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Comunicado Importante
Novo Procedimento para Envio de Memoriais
Em atenção à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018), informamos que, a partir de 13 de junho de 2025, o envio de memoriais ao CRSFN deverá ser realizado exclusivamente por peticionamento intercorrente no processo administrativo correspondente, por meio do sistema SEI.
Transição para o Novo Procedimento
Para garantir uma transição tranquila, o Formulário de Envio de Memoriais permanecerá disponível, de forma excepcional, até o dia 22 de setembro de 2025.
Cadastro no SEI
Recomendamos que o cadastro como usuário externo SEI seja feito assim que o processo for autuado neste Colegiado. Isso assegura o envio correto e dentro do prazo de manifestações e documentos.
Importante
A partir de 22 de setembro de 2025, não serão mais aceitos memoriais enviados por meio do formulário. O envio deverá ser feito exclusivamente via peticionamento intercorrente no SEI.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Secretaria do CRSFN pelo e-mail: secretaria.crsfn@economia.gov.br.
13/06/2025