, Machado Auditores e Paulo Sergio Machado Furtado. Recursos improvidos – Multa pecuniária individual no valor de R$ 80.000,00. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inc. II. Recorrida: Comissão de Valores Mobiliários. Assunto: Auditoria independente – Exercício ineficiente e inadequado das funções.

Recurso 11336 - 0301206293 - Recorrentes: Distribuidora United de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. – Recurso improvido – Multa pecuniária no valor de R$ 76.000,00. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 2º; Ricardo Mansur e Aluízio José Giardino – Recurso improvido - Pena individual de inabilitação por 3 anos para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 4º. Recorrido: Bacen. Assunto: Irregularidades na transferência de recursos de instituição financeira para pessoas ligadas.

Recurso 11344 - 0401237718 - Recorrente: Calçados Azaléia S.A. Recurso improvido - Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 500.000,00. Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio – Operação ilegítima.

Recurso 11367 - 0401254895 - Recorrente: Sul América Tabacos Ltda. Recorrido: Bacen - I- Recurso Voluntário: Recurso improvido - Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 690.337,76. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.131/62, art. 23, § 3º - II - Recurso de Ofício: Recurso improvido – Arquivamento. Assunto: Câmbio – Falsa declaração prestada em contrato.

Recurso 11421 - RJ-2005-6764 - I - Recorrentes: Eliseu Nunes Monteiro Martins, João Batista do Nascimento e Willo Gorgonio dos Santos – Recursos improvidos - Multa pecuniária individual no valor de R$ 20.000,00. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inc. II. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Eliseu Nunes Monteiro Martins, João Batista do Nascimento, Deocélio de Oliveira, Nestor Vicentino Bergamo, Adrian Enrique Diaz Ramirez, Sandra Maria Tereza da Silva e Willo Gorgonio dos Santos – Recurso improvido – Arquivamento. Assunto: Falta de prestação de informações periódicas da companhia – Não convocação de AGO.

Recurso 11443 - 9900991776 - I - Recorrentes: Banco Crefisul S/A (em falência) – Recurso improvido – Multa pecuniária no valor de R$ 300.000,00. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, arts. 44, § 2º; Aluísio José Giardino – Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 35.000,00 e pena de inabilitação por 8 anos para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil; Carlos Mário Fagundes de Sousa Filho – Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 20.000,00 e pena de inabilitação por 8 anos para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil; Marco Antônio de Queiróz - Recurso parcialmente provido - Multa pecuniária no valor de R$ 80.000,00 e pena de inabilitação por 1 ano para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil; Paulo Sérgio Scaff de Nápoli - Recurso parcialmente provido - Multa pecuniária no valor de R$ 25.000,00 e pena de inabilitação por 1 ano para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil; Realsi Roberto Citadella Recurso parcialmente provido - Multa pecuniária no valor de R$ 75.000,00 e pena de inabilitação por 1 ano para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil; Ricardo Mansur - Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 35.000,00 e pena de inabilitação por 11 anos para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, arts. 44, §§ 2º e 4º. Recorrido: Bacen - . II - Recurso de Ofício (tido por interposto): Banco Crefisul S/A (em falência) e Marco Antônio de Queiróz – Recurso Improvido – Arquivamento. Assunto: Irregularidades na transferência de recursos e concessão de empréstimos a empresas ligadas mediante interposição de terceiros - Renovação sucessiva de operações de créditos de difícil realização – Ausência de constituição de provisão para créditos de liquidação duvidosa – Escrituração contábil irregular – Concordância na assunção de dívida de empresas que não apresentaram capacidade financeira para honrar compromissos.

Recurso 11469 - 0501310236 – Recorrente/Recorrida: Torpedo Comércio Importação e Exportação de Hortifrutigranjeiros Ltda. Recorrente/Recorrido: Bacen - I- Recurso Voluntário: Torpedo Comércio Importação e Exportação de Hortifrutigranjeiros Ltda. - Recurso improvido - Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 161.398,05. Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º - II - Recurso de Ofício: Recurso provido - Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 144.731,92. Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º. Assunto: Câmbio – Sonegação de Cobertura Cambial.

Recurso 11471 - 0501310522 - Recorrente: Regoso Comércio, Indústria e Transporte de Madeiras Ltda. Recurso improvido - Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 123.799,58. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.131/62, art. 23, § 3º. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio – Falsa declaração prestada em contratos.

Recurso 11606 - 09/05 - Recorrente: Onaireves Nilo Rolim de Moura. Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 320.720,02. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inc. II. Recorrida: CVM. Assunto: Mercado de valores mobiliários – Emissão e distribuição pública de valores mobiliários sem o competente registro na CVM;

Recurso 11611 - 0201165572 - I - Recorrentes: Fábio Ribeiro Dias – Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 5.000,00 e pena de inabilitação por 6 anos para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil; Raulino Admiral de Souza – Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 5.000,00 e pena de inabilitação por 3 anos para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil; Iomar Cunha dos Santos – Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 1.000,00 e pena de inabilitação por 1 ano para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 2º e 4§. Recorrido: Bacen - II Recorrente: Bacen. Recorridos: Alberto Farias Gavini Filho, Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores do Sistema Findes-COOPERFINDES(em liquidação ordinária), Fábio Ribeiro Dias, Iomar Cunha dos Santos, Raulino Admiral de Souza, Sandra Orcione Ferreira e Tatiana Santos Barcello. Relator: Felisberto Bonfim Pereira – Recurso improvido – Arquivamento. Assunto: Captação irregular de depósitos – Falta de ciência aos associados acerca da ausência de fundo garantidor de crédito – Inexistência/insuficiência de dados cadastrais de depositantes.

Recurso 11646 - CVM05/8528 - I - Recorrente: Celso Mario Schmitz – Recurso improvido – Multa pecuniária no valor de R$ 15.000,00. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11. Recorrida: CVM - II Recorrente: CVM. Recorridos: Alex Renato de Moura Fontana, Ivan Santos de Nadai e Roberto Leonardo Maffioli – Recurso provido – Pena individual de advertência. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6404/76, art. 153; Antonio Bellerini, Celso Mario Schmitz, Fernando Monteiro Faro, Pedro Milton Golfe e Tanea Mara dos Santos Citron Vedana – Recurso improvido – Arquivamento. Assunto: Mercado de valores mobiliários - Envio de informações periódicas – Falta de elaboração de demonstrações financeiras, de divulgação de fato relevante, de convocação de AGOs e de cumprimento do dever de diligência.

Recurso 11718 - 0601328712 - Recorrente/Recorrida: Gidmex Trading S/A. Recorrente/Recorrido: Bacen - I - Recurso Voluntário: Recurso improvido – Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 4.863.219,34. Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º - II - Recurso de Ofício: Recurso provido – Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 80.081,93. Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º. Assunto: Câmbio – Sonegação de Cobertura Cambial.

Recurso 11722 - 0401240345 - Recorrente: La Pastina Importação e Exportação Ltda. Recurso improvido – Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 49.384,99. Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio – Realização de operação ilegítima.

Recurso 11727 - 04012555460 - Recorrentes: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Comerciantes de Confecções de Passos Ltda. – Recurso improvido – Multa pecuniária no valor de R$ 5.000,00. Base legal da(s) penalidade(s): Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 2º; Benoni Zaghi Filho – Recurso improvido - Pena de inabilitação por 3 anos para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central; Paulo Roberto Silva - Recurso improvido - Pena de inabilitação por 1 ano para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central; Evaristo Lemos Freire e Paulo Tovar Baggio – Recursos improvidos - Pena individual de inabilitação por 5 anos para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central. Base legal da(s) penalidade(s): Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 4º. Assunto: Deferimento de operações de crédito em desacordo com as normas de boa gestão e segurança operacional.

Recurso 11733 - 0201144270 - I - Recorrentes: Tradição S.A. Crédito Imobiliário – Recurso improvido – Multa pecuniária no valor de R$ 50.000,00. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 2º; Cantídio de Freitas Júnior e Geraldo Araújo Silva – Recurso parcialmente provido – Advertência. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 1º. Recorrido: Bacen - Recorrente: Bacen. Recorrido: Ricardo José Rodrigues Gomes de Mattos. Recurso improvido – Arquivamento. Assunto: Escrituração contábil em desacordo com a legislação vigente – Gerência de negócios em desacordo com os interesses da sociedade.

Recurso 11740-CS - 0301223434 - Recorrente: CCA Administradora de Consórcios Ltda. Recurso parcialmente provido - Multa pecuniária no valor de R$ 25.000,00. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 5.768/71, art. 14, inc. IV.Recorrido: Bacen. Assunto: Informações inexatas em demonstrativos contábeis.

Recurso 11741-CS - 0501288056 - Recorrente: Tágide Administradora Ltda. Recurso improvido – Multa pecuniária no valor de R$ 45.000,00. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 5.768/71, art. 14, inc. IV. Recorrido: Bacen. Assunto: Deixar de preservar autonomia de grupos de consórcio - Informações inexatas em demonstrativos contábeis.

Recurso 11742-CS - 0501310401 - Recorrente: Turimcar Administradora de Consórcios S/C Ltda. Recurso parcialmente provido - Multa pecuniária no valor de R$ 25.000,00. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 5.768/71, art. 14.

Recorrido: Bacen. Assunto: Utilização indevida de recursos dos grupos em benefício de empresa ligada.

Recurso 11770 - 0301207362 - I - Recorrentes: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Comerciantes de Confecções de João Pinheiro Ltda. (CREDIJOP) – Recurso improvido – Multa pecuniária no valor de R$ 5.000,00. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 2º.; Antônio Eustáquio Maciel – Recurso improvido - Pena de inabilitação por 5 anos para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central; Raimundo dos Santos Oliveira - Pena de inabilitação por 3 anos para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 4º. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorrido: Geovani Rogério Silva. Recurso improvido – Arquivamento. Assunto: Irregularidades na gestão de cooperativa de crédito.

Recurso 11772 - 0301207567 - Recorrentes: Cooperativa de Crédito Rural de Rio Bonito Ltda.-CREDIRB, Luiz Santiago Borges, Edésio Martins Filho e Euclides Tarré Carvalho de Oliveira – Recursos improvidos – Multa pecuniária individual no valor total de R$ 5.000,00. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 2º. Recorrido: Bacen. Assunto: Irregularidades na gestão da cooperativa.

Recurso 11829 – 23/05 - Recorrente: CVM. Recorridos: Carlos Eduardo Ferreira – Recurso provido – Advertência. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385, inc. I; Antônio Carlos Vieira, Arnaldo Ferreira dos Santos, Hélio César Gama do Nascimento, José Lúcio Borini e Marcos Antônio Moser. Recurso improvido – Arquivamento. Assunto: Falta de divulgação de fato relevante deliberado pelo conselho de administração, e de convocação dos membros do conselho fiscal para reunião do conselho de administração e de prestação de informações à CVM.

Recurso 11841 - 0401272635 - Recorrentes: Cooperativa Regional de Crédito Rural do Vale do Rio Grande Ltda.-CREDICOPERVALE e Arnaldo Rosa Prata - Recursos improvidos – Multa pecuniária no valor de R$ 1.000,00. Base legal da(s) penalidade(s): Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 2º; Juarez Delfino da Silveira - Recurso improvido – Multa pecuniária no valor de R$ 1.000,00 e pena de advertência. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, §§ 1º e 2º. Recorrido: Bacen. Assunto: Irregularidades na gestão de cooperativas de crédito.

Recurso 12078 - RJ-2008-2282 - Recorrente: Hélcio Machado de Lima. Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 20.000,00. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.358/76, art. 11, inc. II. Recorrida: CVM. Assunto: Ausência de atualização do registro de companhia aberta na CVM.

Recurso 13109 - 0501301649 - Recorrente: Bacen. Recorridos: João Batista Botelho Soares e Lázaro Soares Sobrinho (falecido). Recurso improvido – Arquivamento. Assunto: Embaraço à fiscalização do Banco Central do Brasil.

8.2 - CÂMBIO - IMPORTAÇÃO - LEI 10.755/03 - (com a redação dada pela Lei 11.196/05 e regulamentação pela Circular 3.308/06):

8.2.1 - RECURSO(S) VOLUNTÁRIO(S) E DE OFÍCIO IMPROVIDO(S) – Irregularidades caracterizadas – Multa Adequada aos Limites da Legislação Vigente:

Recurso 11903-MI - 0601333626 - Recorrente/Recorrida: Vipau Importação e Exportação S.A. Multa pecuniária no valor de R$ 10.808,40. Recorrente/Recorrido: Bacen.

Recurso 11904-MI - 0601332419 - Recorrente/Recorrida: Kautex Textron do Brasil Ltda. Multa pecuniária no valor de R$ 1.127,94. Recorrente/Recorrido: Bacen.

Recurso 12173-MI – 0601332618 – Recorrente/Recorrida: TRB Pharma Indústria Química e Farmacêutica Ltda. Multa pecuniária no valor de R$ 5.248,52. Recorrente/Recorrido: Bacen.

Recurso 12203-MI – 0601332529 - Recorrente/Recorrida: LG Electronics de São Paulo Ltda. Multa pecuniária no valor de R$ 90.769,23. Recorrente/Recorrido: Bacen.

Recurso 12296-MI – 0601333691 - Recorrente/Recorrida: Ibiritermo S.A. Multa pecuniária no valor de R$ 5.236,36. Recorrente/Recorrido: Bacen.

Recurso 12322-MI – 0601332855 – Recorrente/Recorrida: Fersol Indústria e Comércio S.A. Multa pecuniária no valor de R$ 7.785,79. Recorrente/Recorrido: Bacen.

8.2.2 - RECURSO(S) VOLUNTÁRIO(S) IMPROVIDO(S) – Não pagamento - Irregularidades configuradas – Multa adequada aos limites da legislação vigente.

Recurso 11756-MI – 0601333098 - Recorrente: Soenergy Sistemas Internacionais de Energia S.A. Multa pecuniária no valor de R$ 107.836,07. Recorrido: Bacen.

Recurso 11910-MI – 0601331855 - Recorrente: Garner Comercial e Importadora Ltda. Multa pecuniária no valor de R$ 35.388,41. Recorrido: Bacen.

Recurso 11915-MI - 0601333804 - Recorrente: Companhia Mineira de Metais(denominação atual de Votorantim Metais Zinco S.A.). Multa pecuniária no valor de R$ 85.623,23. Recorrido: Bacen.

Recurso 12083-MI - 0601333774 - Recorrente: Esdeva Indústria Gráfica S.A. Multa pecuniária no valor de R$ 3.248,01. Recorrido: Bacen.

Recurso 12088-MI - 0601330924 - Recorrente: Todts Comercial Importadora e Exportadora Ltda. Multa pecuniária no valor de R$ 6.233,73. Recorrido: Bacen.

Recurso 12093-MI - 0601332801 - Recorrente: Pramac Brasil Equipamentos Ltda. Multa pecuniária no valor de R$ 8.516,89. Recorrido: Bacen.

Recurso 12094-MI - 0601332753 - Recorrente: System Brasil Comércio de Máquinas e Peças para a Indústria Ltda. Multa pecuniária no valor de R$ 11.294,16. Recorrido: Bacen.

8.2.3 - RECURSO(S) VOLUNTÁRIO(S) IMPROVIDO(S) - Não fechamento do câmbio no prazo legal – Irregularidade configurada:

Recurso 12631-MI – 0801418737 - Recorrente: Pescados Internacionais do Brasil Ltda (nova denominação da SIF Brasil Ltda). Multa pecuniária no valor de R$ 19.857,35. Recorrido: Bacen.

8.2.4 - RECURSO(S) VOLUNTÁRIO(S) NÃO CONHECIDO(S):

Recurso 11928-MI – 0601347013 – Recorrente: Nova Importação e Exportação Ltda. Recorrido: Bacen.

Recurso 12087-MI - 0601333581 - Recorrente: Zaeli Alimentos Nordeste Ltda. Recorrido: Bacen.

8.2.5 - RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO – Descaracterização parcial das irregularidades – Razões de defesa acolhidas em parte - Multa adequada aos limites da legislação vigente.

Recurso 11547-MI – 0601334087 – Recorrente: Revepaper do Brasil Importação e Exportação Ltda. Multa pecuniária no valor de R$.11.767,49. Recorrido: Bacen.

8.2.6 - PEDIDO DE REVISÃO NÃO CONHECIDO:

Recurso 11254-MI - 0601333007 - Recorrente: Recomed Comércio e Importação Ltda. Recorrido: Bacen.

8.2.7 - RECURSO DE OFÍCIO NÃO CONHECIDO:

Recurso 11811-MI - 0601333886 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Rol Mar Metalúrgica Ltda.

8.2.8 - RECURSO DE OFÍCIO PROVIDO – Caracterização das irregularidades:

Recurso 12275-MI - 0601333889 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Recrusul S/A. Multa pecuniária no valor de R$ 3.745,32.

9. Foram retirados de pauta:

a) por pedido de vista:

a.1) do Conselheiro Daniel Augusto Borges da Costa:

Recurso 11732 - 0301192189 - Recorrentes: Sterling Participações e Empreendimentos Ltda.(atual denominação e tipo societário do Banco Sterling S.A.), Manuel Fernando Cardoso Garcez e Adalberto Italiani. Recorrido: Bacen. Relator: Felisberto Bonfim Pereira.

a.2) do Conselheiro Darwin Corrêa:

Recurso 11831 – RJ-2005-7521 - Recorrente: CVM. Recorridos: Itaú Corretora de Valores S.A. e Renato Rodrigues Ornelas. Relator: Darwin Corrêa.

a.3) da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional/CAF:

Recurso 11201 - 0401243681 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Teka - Tecelagem Kuehnrich S.A. Relator: Johan Albino Ribeiro.

Recurso 11380 - 0501301712 - Recorrente: Lazer Temático Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Felisberto Bonfim Pereira.

Recurso 11644 - RJ-2006-3364 - I - Recorrente: Mtel Tecnologia Ltda. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Rubens do Amaral Júnior e Valdir Bignardi. Relator: Felisberto Bonfim Pereira.

b) por requerimento de advogada(s)/advogado(s)/parte(s):

Recurso 11174 - 0301219345 - Recorrente: Ronaldo Schimidt Gonçalves de Almeida. Recorrido: Bacen. Relator: Osmar Roncolato Pinho.

c) por encerramento da sessão:

Recurso 8918-MI - 0201124708 - I - Recorrente: Aventis Cropscience Brasil Ltda. (atual Bayer Cropscience Ltda.). Recorrido: Bacen - II Recorrente: Bacen. Recorrida: Aventis Cropscience Brasil Ltda. (atual Bayer Cropscience Ltda.). Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.

Recurso 11552-MI – 0601330919 - I - Recorrente: Sanofi Pasteur Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.

Recurso 12849 - 10880.005040/2003-94 - Recorrente: Silex Trading S.A. Recorrido: MINIFAZ/Secretaria da Receita Federal do Brasil - 8ª RF/Divisão de Tributação. Relator: Felisberto Bonfim Pereira.

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a 327ª (trecentésima vigésima sétima) Sessão Pública de Julgamento, às 18h15, pelo Presidente, Dr. Daniel Augusto Borges da Costa, que lavrou e assinou esta Ata, depois de lida e aprovada pelos integrantes deste Órgão Colegiado.

Brasília, 01 de junho de 2011.

DANIEL AUGUSTO BORGES DA COSTA
CAR Presidente

MARCOS MARTINS DE SOUZA
Secretário-Executivo

Publicada no DOU de 02/08/2011, Seção 1, pags. 15 a 17.

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