A Lei Complementar (LC) nº 105, de 10 de janeiro de 2001, autoriza o fornecimento de informações financeiras à administração tributária, assim como estabelece o dever de sigilo das informações recebidas. Sua constitucionalidade já foi confirmada pelo STF (julgamento conjunto das ADI nº 2.390, 2.386, 2.397 e 2.859). Para mais detalhes, ver o caput do art. 5º do referido ato legal, bem como os §§ 2º e 5º.