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Recurso SEI 10372.100263/2018-81
MINISTÉRIO DA ECONOMIA CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL *Republicação do ACÓRDÃO CRSFN 116/2020 em virtude de problemas técnicos na divulgação do Boletim Eletronico de 27/8/2020 439ª Sessão Processo 10372.100263/2018-81 Recurso revisando CRSFN 10372.000032/2016-14 PEDIDO DE REVISÃO EX OFÍCIOREQUERENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS REQUERIDO: CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL INTERESSADO: FRANCISCO AUGUSTO TERTULIANO RELATOR: PEDRO FRADE DE ANDRADE ADVOGADO: EDUARDO TELLES PEREIRA (OAB/SP 21.832) EMENTA: PEDIDO DE REVISÃO EX OFÍCIO. Erro de fato. Decisão do CRSFN que deixou de apreciar o recurso do interessado em virtude de parcelamento da multa. Fato inexistente, posteriormente informado pela CVM. Procedência do pedido de revisão, a fim de se examinar o recurso voluntário apresentado pelo interessado. Contratação irregular de agente autônomo de investimento. Recurso voluntário conhecido e desprovido. Multa ACÓRDÃO CRSFN 116/2020