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Plataforma centralizada de autoexclusão permite bloquear sites de apostas autorizados de uma só vez

Solicitação de autoexclusão é feita pelo próprio usuário
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Publicado em 03/07/2026 12h05

A Plataforma Centralizada de Autoexclusão permite que qualquer pessoa bloqueie, de uma só vez, todos os sites de apostas autorizados pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. Para solicitar a autoexclusão, o cidadão deve acessar a ferramenta por meio do site da pasta. 

O usuário se cadastra na ferramenta usando o número de CPF. Depois do cadastro, o sistema: 

  • Bloqueia todas as contas ativas em sites de apostas de uma só vez.

  • Torna o CPF cadastrado indisponível para novos cadastros em qualquer plataforma. 

  • Impede o recebimento de publicidade direcionada de bets. 

Além de fazer o auto bloqueio, a plataforma traz informações sobre tratamento de saúde mental, com a localização de pontos de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS). 

Para usar a plataforma, basta seguir o passo a passo:

  1. Acesso: É preciso fazer o login na página oficial de autoexclusão com o seu cadastro no sistema de identificação digital do Gov.br, utilizando contas de nível prata ou ouro.

  2. Escolha do Prazo: O usuário deve informar por quanto tempo deseja ficar auto excluído. O prazo pode ser de um a 12 meses. Uma vez escolhido, não é possível voltar atrás durante o período. Há a opção de se auto excluir por tempo indeterminado (sem prazo específico, mas pelo prazo mínimo de 12 meses). 

  3. Motivos: O usuário deve responder aos motivos da autoexclusão (decisão voluntária, dificuldades financeiras, recomendação de profissional de saúde, perda de controle sobre o jogo, saúde mental). É possível escolher não informar o motivo.

  4. Confirmação: É necessário aceitar os termos de uso, verificar se os dados pessoais estão corretos e, em seguida, o usuário recebe um registro de confirmação da autoexclusão.

As operadoras autorizadas recebem o comunicado de autoexclusão automaticamente e têm até 72 horas para bloquear o acesso dos usuários aos seus sites e aplicativos.

Cidadãos que nunca apostaram ou que nunca realizaram cadastro em casas de apostas também podem solicitar a autoexclusão.

 

Finanças, Impostos e Gestão Pública
Tags: PLATAFORMASERVIÇOAUTOEXCLUSÃOAPOSTAS DE QUOTA FIXA
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