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PNAFM III: o programa e algumas de suas principais mudanças

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Publicado em 13/12/2017 00h00 Atualizado em 06/07/2020 17h41

INTRODUÇÃO

As mudanças a serem implementadas no desenho do PNAFM para a sua terceira fase ainda não foram totalmente finalizada, sendo assim ainda não é possível a publicação da versão definitiva, por exemplo, do Regulamento Operacional (ROP) e do Manual Operacional (MOP).

Entretanto já é possível reforçar o escopo do programa e seus objetivos e, ainda mais importante, adiantar algumas mudanças em relação ao PNAFM II. Isso pode facilitar a atuação dos municípios que já manifestaram interesse em aderir ao PNAFM III para que já se preparem melhor quando o programa efetivamente começar.

O PROGRAMA, SEUS OBJETIVOS

O PNAFM III se integra no esforço permanente do governo brasileiro na manutenção do equilíbrio fiscal e da estabilidade social e macroeconômica. Sendo assim, o objetivo geral do programa é contribuir para a integração dos fiscos e para a modernização da gestão administrativa, fiscal, financeira e patrimonial dos municípios brasileiros, tornando mais efetivo o sistema fiscal vigente, em cumprimento às normas constitucionais e legais brasileiras.

Além disso, podem-se destacar uma série de objetivos específicos, dentre eles:

(a) o aumento da capacidade de arrecadação municipal, com maior participação de receitas próprias no orçamento;

(b) a adoção de melhores práticas de gestão, visando a elevação da eficiência, eficácia e efetividade administrativa e fiscal;

(c) o incremento da transparência na gestão, com a divulgação periódica do orçamento e dos atos administrativos, e com a maior participação da população nas decisões governamentais;

(d) a promoção da justiça fiscal, com ênfase na equidade econômica e social; e

(e) o aprimoramento dos serviços públicos oferecidos, inclusive e principalmente, os relacionados à arrecadação de tributos e ao atendimento de melhor qualidade dos cidadãos.

CONDIÇÕES PARA ELEGIBILIDADE DO MUNICÍPIO

Sobre a elegibilidade dos municípios já estão definidas algumas obrigatoriedades, como a criação da Unidade de Execução Municipal (UEM), a presença na Lei Orçamentária Anual (LOA) da previsão do recebimento dos recursos do financiamento e do aporte de contrapartida, a autorização legislativa sobre a contratação da operação de crédito, a autorização do Tesouro Nacional sobre os cumprimentos dos limites para a contratação da operação de crédito.

Adicionalmente, há de se comprovar a adesão à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM), a adimplência com as obrigações fiscais e contábeis do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI), a adequação à Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Harmonizada.

Além disso, para o PNAFM III, a princípio, será necessária a vinculação da UEM à Secretaria de Finanças, de Fazenda, ou alguma similar, sendo que, no mínimo, dois coordenadores da UEM devem ser servidores municipais efetivos.

Por fim, vale destacar uma mudança significativa, qual seja, para municípios com mais de 50 mil habitantes, o projeto deve incluir produto inerente à Atualização do Cadastro de Contribuintes do IPTU e da Planta Genérica de Valores. É importante ressaltar que cada município deve verificar suas particularidades acerca dos meios mais eficientes de se fazer essa atualização.

SOBRE A ELEGIBILIDADE DOS PROJETOS

Os projetos a serem apresentados pelos municípios deverão ser elaborados utilizando-se o Sistema de Elaboração, Execução e Monitoramento de Projetos (SEEMP). 

O processo de aprovação dos projetos seguirá o seguinte fluxo:

(i) aprovação  pela COOPE/UCP;

(ii) aprovação pelo BID;

(iii) autorização para a Caixa inserir o pedido do endividamento no SADIPEM;

(iv) expedição da autorização de endividamento pela STN;

(v) autorização da COOPE/UCP à Caixa para assinatura do Contrato de Subempréstimo.

Acerca da primeira etapa desse fluxo, a ordem cronológica do envio dos projetos será critério para análise por parte da COOPE/UCP.

Vale ressaltar no entanto que aqueles projetos que contiverem produtos mais aderentes ao programa e às suas diretrizes programáticas e recomendações técnicas têm maiores chances de serem aprovados na análise técnica a ser desempenhada pela COOPE/UCP.

PRÓXIMOS PASSOS

Em breve a versão definitiva do ROP será publicada contendo informações mais detalhadas.

Também em breve os municípios que se manifestaram pela adesão ao programa serão convidados a participarem de Workshops a serem realizados com o objetivo de melhor informar detalhes do programa e sanar possíveis dúvidas.

Vale a pena ficar atento nas novas publicações no sitío da UCP - http://www.ucp.fazenda.gov.br/

Tags: PNAFM III
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