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Aviso
Prazo para Pedido de Sustentação Oral e/ou de Preferência
A Portaria nº 7.891, de 20 de março de 2020, regulamentada nos termos da Portaria nº 17.304, de 21 de julho de 2020, estabelece as medidas temporárias a serem observadas no âmbito do CRSFN, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública causada pela Covid-19.
Desde que as Sessões de Julgamento passaram a ocorrer por videoconferência, a participação de procuradores e partes em sustentações orais também passou a acontecer de forma remota. A participação pode ser autorizada, uma vez que tenha sido solicitada formalmente dentro do prazo determinado. Não é necessário o deslocamento presencial dos inscritos para a realização de sustentação oral ou para o acompanhamento da sessão.
Conforme previsto nas Portarias mencionadas, o peticionamento para realizar sustentação oral nas sessões deve ocorrer mediante inscrição de formulário disponível no site do CRSFN em até 24h antes da sessão, conforme trecho transcrito abaixo:
Art. 1º (...)
§2o É indispensável a inscrição pelo formulário eletrônico disponibilizado na página do CRSFN na internet, até 24 horas antes do dia da sessão:
I – das partes, advogados habilitados e demais legitimados que desejarem realizar sustentação oral por videoconferência;
Os pedidos de sustentação oral e de acompanhamento da sessão serão atendidos na ordem cronológica de recebimento do formulário devidamente preenchido.
A Secretaria Executiva do CRSFN enviará por e-mail, em até 2 horas antes do horário previsto para o início da sessão, as instruções para acesso à videoconferência aos solicitantes que tiverem os pedidos deferidos.