Transferência de Dados à CGU
A Controladoria-Geral da União possibilita, neste espaço, acesso ao Sistema de Transferência de Informações, que possibilita, aos gestores da administração pública, transferir dados diretamente à Controladoria, por meio de conexão eletrônica.
Terceirizados do Executivo Federal
Conforme o Ofício-circular n.º 268/2009/SE/CGU-PR de 11/08/2009, a cada quatro meses, os ministérios do Poder Executivo Federal devem enviar à Controladoria-Geral da União (CGU) informações acerca dos contratos de terceirização de mão-de-obra da respectiva pasta, incluindo as autarquias e fundações vinculadas.
O ofício traz orientações sobre o envio e define que as informações devem ser preenchidas em uma planilha do Excel (de acordo com modelo padrão específico), gravadas em CD-ROM e enviadas fisicamente à CGU. Contudo, com o objetivo de facilitar o envio dos dados, bem como de reduzir os custos com o processo, os gestores podem preencher a planilha e enviá-la diretamente para a Controladoria, sem a necessidade de gravação em CD-ROM e envio pelos Correios, por meio do Sistema de Transferência de Informações (STI).
Ofícios
- Ofício-circular n.º 268/2009/SE/CGU-PR de 11/08/2009
- Ofício-circular n.º 166/2010/SE/CGU-PR de 30/03/2010
- Ofício-circular n.º 133/2011/SE/CGU-PR de 30/05/2011
Documentação