Renegociação de dívidas para famílias
Quem pode participar da renegociação de dívidas para famílias?
Pessoas que ganham até 5 salários mínimos (R$ 8.105) e que tenham dívidas no cartão de crédito, cheque especial ou crédito pessoal (CDC) contratadas até 31 de janeiro de 2026 (e que estejam atrasadas há, no mínimo, 91 dias e, no máximo, 2 anos).
Como participar?
Os interessados em renegociar as dívidas devem acionar diretamente os bancos e instituições financeiras nos quais possuem dívidas. A dívida antiga terá desconto de 30% a 90%, a depender do tipo e do tempo de atraso.
Qual a taxa de juros que será aplicada no novo contrato?
A taxa de juros não pode ultrapassar 1,99% ao mês.
Em quantas vezes será possível parcelar o novo contrato?
Em até 48 prestações, ou seja, 4 anos.
É preciso pagar a primeira parcela imediatamente?
Não. Há prazo de 35 dias para o pagamento da primeira prestação.
Tenho uma dívida de R$ 100 e estou negativado, posso renegociar?
As instituições bancárias vão desnegativar os nomes de pessoas com dívida de até R$ 100.
Há um valor máximo do novo crédito disponibilizado?
Sim. O limite é de R$ 15 mil por pessoa em cada instituição financeira.
É possível utilizar o FGTS para quitar a dívida?
Sim. É possível usar 20% do saldo da conta ou até R$ 1 mil, o que for maior, para pagar parcial ou integralmente dívidas.
Todos os bancos vão oferecer a renegociação?
As instituições financeiras podem optar por participar ou não da renegociação de dívidas. Porém, todos os bancos e instituições de crédito autorizadas pelo Banco Central estão aptos a oferecer um novo contrato.
O que mudará no consignado do INSS?
As mudanças no consignado do INSS preveem reverter a reserva existente para cartão consignado, que é mais caro, em margem de crédito consignado, que tem taxas mais baratas. A nova margem do crédito consignado pode ser usada para pagar dívidas mais caras. A partir de 2027 haverá redução gradual dos limites.
A renegociação de dívidas para famílias prevê a ampliação do prazo da operação de 96 para 108 meses, o fim da vedação à carência e permissão para que ela seja de até 3 meses, e a melhoria da biometria para acesso aos consignados.
A medida também é aplicada aos servidores públicos federais, que terão prazo ampliado de 90 para 120 dias, também com carência de até 3 meses.