Até o ano passado, a Receita recebia informação de movimentação a partir de:
- R$ 2 mil de pessoa física;
- R$ 6 mil de pessoa jurídica.
Com a nova instrução, a partir de 2025, a Receita só receberá informações de movimentação a partir de:
- R$ 5 mil para pessoa física;
- R$ 15 mil de pessoa jurídica.
Ou seja, dispensamos o cidadão que movimenta abaixo de R$ 5 mil, e dispensamos o pequeno empresário que movimenta menos que R$ 15 mil. Não aumentamos o controle, por esse critério do valor, pelo contrário, reduzimos o volume de informação prestadas.
Além das instituições financeiras, como os bancos tradicionais, que sempre prestaram essas informações globais (toda a movimentação, incluindo PIX, TED, transferências, sem especificação), a Receita Federal deixou claro que as novas instituições de pagamento (como algumas fintechs) também devem prestar essas mesmas informações a partir de 2025.
O cidadão seguirá não tendo problema com isso. É importante lembrar que essas informações são prestadas pelas intuições financeiras e não pelo cidadão.