Crédito do Trabalho
Crédito ao Trabalhador oferece opções de contratação de crédito para quem tem vínculo formal de emprego, permitindo o uso facultativo de parte do FGTS como garantia para acesso a crédito
O que muda no Crédito ao Trabalhador?
A nova regra permite que trabalhadores com vínculo formal de emprego usem parte do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nas operações do Crédito do Trabalhador.
Quem poderá acessar a modalidade?
A medida é voltada a trabalhadores com vínculo formal de emprego, regidos pela CLT, que tenham contratado operação de crédito consignado ou venham a contratá-la.
O uso do FGTS como garantia será obrigatório?
Não. A utilização da garantia será facultativa e dependerá exclusivamente da decisão do trabalhador. Cada pessoa poderá escolher se deseja ou não usar as verbas rescisórias e o saldo do FGTS como garantia na operação de crédito.
O trabalhador perde o FGTS ao contratar o crédito?
Não. O uso do FGTS como garantia não significa saque imediato do saldo. O trabalhador autoriza que parte do FGTS possa ser usada nas condições previstas para a operação contratada, na hipótese de não pagamento das obrigações financeiras.
Onde as contratações poderão ser feitas?
As contratações poderão ocorrer pela Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Digital ou diretamente pelos canais das instituições financeiras.
Qual será o limite de juros?
Nas contratações com uso de garantia, feitas diretamente nos canais próprios das instituições financeiras ou na CTPS digital, a taxa de juros será limitada a 1,99% ao mês.
Qual será a cobertura da garantia?
Nas operações contratadas pela CTPS Digital, a cobertura poderá alcançar 100% do valor nominal da dívida. Nas contratações feitas em canais próprios das instituições financeiras, a cobertura será de até 50%.
Por que permitir o uso do FGTS como garantia?
A garantia reduz o risco da operação para as instituições financeiras e pode contribuir para a oferta de crédito em condições mais vantajosas ao trabalhador. A medida amplia as alternativas disponíveis e preserva a liberdade de escolha de cada trabalhador.
A medida cria uma nova obrigação para o trabalhador?
Não. A medida apenas amplia as opções disponíveis. O trabalhador decide se quer contratar o crédito e se deseja usar parte do FGTS na operação.
A medida vale para trabalhadores informais?
Não. Essa modalidade é voltada a trabalhadores com vínculo formal de emprego. Trabalhadores informais são atendidos na Renegociação de Dívida para os Adimplentes.
A medida substitui outras modalidades de crédito?
Não. A medida não substitui outras modalidades. Ela cria uma alternativa adicional para trabalhadores formais, com possibilidade de garantia e limite de juros nas condições definidas.