Renegociação de Dívidas Adimplentes
Quem poderá participar da Renegociação de Dívidas para os Adimplentes?
A iniciativa é voltada a trabalhadores informais, sem vínculo CLT, desde que não sejam servidores públicos nem beneficiários de aposentadoria ou pensão do INSS.
Como o trabalhador poderá acessar a Renegociação de Dívidas para os Adimplentes?
A negociação deverá ser feita diretamente com as instituições financeiras participantes.
A medida prevê a contratação de uma nova operação de crédito para quitar integralmente a dívida anterior, com condições próprias.
Quais instituições financeiras participam do programa?
Estão confirmadas Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, mas outras instituições financeiras também poderão aderir ao programa.
Como saber se a minha instituição financeira participa do programa?
Recomenda-se entrar em contato diretamente com o banco de seu relacionamento.
A instituição financeira na qual tenho uma dívida não participa do programa. Posso renegociar minha dívida em outra instituição financeira participante do programa?
Sim, desde que seja aprovado na análise de risco de crédito da instituição financeira participante do programa.
Como funcionará a negociação?
A negociação prevê a contratação de uma nova operação de crédito para quitar integralmente a dívida anterior. A nova operação terá taxa máxima de juros de 1,99% ao mês.
Quais dívidas poderão ser incluídas?
Poderão ser incluídas operações de crédito pessoal não consignado com saldo devedor, desde que o trabalhador tenha pago pelo menos quatro parcelas e esteja em dia ou com parcelas em atraso de até 90 dias.
As dívidas enquadradas devem ter saldo devedor igual ou inferior a R$ 15 mil por instituição financeira.
A nova parcela poderá ficar maior do que a parcela atual?
Não. A nova parcela deverá corresponder a, no máximo, noventa por cento do valor da prestação original.
O participante poderá contratar crédito adicional?
Sim. A medida prevê a possibilidade de crédito adicional de até cinquenta por cento do saldo devedor da dívida original, dentro das condições do programa, desde que a nova parcela permaneça dentro do limite de 90% do valor da prestação original.
Haverá garantia para as operações?
Sim. As operações contarão com garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO), com cobertura de cinquenta por cento das primeiras perdas da carteira e garantia integral para cada operação.
O prazo poderá ser ampliado?
Sim. O prazo da nova operação será equivalente ao prazo remanescente da dívida original, com possibilidade de ampliação conforme o caso. A extensão poderá ser de até um mês para dívidas com prazo remanescente de até seis meses, até dois meses para dívidas entre seis e doze meses, até quatro meses para dívidas entre doze e vinte e quatro meses, e até seis meses para dívidas com prazo superior a vinte e quatro meses.
Na Renegociação de Dívidas para os Adimplentes os participantes também ficarão proibidos de apostar em bets?
Sim. Uma das regras é a adesão a um termo de autoexclusão das plataformas de apostas de quota fixa. Ao aderir ao programa e obter as condições especiais de renegociação, o participante ficará impedido de fazer apostas ou efetuar depósitos nessas plataformas pelo período de 6 meses.