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Você está aqui: Página Inicial Acesso à Informação Institucional Legislação Portarias interministeriais 2017 Portaria interministerial nº 41, de 20 de janeiro de 2017
Info

Portaria interministerial nº 41, de 20 de janeiro de 2017

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial - GTI, no âmbito do Ministério da Fazenda - MF e do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário - MDSA, com o objetivo de atender à recomendação exarada no Acórdão nº 1749/2016 - TCU-Plenário que trata da contabilização dos créditos tributários e da dívida ativa relacionados às contribuições previdenciárias.
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Publicado em 23/01/2017 13h37 Atualizado em 03/10/2024 16h18

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA E O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AGRÁRIO, no uso de suas atribuições legais, resolvem:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial - GTI, no âmbito do Ministério da Fazenda - MF e do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário - MDSA, com o objetivo de atender à recomendação exarada no Acórdão nº 1749/2016 - TCU-Plenário que trata da contabilização dos créditos tributários e da dívida ativa relacionados às contribuições previdenciárias.

Art. 2º Constituem objetivos do GTI:

I - revisar e avaliar o entendimento sobre a contabilização dos créditos tributários e da dívida ativa relacionados às contribuições previdenciárias, tendo em vista a convergência aos padrões internacionais de contabilidade, conforme o conceito de ativo definido no subitem 2.2.1 da Parte II do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público e com fundamento no inciso III do §1º do art. 68 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no §1º do art. 2º da Lei nº 11.547, de 16 de março de 2007, de modo que os reflexos contábeis estejam evidenciados no Fundo do Regime Geral de Previdência Social.

II - Propor, se for o caso, medidas de padronização e uniformização de rotinas e procedimentos de controle, reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos tributários e da dívida ativa relacionados às contribuições previdenciárias.

III - atender à recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU) exarada no Acórdão nº 1749/2016-TCU-Plenário. Art. 3º O GTI será composto por representantes do MF, do MDSA e do Instituto Nacional do Seguro Social, conforme Anexo.

§1º. O GTI poderá solicitar a participação de representantes de outros órgãos e entidades para assessoramento técnico aos seus trabalhos.

§2º. A coordenação do Grupo de Trabalho cabe ao Subsecretário de Contabilidade Pública e, em sua ausência, ao Coordenador-Geral de Contabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional.

Art. 4º O GTI disporá do prazo de 90 (noventa) dias, excepcionalmente prorrogável por mais 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria, para o desenvolvimento dos trabalhos e a elaboração do relatório final.

Art. 5º O GTI submeterá à apreciação e deliberação dos Ministros de Estado da Fazenda e do Desenvolvimento Social e Agrário relatório final que conterá a descrição das atividades desenvolvidas, a análise dos dados e informações verificadas e, conforme o caso, a proposição de encaminhamentos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Ministro de Estado da Fazenda

OSMAR GASPARINI TERRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

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