Projeto para Sociedade Civil
1. Projetos ou Programas para Organizações de Sociedade Civil
Pela natureza das instituições, organizações de sociedade civil são elegíveis apenas para submissão de propostas de doação.
2. Elaboração de Nota Conceitual
A Nota Conceitual, recomendada a todos os projetos, deve ser elaborada pela Entidade Acreditada juntamente com a Entidade Executora. Esta precisa conter informações sobre o projeto ou programa a ser proposto, com o objetivo de receber feedback sobre sua viabilidade e alinhamento com os objetivos e prioridades do Fundo e da AND. Além do contexto e arranjos para implementação, o proponente deve incluir também informações acerca do impacto esperado e análises de risco e viabilidade do projeto ou programa.
Após a elaboração da Nota Conceitual, esta deve ser encaminhada à AND pela EA para análise. Em caso de avaliação favorável, a AND realizará a indicação para prosseguimento da preparação por meio de Ofício à EA.
Após a avaliação da AND, a EA poderá submeter a nota conceitual para o Secretariado do GCF, para obtenção de feedback e recomendações para o aprimoramento do conceito, assim como inclusão no pipeline de notas conceituais. O Secretariado irá buscar a confirmação da AND de que a nota conceitual se encaixa nas prioridades nacionais e reflete a apropriação pelo país (country ownership).
O modelo de Nota Conceitual pode ser obtido aqui.
3. Elaboração de Proposta de Financiamento
Após a indicação de prosseguimento da AND, a Entidade Acreditada deve preparar uma proposta completa de financiamento a ser submetida ao Fundo. Estas devem ser elaboradas em consulta à AND e outros atores relevantes, e devem levar em consideração os critérios de investimento do GCF. As propostas precisam demonstrar como os projetos ou programas vão desempenhar nestes indicadores (IPSCEN):
- Potencial de Impacto
- Potencial de Mudança de Paradigma
- Potencial de Desenvolvimento Sustentável
- Apropriação pelo País
- Eficiência e Efetividade
- Necessidade do País Recipiente
O formulário da proposta completa pode ser encontrado aqui.
4. Solicitação de Não-objeção da AND
Uma vez elaborada a proposta de financiamento, conforme o modelo estabelecido pelo GCF, a EA deverá submeter a proposta para a apreciação da AND, que considerará a concessão de carta de não-objeção à proposta. O processo de análise da proposta considerará, em especial, o seu potencial de contribuir para (a) a promoção do desenvolvimento econômico e investimento; (b) a implementação das políticas e objetivos do País para a mitigação e adaptação à mudança do clima; (c) implementação de políticas setoriais relevantes. A AND realizará consultas aos Ministérios pertinentes para obtenção de subsídios para a avaliação da proposta.
A EA somente poderá submeter uma proposta ao GCF se tiver a carta de não-objeção assinada pela AND. Somente então o Secretariado do Fundo irá reconhecer a submissão e iniciar o processo de análise e recomendação.
5. Análise e Recomendação ao Conselho Diretor do GCF
Após a submissão da proposta com a não-objeção da AND, o Secretariado dará início ao processo de análise e recomendação ao Conselho Diretor do GCF. Este processo é realizado pelo Secretariado e pelo Painel de Assessoria Técnica (ITAP), onde:
- O Secretariado executa toda a diligência prévia de “segundo nível” necessária;
- O Secretariado também avalia o cumprimento das salvaguardas ambientais e sociais, políticas de gênero, políticas financeiras e quaisquer outras políticas estabelecidas pelo Conselho Diretor do GCF, além do desempenho do projeto ou programa contra atividades específicas.
- Após a avaliação do Secretariado, o ITAP avalia de forma independente o desempenho do projeto ou programa em função de critérios específicos de atividades.
Ao fim desta análise, o Secretariado reúne as informações e submete ao Conselho Diretor do GCF a seguinte documentação para decisão final:
- A proposta de financiamento final apresentada pela Entidade Acreditada;
- A avaliação e recomendação do Secretariado em relação à conformidade do projeto ou programa;
- A avaliação e recomendação do ITAP sobre o projeto ou programa;
- Uma nota de acompanhamento contendo: a recomendação de financiamento do Secretariado e um resumo da proposta e das avaliações subjacentes com relação aos critérios específicos de atividades.
Vale ressaltar que, conforme decisão B.17/18, o Conselho Diretor do GCF somente vai considerar propostas de financiamento cuja aprovação tenha sido recomendada pelo ITAP e pelo Secretariado do GCF.
6. Decisão do Conselho Diretor do GCF
Diante da documentação fornecida pelo Secretariado, após a fase de análise e recomendação, o Conselho Diretor do GCF pode tomar as seguintes decisões:
- Aprovar a proposta de financiamento; ou
- Conceder uma aprovação condicionada a modificações no projeto ou no desenho do programa ou sujeita à disponibilidade de financiamento; ou
- Rejeitar a proposta de financiamento.
A decisão é registrada pelo Secretariado e comunicada ao Trustee. O Secretariado então informa à EA ou intermediário e à AND da decisão e sobre as próximas etapas.
Em caso de rejeição, o Secretariado informará o país em desenvolvimento que, de acordo com a decisão B.06/09, este poderá solicitar a reconsideração da decisão de financiamento através do Mecanismo de Reparação Independente (IRM).
7. Arranjos Legais junto ao GCF e Carta de Compromisso
No caso de aprovação da proposta de financiamento, os arranjos legais necessários serão articulados entre o Fundo (através do Secretariado) e a EA. Os acordos legais são assinados pelo Diretor Executivo do GCF e pela EA. O Trustee é notificado e a AND também é comunicada.
Quando a Entidade Executora for diferente da Entidade Acreditada, estas devem articular também um acordo legal entre si.